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19 DE MARÇO DE 1988

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3) O número de médicos nomeados por urgente conveniência como internos do internato complementar dependentes do Ministério da Saúde?

4) Qual a nota obtida pelas médicas mencionadas no despacho no concurso de acesso ao internato complementar?

Requerimento n.° 706/V (1.a)-AC de 15 de Março de 1988

Assunto: Decreto-Lei n.° 90/88, de 10 de Março (alterações ao Regulamento do Internato Complementar, impondo o regime de dedicação exclusiva, salvaguardando o exercício de funções docentes).

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha (PSP).

O Decreto-Lei n.° 90/88, de 10 de Março, introduz alterações no Regulamento do Internato Complementar, impondo o regime de dedicação exclusiva, salvaguardando o exercício de funções docentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Que tipo de actividade não tutelada é permitida aos internos do internato complementar que iniciaram o internato em 1988?

2) Essa limitação inclui também os médicos que estão a ser sujeitos ao internato complementar da Ordem dos Médicos?

3) Qual o ponto de situação em relação ao diploma de carreiras médicas que o Ministério pretende aprovar ainda este ano?

4) Qual o regime remuneratório a que os internos do internato complementar irão ser sujeitos?

Requerimento n.° 707IW (1.a)-AC de 15 de Março de 1988

Assunto: Instalações da Escola C + S de Maceira de Lis. Apresentado por: Deputados Afonso Abrantes e Rui Vieira (PS).

A Escola C + S de Maceira de Lis funciona em edifício do tipo Cl2 construído em 1985.

No ano lectivo de 1986-1987, 2.° ano de funcionamento, a frequência da Escola era de aproximadamente 650 alunos, em 26 turmas, e encontrava-se já em situação de ruptura. Essa situação foi agravada por uma frequência de cerca de 890 alunos no presente ano lectivo.

Preocupados com a situação, os órgãos directivos da Escola desenvolveram, atempadamente, acções junto das estruturas responsáveis no sentido de ser encontrada a necessária solução, ainda que provisória.

Constata-se, no entanto, que a situação não sofreu evolução favorável e que no momento presente, quando vão decorridos dois períodos lectivos, os alunos continuam impossibilitados de poder cumprir a globalidade do seu currículo escolar.

A situação em apreço, que é bem reveladora do planeamento a que tem obedecido a política de construções escolares nos últimos anos, atenta contra os interesses dos alunos e põe em causa o trabalho desenvolvido pelos professores e qualquer politica de sucesso educativo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Educação, informações sobre:

a) As razões que impediram a concretização da implantação dos pavilhões pré-fabricados que permitiriam o normal funcionamento da Escola no presente ano lectivo;

b) A evolução do projecto de ampliação das instalações da Escola C + S de Maceira de Lis, inscrito no PIDDAC/88 com uma dotação de 90 000 contos.

Requerimento n.° 708/V (1.a)-AC de 10 de Março de 1988

Assunto: Compromissos assumidos entre a Câmara Municipal de Castelo Branco e a empresa CABLESA. Apresentado por: Deputado António Vitorino (PS).

Na sessão de 16 de Janeiro último, a Assembleia Municipal da Guarda aprovou, por unanimidade, uma recomendação aos deputados à Assembleia da República eleitos pelo distrito da Guarda no sentido de obterem informações sobre a decisão de instalar em Castelo Branco a empresa CABLESA.

É, o que, pelo presente requerimento, pretendo ver esclarecido, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Energia, designadamente quanto às condições em que foi celebrado o consórcio entre a CABLESA e a Câmara Municipal de Castelo Branco e quais os compromissos assumidos por esta autarquia no caso vertente.

Requerimento n.° 709/V (1.a)-AC de 15 de Março de 1988

Assunto: Barragem do Caldeirão, na Mizarela, concelho e distrito da Guarda. Apresentado por: Deputado António Vitorino (PS).

São conhecidas as carências das regiões interiores do País em termos de abastecimento de água e de energia, pelo que todos os projectos tendentes a minorá--las correspondem a anseios prioritários das populações a que importa dar respostas afirmativas e sem tibiezas ou hesitações.

É neste quadro que se insere a projectada barragem do Caldeirão, na Mizarela, concelho e distrito da Guarda, em relação à qual pretendo obter, através do Ministério da Indústria e Energia as seguintes informações:

a) Qual o estado actual do projecto da barragem do Caldeirão, em especial quais os investimentos feitos neste projecto nos últimos três anos?