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II SÉRIE — NÚMERO 58

neamento e da Administração do Território e à Secretaria de Estado da Cultura que, nos termos constitucionais e regimentais, me informem:

Qual o apoio que o respectivo departamento irá dar ao programa referido, designadamente qual a verba que irá ser mobilizada para cobrir a parte portuguesa, relativamente às candidaturas a apresentar até 15 de Abril de 1988?

Qual a articulação entre este programa e o programa criado pelo despacho n.° 4/SEHU/85, do governo do bloco central?

Requerimento n.° 702/V (1.a)-AC de 15 de Março de 1988

Assunto: Concessão de jogo no Casino Estoril. Apresentado por: Deputada Helena Roseta (Indep.).

Nos termos do artigo 159.° da Constituição, solicito que me seja enviado pela Secretaria de Estado do Turismo o parecer da Inspecção-Geral de Jogos que serviu de base à deliberação do Conselho de Ministros que aprovou o Decreto Regulamentar n.° 35/87, publicado em 17 de Junho, pelo qual foi decidido prorrogar os prazos de pagamento das duas últimas prestações da contrapartida inicial devida pela concessionária de exploração do jogo do Casino Estoril relativamente à concessão iniciada em 1 de Janeiro de 1987.

Requerimento n.° 703/V (1.a)-AC de 11 de Março de 1988

Assunto: Encerramento do posto do ciclo preparatório TV n.° 346, sito em Almas de Freire. Apresentado por: Deputado Fernando Gomes (PCP).

Foi enviada ao Grupo Parlamentar do PCP uma exposição e abaixo-assinado com cerca de 500 assinaturas de pais e alguns residentes na freguesia de Santa Clara, concelho de Coimbra, referente a um possível encerramento do posto do ciclo preparatório TV n.° 346, sito em Almas de Freire.

Dessa exposição e abaixo-assinado conclui-se que, na opinião dos 500 cidadãos subscritores, tal posto do ciclo preparatório TV não deveria ser encerrado. Na mesma exposição, endereçada simultaneamente ao Sr. Director--Geral do Ensino Básico, são avançadas oito razões que, na opinião dos subscritores, levaram à manutenção do funcionamento de tal posto. Destaca-se ainda que entre os subscritores encontram-se os elementos constitutivos da Junta de Freguesia de Santa Clara, concelho de Coimbra.

Nesta medida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe:

1) É intenção ou não do Ministério da Educação encerrar o posto do ciclo preparatório TV n.° 346, sito em Almas de Freire, concelho de Coimbra?

2) Se a intenção for no sentido do encerramento, quais as razões evocadas pelo Ministério para tal e quais as soluções planificadas para a sua substituição?

Requerimento n.° 704/V (1.a)-AC de 15 de Março de 1988

Assunto: Assistência médica à população de Marmelar. Apresentado por: Deputados Fernando Gomes e Cláudio Percheiro (PCP).

A assembleia Municipal da Vidigueira emitiu uma declaração onde refere as suas preocupações em reia-ção à população de Marmelar. E referido nessa declaração que a população de Marmelar se encontra sem assistência médica desde 18 de Dezembro de 1987, sendo a população afectada a, pelo menos, três níveis:

Não ter assistência médica garantida na própria localidade;

Ser obrigada a procurar essa assistência a 15 km de distância, com a inerente sobrecarga de gastos com transportes;

Serem obrigados os trabalhadores à perda de um dia de trabalho pela deslocação que lhes é imposta.

Refere-se ainda a irregularidade das urgências prestadas na Vidigueira, o que obriga, por vezes, a deslocações frustradas, bem como a sobrecargas para os mesmos serviços decorrentes desta situação.

Nesta medida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Saúde, informações sobre:

1) Quais as razões que levaram à interrupção da assistência médica à população de Marmelar?

2) Que medidas se propõe o Ministério da Saúde tomar para prestar os devidos cuidados assistenciais à população em causa?

Requerimento n.° 705/V (1.a)-AC de 15 de Março de 1966

Assunto: Despachos de nomeação provisória dos internos do internato complementar.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha (PSD).

O Diário da República, 2." série, n.° 59, de 11 de Março de 1988, na p. 2379, publicou, sob os títulos «Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários», «Hospital de Júlio de Matos», os despachos que «nomeiam provisoriamente como internos do internato complementar, por urgente conveniência de serviço, internos do internato complementar de psiquiatria».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Que se entende por nomeação provisória?

2) Qual o âmbito da expressão urgente conveniência de serviço, bem como quem a estabelece e quem a homologa?