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II SÉRIE — NÚMERO 62

Ratificação n.214/V

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.s 1 do artigo 172.° da Constituição da República e do artigo 192.fl do Regimento da Assembleia da República, requer-se a V. Ex.! a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.e 92/88, de 17 de Março, publicado no Diário da República, l.s série, n.B 64, supl., que altera vários artigos do Código das Custas Judiciais.

Assembleia da República, 24 de Março de 1988. — Os Deputados do PS: Helena Roseta—Jorge Sampaio— Julieta Sampaio— José Castel-Branco—Gameiro dos Santos — Jorge Lacão — A Iberto Martins — Fernando Moniz — Afonso Abrantes—António Campos.

Ratificação n.9 15/V — Decreto-Lel n.8 90/88, de 10 de Março, que estabelece para o internato complementar o regime de dedicação exclusiva.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.c 90/88, de

10 de Março, publicado no Diário da República, l.! série, de 10 de Março de 1988, que estabelece para o internato complementar o regime de dedicação exclusiva.

Assembleia da República, 5 de Abril de 1988.—Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Vidigal Amaro — António Mota — Cláudio Percheiro— Manuel Filipe — Lino de Carvalho—Luís Roque— Maia Nunes de Almeida— Octávio Teixeira — José Manuel Mendes.

Ratificação n.B 16/V — Decreto-Lel n.9 91/88, de 12 de Março, que cria o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.9 91/88, dc 12 dc Março, publicado no Diário da República, ].'- série, n.9 60, de 10 de Março de 1988, que cria o Gabinete dc Saneamento Básico da Costa do Estoril.

Assembleia da República, 5 dc Abril dc 1988. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Carlos Carvalhas— Octávio Teixeira—José Magalhães—Jerónimo de Sousa— ¡ida Figueiredo — Odete Santos— Apolónia Teixeira — Lurdes //espanhol—Luís Rogue.

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Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, e. p.

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