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II SÉRIE — NÚMERO 60

b) Afirmava haver o Sr. Engenheiro Nuno Abe-casis feito «graves insinuações à dignidade profissional dos dirigentes da AAP [...]»;

c) Solicitava que lhe fosse «dada a possibilidade de, nas mesmas condições que assistiram ao Sr. Engenheiro Nuno Abecasis [... ] responder às afirmações proferidas».

3 — A AAP não recebeu resposta a esta carta, tendo-se realizado uma reunião entre aquela Associação e a Direcção de Informação da RTP, E. P. Nessa reunião, o representante da RTP, E. P., apresentou explicações de que o procedimento adoptado no caso fora o normal.

4 — O CCS, que tomou conhecimento da citada produção informativa, oficiou, reiteradamente, à Direcção de Informação da RTP, E. P., requerendo esclarecimentos, ao abrigo da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro. Esses esclarecimentos só foram prestados em reunião requerida por este Conselho e realizada em 17 de Fevereiro próximo passado, e, depois, em ofício de 25 de Fevereiro próximo passado.

5 — A Direcção de Informação declarou, fundamentalmente:

c) Haver-se pautado a cobertura «por critérios jornalísticos» e «condicionantes de tempo disponível quer para a execução da reportagem quer para a sua exibição»;

b) Ter-se concluído que, «por razões de critério jornalístico [...] seria necessário proporcionar aos telespectadores a versão de outra parte, visada nas declarações da AAP»;

c) Considerar-se que, «como é óbvio, as declarações do engenheiro Abecasis só ao próprio responsabilizam, não [...] cabendo à RTP, E. P., comentar a apreciação que delas fez a AAP».

6 — Não foi, de facto, desde então, dada possibilidade à AAP de comentar afirmações do Sr. Engenheiro Nuno Abecasis.

7 — Relativamente a este caso, o Conselho de Comunicação Social deliberou, por unanimidade, definir a seguinte posição:

7.1 — É verdade, como a Direcção de Informação da RTP, E. P., declara, que «razões de critério jornalístico» impõem a audição das várias partes envolvidas em diferendos com relevância; tal tem sido a prática defendida pelo Conselho de Comunicação Social, em função dos princípios constitucionais e legais, designadamente em textos vinculativos, como recomendações e directivas, dirigidos a vários órgãos de comunicação social, como, por exemplo, a RTP, E. P.

7.2 — Porém, no caso presente, o Sr. Engenheiro Nuno Abecasis ultrapassou a resposta específica às declarações concretas de membros da AAP, para fazer afirmações que sugeriam uma identificação de procedimentos definidos como profissional e moralmente incorrectos de alguns arquitectos com a citada Associação, no seu todo.

7.3 — Deveria, pois, a Direcção de Informação da RTP, E. P., ter concedido à AAP a possibilidade de responder às declarações do Sr. Engenheiro Nuno Abecasis.

7.4 — Por assim ser, o Conselho de Comunicação Social dirige à RTP, E. P., a seguinte

Recomendação (vinculativa)

a) A RTP, E. P., no jornal 24 Horas, de 17 de Outubro, referia uma conferência de imprensa da Associação de Arquitectos Portugueses.

b) A AAP formulava críticas à Câmara Municipal de Lisboa.

c) A seguir, foi ouvido, em directo, o presidente da Câmara, que comentou críticas e anunciou poder vir a tornar públicos projectos de arquitectos que lhe dirigiam criticas.

d) A AAP pediu à RTP, E. P., que lhe fosse permitido responder, o que foi recusado.

e) Não é adequada, passados meses, uma resposta directa por parte da AAP; por assim ser, deve a RTP, E. P., criar condições para que a AAP seja ouvida sobre problemas de fundo em causa.

Recomendação n.° 7

A RTP e a auscultação das forças politicas com representação parlamentar

(31 de Março)

1) O Conselho de Comunicação Social publicou uma recomendação dirigida à RTP, relativa ao critério de auscultação de forças políticas, em função de uma queixa da UDP, pelo facto de o serviço noticioso 24 Horas, de 11 de Novembro de 1986, ao ouvir representantes de grupos parlamentares da Assembleia Regional da Madeira sobre a visita, àquela Região Autónoma, do Presidente Botha, ter limitado essa audição ao PSD e ao PS.

2) Essa recomendação era dirigida ao Centro Regional da RTP/Madeira, o que se corrige. Tratava-se de entrevistas realizadas em Lisboa com deputados pertencentes simultaneamente à Assembleia Regional e à Assembleia da República.

3) São factos: que a notícia referia um caso centrado na Região Autónoma da Madeira; que foram ouvidos deputados da Assembleia Regional, e que a UDP tem representação naquela Assembleia, sendo a terceira força política local.

4) Assim sendo, o CCS deliberou tornar público o presente esclarecimento.

5) Deliberou ainda o CCS, por unanimidade, aprovar a seguinte

Recomendação (vinculativa)

1 — A propósito da visita do Presidente Botha à Madeira, a RTP, E. P., ouviu deputados simultaneamente pertencentes à Assembleia Regional e à Assembleia da República.

2 — A UDP, que tem representação naquela Assembleia Regional, apresentou queixa ao Conselho de Comunicação Social contra a RTP, por não ter sido ouvida.

3 — Sempre que se trate de ouvir partidos políticos sobre esclarecimentos centrados numa região autónoma, deve a Direcção de Informação entrevistar elementos de todas as forças com representação nas assembleias regionais.

Memorando enviado à RTP

As «juescões levantadas por uma alegada utilização publicitaria do símüjota «Vltinho» e as atribuições e competências do CCS

(10 de Abril)

1 — Em 15 de Dezembro próximo passado, o CCS oficiou ao director coordenador de programas da RTP, E. ?., requerendo, zo abrigo da alínea e) do artigo 5.°