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26 DE MARÇO DE 1988

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Há, no entanto, que acautelar exageros desnecessários em exigências excessivas que conduzam a que, na prática, por irrealistas, provoquem o desrespeito generalizado pelas leis vigentes. Por outro lado, há óbvia conveniência em que, minimamente, se aproximem a legislação portuguesa e a equivalente dos países — normalmente europeus, e da CEE — de que são oriundos os desportistas estrangeiros que nos visitam.

Assim, a legislação que define as graduações das cartas em apreço — artigo 36.° do Decreto n.° 97/79, de 5 de Setembro — não parece contemplar o generalizado aumento de potência instalada que se tem observado ultimamente nos barcos desportivos a motor. Decorre daí que, numa marina como, por exemplo, a de Vilamoura, a maioria dos barcos a motor atracados careça de um desportista com a máxima graduação de carta, isto é, a de patrão de alto mar.

Com efeito, normalmente, esses barcos têm uma potência instalada bem superior aos ISO cv, máximo permitido para a graduação de carta de condução imediatamente inferior. Trata-se de motores diesel de grande potência, mas a que não corresponde necessariamente a possibilidade de velocidade excessiva para as embarcações respectivas. E a velocidade máxima que elas podem atingir, não contemplada na legislação existente, é um factor importante a ter em consideração, e particularmente ligado à segurança, que nos preocupa.

Pelo que atrás fica expresso, perguntamos, ao abrigo das disposições parlamentares em vigor, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

Está prevista alguma iniciativa legislativa que promova a alteração ao Decreto n.° 97/79, de 5 de Setembro, nomeadamente ao seu artigo 36.°, com vista a compatibilizar as potências que se instalam agora nos barcos de recreio a motor com as graduações das cartas de condução respectivas, em particular as de patrão de motor e de patrão de costa, com o fim de aumentar significativamente as máximas potências instaladas permitidas?

Requerimento n.° 7307V (1.a)-AC de 23 de Merco de 1988

Assunto: Projectos de recuperação de bairros clandestinos no concelho de Loures.

Apresentado por: Deputados Armando Militão e João Matos (PSD).

No concelho de Loures existem cerca de 300 bairros clandestinos.

Considerando que a Câmara Municipal de Loures tem vindo a afirmar publicamente que a esmagadora maioria desses bairros tem já planos de recuperação que estão a ser executados, requeiro, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

1) Quantos projectos de recuperação de bairros clandestinos no concelho de Loures foram submetidos aos organismos competentes desse Ministério para aprovação?

2) Se alguns dos projectos submetidos foram rejeitados, pedimos que nos informem quais e por que razões o foram.

Requerimento n.° 731/V (1.a)-AC de 23 de Março de 1988

Assunto: Criação de uma zona demarcada do fumeiro

de Vinhais, distrito de Bragança. Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

Para além de um genérico interesse nacional, a defesa dos produtos autóctones das várias regiões de Portugal, nomeadamente quando eles revestem uma forte incorporação de processos artesanais que urge conservar e preservar, reveste-se de uma importância decisiva na promoção e desenvolvimento regionais.

Assim é com o fumeiro — especialmente o salpi-cão — produzido familiarmente no concelho de Vinhais, distrito de Bragança.

Produto de reputada qualidade em Portugal e no estrangeiro, tanto na sua produção como na sua conservação, patenteia o vasto e rico património cultural e gastronómico do concelho de Vinhais e também da área do Parque Natural de Montezinho, em geral.

Apostados na implementação da sua produção e da melhoria das condições de conservação, sem que se altere a qualidade original do produto, estão tanto o Município de Vinhais como os serviços do Parque Natural de Montezinho e ainda o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior Agrária.

Pretendendo promovê-lo, o executivo municipal de Vinhais tem vindo a realizar a Feira do Fumeiro, que vai já na sua 9.a edição.

Através da Escola Superior Agrária procura-se incentivar a produção caseira de suínos de raça Pietran, ideais, para uma produção mais intensiva e de melhor qualidade do fumeiro.

Deste modo se procura responder à procura crescente de fumeiro, especialmente de salpicão, de produção caseira, sem que sejam alteradas as suas genuínas qualidades.

Ora, considerando que é essencial propiciar condições que fomentem essa qualidade e genuinidade intrínsecas, evitando que se deteriore nas suas qualidades intrínsecas, devido ao aumento da procura;

Considerando que o concelho de Vinhais se insere numa região de grande potencial agro-turístico: o Parques Natural de Montezinho;

Considerando que importa propiciar todas as condições para que potenciais endógenos, nomeadamente artesanais, possam ser canalizados para a elevação dos níveis sócio-económicos das populações desta região:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, cumpre-me solicitar ao Governo, em particular aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que me informe:

1) Não entendem esses Ministérios como de extrema pertinência a delimitação de uma área de produção do fumeiro de Vinhais, capaz de garantir a genuinidade e qualidade ancestrais, à semelhança do que foi feito como o queijo da serra da Estrela?