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26 DE MARÇO DE 1988

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Recomendação n.° 4/87 À RTP, quanto ao critério da auscultação de forças políticas

(10 de Março)

1) O CCS recebeu uma queixa da UDP contra a RTP, pelo facto de o serviço noticioso 24 Horas, de 11 de Novembro de 1986, ao ouvir representantes de grupos parlamentares da Assembleia Regional da Madeira sobre a visita, a essa Região Autónoma, do Presidente Botha, ter limitado essa audição ao PSD e ao PS. Na mesma circunstância, a RTP ouviu os partidos representados na Assembleia da República.

Em resposta a pedidos de esclarecimento do CCS, a Direcção de Informação da RTP reiterou o seu critério de restringir a auscultação a forças políticas com representação parlamentar. Tendo a UDP representação parlamentar na Assembleia Regional da Madeira, estranhou o CCS que este critério não tenha sido, na circunstância, aplicado, tratando-se, aliás, de solicitação de comentários a um acontecimento com particular incidência na Região Autónoma. A Direcção de Informação da RTP remeteu a resposta a esta questão para a Direcção do referido Centro Regional, declarando não ter qualquer superintendência sobre a produção informativa dos centros regionais.

2) O CCS considera que o critério definido pela RTP, embora compreensível e adequado como regra base de comportamento, tendo em conta as condicionantes técnico-jornalísticas de cobertura da realidade política, não deve ser tomado como excluindo a priori e em absoluto, ou seja, em todo e qualquer caso, a audição de forças sem representação parlamentar, devendo depender tal audição da natureza e circunstâncias das questões que se pretende tratar.

3) Entretanto, sendo o critério definido pela Direcção de Informação da RTP tendencialmente adequado no sentido acima exposto, não compreende o CCS que não seja aplicado também pelos centros regionais da RTP, sobretudo se essa não aplicação se traduz no uso de um critério — mais restritivo e discriminatório —, pois nem sequer são ouvidas todas as forças com representação parlamentar, no caso, a UDP na Região Autónoma da Madeira.

Tendo em conta estes considerandos, o CCS aprovou a seguinte

Recomendação (vinculativa)

1 — Deve o Centro Regional da RTP/Madeira seguir o critério de ouvir todas as forças políticas representadas no Parlamento Regional.

2 — Tal critério não deve, entretanto, ser aplicado de forma absoluta, ou seja, a priori e sempre com a consequente exclusão de todas as forças políticas sem representação parlamentar, mas sim flexivelmente, tendo em conta o interesse jornalístico, a natureza e as circunstâncias concretas que determinam a audição.

3 — 0 Centro Regional da RTP/Madeira deve, assim, nestas matérias, cumprir as determinações constitucionais e legais que impõem o rigor e a objectividade da informação, o pluralismo e a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

Recomendação z.° S/37 À RTP, relativa à omissêo cometldle quanto à CGTP-LN (10 de Março)

A CGTP-IN apresentou uma queixa ao CCS por se sentir discriminada pela RTP, quanto à divulgação da sua posição sobre o «acordo de política de rendimentos».

1 — Alega a CGTP-IN que, depois de convidada pela RTP para fazer um depoimento sobre «o acordo de política de rendimentos», não foi ouvida por indisponibilidade, na altura, de um representante da UGT. Foi, entretanto, prometido pela RTP, E. P., que as duas centrais seriam ouvidas, aproveitando a oportunidade de um colóquio que se iria realizar no dia seguinte. Segundo a requerente, nesse dia, a RTP ouviu o secretário-geral da UGT, mas não ouviu o coordenador da comissão executiva da CGTP, embora lhe tenha sido reiterado o pedido de um depoimento que, entretanto, não foi concretizado.

2 — O CCS pediu esclarecimentos à Direcção de Informação da RTP, que respondeu da seguinte forma:

a) Confirma a desmarcação do depoimento pedido às duas centrais sindicais, por ausência do representante da UGT;

b) Confirma igualmente a promessa de ouvir ambas as centrais durante um colóquio que se realizaria no dia seguinte;

c) A RTP justifica a audição do representante da UGT durante o referido colóquio, pela mudança de atitude daquela central sindical, sem, entretanto, justificar a não audição prometida ao representante da CGTP-IN.

3 — Decorre com transparência dos factos relatados pela entidade requerente e pela própria RTP, E. P., que se praticou uma discriminação, mesmo que tal facto não tenha sido intencional.

Recomendação (vinculativa)

Deve a RTP reparar a omissão cometida em relação à CGTP-IN, ouvindo-a quanto ao tipo de questões abordadas com a UGT, tendo em conta a realidade actual.

Recomendação n.° 6/87

À RTP, E. P., quanto a cobertura jornalística do diferendo entre

0 Sr. Eng. Nuno Abecasis, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, e membros da Associação de Arquitectos Portugueses.

(16 de Março)

1 — No seu jornal das 24 Horas, no dia 17 de Outubro, a Direcção de Informação incluiu uma reportagem sobre uma conferência de imprensa da Associação de Arquitectos Portugueses, em relação à política urbanística da Câmara Municipal de Lisboa, nomeadamente quanto a uma alegada «tolerância» e a um alegado «fomento», por parte daquele órgão, dos clandestinos na cidade. Seguiu-se, de imediato, uma intervenção do Sr. Engenheiro Nuno Abecasis, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, feita em estúdio, o qual teceu considerações quanto a críticas feitas, e anunciando a possibilidade de divulgar projectos de alguns arquitectos que o criticam.

2 — A Associação de Arquitectos Portugueses enviou ao Conselho de Comunicação Social o texto da carta que, em 27 de Outubro passado, remetera à Direcção de Informação. Nessa carta, a AAP:

a) Manifestava a «mais viva preocupação pelos termos em que a RTP fez a cobertura» da referida conferência de imprensa, dado que foram «secun-darizadas as principais questões nela tratadas» e dada a inserção, «em directo, e sem possibilidade de resposta», de uma entrevista com o Sr. Engenheiro Nuno Abecasis;