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1240-Í18)

II SÉRIE — NÚMERO 65

11 — Foram os três pequenos agricultores contactados pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo durante a instrução do processo (informação n.° 157/ 85 MP, de 20 de Novembro de 1985, a propor as majorações e sua entrega em 25 de Novembro de 1987 — acta de entrega), com vista à eventual transferência para áreas próximas das suas explorações e residências. Salvaguardando os direitos dos agricultores afectados e conciliando os direitos dos ex-proprietários (despacho interno de 5 de Fevereiro de 1987 de S. Ex.ª o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação).

12 — Pelos Despachos n. " 63/87, 64/87 e 65/87, de 14 de Outubro de 1987, publicados no Diário da República, 2.a série, n.° 184, de 12 de Agosto de 1987, foram atribuídos aos interessados lotes com mais do dobro da área que exploravam anteriormente, de modo a constituírem explorações técnicas e economicamente viáveis.

13 — Após a atribuição dos lotes foram os interessados notificados a comparecer nos mesmos para se proceder à sua entrega.

Na data determinada compareceram os técnicos da DRAA, acompanhados por força da GNR, nos referidos lotes para proceder à sua entrega. Os interessados não compareceram por vontade própria.

14 — Face à não comparência dos interessados, não foram os lotes entregues, tendo sido considerados disponíveis para eventuais recolocações de outros agricultores.

Arrependidos do procedimento tomado, vieram posteriormente demonstrar aos serviços o seu interesse em receber os lotes então rejeitados, tendo-o feito directamente ao Ministério da Agricultura, segundo informação dos próprios.

15 — Até esta data todos os pequenos agricultores afectados por entregas de reserva ou majorações foram transferidos para outros lotes (viáveis).

16 — Não existe na área da Zona Agrária de Beja qualquer pequeno agricultor afectado pela entrega de reserva ou majoração que não tenha sido recolocado, contrariando positivamente a informação prestada pela Associação de Agricultores do Concelho de Beja.

17 — Em anexo se remete uma relação de todos os pequenos agricultores colocados ao abrigo do Decreto--Lei n.° 111/78, de 27 de Maio, que exploram as áreas então entregues [ponto c) da 2." parte do requerimento n.° 381/V].

31 de Março de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 405/V (l.a)--AC, deputado Luís Meneses (PSD), sobre o internato de especialidade voluntário nos hospitais do Estado.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

O número de médicos inscrito em hospitais do Estado para obtenção, em regime de voluntariado, de formação especializada, visando titulação, é de 369.

É ao abrigo do artigo 15.° (n.M 2 e 3) do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.° 1223-B/82, de 28 de Dezembro, que alguns desses internos são autorizados, depois de terem obtido a equiparação das habilitações adquiridas como voluntários, a submeterem-se a exame final do referido internato complementar, adquirindo, no caso de nele serem aprovados, o grau de assistente hospitalar na respectiva área profissional.

Podem ainda os médicos que, nos termos da alínea 0 do n.° 10.° do artigo 2.° do mesmo Regulamento, sejam autorizados a frequentar estágios, com vista à titulação pela Ordem dos Médicos, solicitar a equiparação do titulo de especialista obtido ao grau de assistente hospitalar na mesma área profissional, que lhe poderá ser concedida por despacho ministerial, depois de ouvida a comissão técnica criada pelo artigo 30.° da Portaria n.° 147/85, de 13 de Março, que aprovou o regulamento dos concursos para lugares de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar.

Os critérios regulamentadores do acesso aos «internatos voluntários» são os constantes do artigo atrás mencionado, posteriormente especificados pela circular normativa do Departamento de Recursos Humanos n.° 1/85, de 5 de Fevereiro, de que se anexa um exemplar.

31 de Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 439/V (1.*)--AC, da deputada Julieta Sampaio e outros (PS), sobre a construção de uma escola do ciclo preparatório em Toutosa, Marco de Canaveses.

Em referência ao ofício n.° 231/88, de 20 de Janeiro de 1988, do Gabinete de S. Ex.* o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 439/V, subscrito pela deputada Maria Julieta Sampaio, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transmitir a V. Ex.' a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos:

No concelho de Marco de Canaveses, contrariamente ao que é afirmado no ponto I do requerimento da Sr.a Deputada Maria Julieta Sampaio, existem duas escolas preparatórias, a da sede do concelho (C24), que funciona no edifício de um antigo colégio, que foi objecto de obras de ampliação e remodelação em 1987, e a de Alpendurada (Cu), que entrou em funcionamento no ano lectivo de 1986-1987.

Contudo, é um facto que este concelho não está totalmente servido de instalações a nível do ensino preparatório, encontrando-se ainda em funcionamento seis postos da Telescola, com cerca de 460 alunos.

Esta situação de carência será resolvida com a construção de dois estabelecimentos de ensino, localizados a norte e a sul do concelho, empreendimentos que se prevê venham a integrar o plano de lançamentos para 1990-1992.