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4 DE MARÇO DE 1988

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Actualmente, o posto da PSP mantém-se com cerca de vinte polícias, o que, com os dias de descanso, faltas por doença, etc, origina que, a certas horas, apenas estão de serviço um ou dois guardas, para uma cidade com cerca de 25 000 habitantes e um trânsito de cerca de 30 000 veículos por dia.

Em meados de 1987, o Ministério da Administração Interna informou a Câmara de que a criação da esquadra estava para publicação no Diário da República.

Um dos problemas mais prementes com que depara a cidade de Vila Nova de Famalicão é a falta de segurança de pessoas e bens, facto inúmeras vezes salientado pela autarquia e outras entidades, nomeadamente os estabelecimentos de ensino.

Passado tanto tempo, a esquadra não foi criada e o novo quartel permanece encerrado e em inevitável degradação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Porquê a manutenção do encerramento do novo quartel da PSP?

2) Para quando a criação da esperada e prometida esquadra?

Requerimento n.° 659/V (1.a)-AC

de 3 de Março de 1988

Assunto: Processo de contratação do Prof. Augusto da Costa Martins, da Universidade do Algarve, como professor.

Apresentado por: Julieta Sampaio (PS).

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, requeiro a S. Ex.a o Sr. Ministro da Educação informações sobre:

1) Situação do professor catedrático Manuel Augusto da Costa Martins face ao seu não provimento como professor catedrático;

2) Se o não provimento como professor catedrático se deve a deficiência de redacção do edital para o efeito publicado no Diário da República;

3) Considerando que o edital não mencionava explicitamente «está aberto concurso», mas tal não seria possível, uma vez que a Universidade do Algarve se encontrava em regime de instalação, não possuindo quadro de pessoal;

4) Por outro lado, o edital publicado «está aberto concurso [...] para docentes de qualquer categoria» significa que, carecendo a Universidade do Algarve de docentes de qualquer categoria, evita esta expressão a necessidade de publicar dezenas de editais relativos a cada categoria docente e área científica específica;

5) Se a anterior comissão instaladora assim o entendeu, não pode o Prof. Manuel Augusto da Costa Martins ser por isso responsabilizado;

6) Sendo certo que os actos administrativos legais realizados pela anterior comissão instaladora da Universidade do Algarve, inseridos nas suas competências, atribuem ao signatário a categoria de professor catedrático;

7) As promessas formalmente assumidas, perante qualquer trabalhador (para já não tocar no domínio das expectativas legítimas) não devem desmoralizar a acção pedagógica e cultural da Universidade;

8) Que esta situação seja urgentemente revista, se faça justiça para o prestígio das instituições universitárias e das instituições em geral.

Requerimento n.° 660/V (1.a)-AC

de 18 de Fevereiro de 1988

Assunto: Acesso ao ensino superior — via exame ad

hoc — Decreto n.° 429/80, de 24 de Julho. Apresentado por: António Braga (PS).

1 — Conforme se dispõe no decreto acima referido, podem candidatar-se ao exame ad hoc para ingresso no ensino superior os maiores de 25 anos que, «não tendo habilitações escolares exigidas para tal, mostrem possuir conhecimento [...] à frequência de um determinado curso superior [...]».

2 — Por outro lado, no acesso «normal» ao ensino superior é exigido ao candidato o núcleo de habilitações específicas para tal e tal curso.

3 — Querendo um candidato realizar exame ad hoc para ingresso no ensino superior, segundo interpretação do Ministério da Educação não pode ter «nenhuma habilitação normal» de acesso.

4 — Mas, a ser assim e no caso de o candidato pretender candidatar-se a um curso para o qual não tenha o núcleo de habilitação específica (mas possua outro para outro curso...), vê-se o mesmo impedido no acesso ao ensino superior:

4.1 — Se vai pela «via normal», não pode, pois não tem habilitações de acesso;

4.2 — Se vai pela ad hoc, não pode, porque já tem uma habilitação de acesso.

5 — O que torna a situação num autêntico quebra--cabeças.

6 — Independentemente de análises mais ou menos burocratizadas e exaustivas, parece-nos que, de qualquer ponto de vista, existe uma situação de injustiça, porquanto não se garante ao candidato a possibilidade de ingressar num curso que pretende — mais de 25 anos — como «castigo» por ter obtido anteriormente habilitações para um outro curso.

7 — Assim, e ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Educação informação sobre o enquadramento desta situações por forma a obviar um tratamento menos justo destes processos.

Requerimento n.° 661 /V (1.8)-AC de 4 de Março de 1988

Assunto: Serviços de saúde no distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Considerando que com alguma frequência são fornecidas informações sobre os serviços de saúde no distrito de Portalegre que de maneira geral vêm prejudicar a região;