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7 DE MAIO DE 1988

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Arquivo, sob a forma numérica, de todas as imagens disponíveis durante um período móvel de, pelo menos, 5 meses e, com carácter permanente, de todas as informações meteorológicas elaboradas que foram produzidas;

Arquivo em película fotográfica de, pelo menos, 2 imagens do disco completo por dia;

Recuperação das informações arquivadas;

Redacção e difusão de documentação, incluindo, por exemplo, um catálogo das imagens e um guia destinado aos utentes do sistema;

Controle da qualidade dos produtos e das transmissões.

3 — Capacidades técnicas

3.1 — Sector espacial. — As especificações dos pormenores das acções executadas pelo veículo espacial são decididas pelo conselho, não podendo ser inferiores às dos satélites METEOSAT pré-operacionais, excluindo os meios de «interrogar» as plataformas de recolha de dados por meio de uma ligação descendente especializada.

São previstos os seguintes melhoramentos:

Tempo de duração, no que se refere à alimentação eléctrica e ao propulsor;

Fiabilidade do radiómetro e da electrónica;

Adaptação do canal de vapor de água às normas de concepção e de fabrico dos outros 2 canais; redução do ruído (interferência);

Funcionamento simultâneo do canal infravermelho, do canal do vapor de água e de 2 canais visíveis;

Calibragem «em voo» do canal do vapor de água;

Regulação térmica do corpo negro de calibragem;

Modificação do repetidor de bordo, com vista a permitir a difusão de dados numéricos para as estações de superfície, para além das funções asseguradas pelos satélites METEOSAT pré--operacionais.

3.2 — Sector de superfície. — No que se refere às funções enumeradas no n.° 2.2, as realizações técnicas serão, pelo menos, iguais às do sistema METEOSAT pré-operacional. O sistema irá, no entanto, ser actualizado com o objectivo de aumentar o grau de fiabilidade e de reduzir os custos de exploração.

4 — Actividades de transição

A exploração do sistema, incluindo os METEOSAT Fl e F2 e o satélite P2 (caso seja lançado no âmbito do programa pré-operacional), está igualmente englobada no programa operacional a partir de 24 de Novembro de 1983.

5 — Calendário de lançamento

5.1 — O programa operacional abrange o aprovisionamento dos componentes e o fabrico das subunidades necessárias para 3 novos modelos de voo (MOl, M02, M03) e um conjunto de peças sobresselentes.

Ê utilizada uma única equipa de integração, sendo os satélites integrados um após outro.

O MOl será lançado logo que se encontre pronto, no início do 1.° semestre de 1987.

O M02 será lançado cerca de 1 ano e meio mais tarde, no início do 2." semestre de 1988.

O M03 será lançado no início do 2.° semestre de 1990.

A data deste lançamento poderá ser diferida em função do estado de avanço do programa e da disponibilidade de meios de lançamento no momento de decisão.

Os lançamentos do MOl e do M02 ficarão cobertos por um seguro, com vista a permitir a integração e o lançamento de uma unidade de voo adicional, se necessário.

5.2 — O montante máximo referido no anexo u supõe que todos os lançamentos são executados por meio do lançador Ariane no âmbito do esquema de lançamentos duplos. Se o programa o exigir, o conselho pode decidir por unanimidade o recurso a lançamentos simples.

6 — Duração do programa

A utilização de satélites operacionais, segundo o calendário piovisório, durará em princípio 8 anos e meio a contar do lançamento do MOl em 1986-1987. Haverá, além disso, actividades de transição, em que serão utilizados os satélites (Fl, F2, P2) disponíveis, durante o período compreendido entre 24 de Novembro de 1983 e o lançamento do MOl em 1986-1987. A duração total prevista do programa é de 12 anos e meio, desde o início de 1983 a meados de 1985.

ANEXO II

I — Montante global

O montante global para o financiamento do sistema inicial descrito no anexo i é estimado em 400 milhões de unidades de conta (MUC) para o período de 1983 a 1995 (ao nível dos preços de meados de 1982 e com taxas de conversão de 1983), assim distribuídos:

Montante máximo das despesas incorridas pela

agência espacial — 378 MUC; Secretariado do EUMETSAT (10 anos e meio) —

10 MUC;

Margem de contingência do EUMETSAT—12 MUC.

II — Escala das contribuições

Os Estados Membros contribuirão para o conjunto das despesas do EUMETSAT de acordo com a escala seguinte:

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