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II SÉRIE — NÚMERO 79

2 — E envolvendo a tramitação de tal processo várias fases, a entrega para a exploração só se efectiva através do acto definitivo e executório consubstanciado em despacho publicado no Diário da República e no consequente contrato definitivo.

3 — Ora, se no decorrer desse processo tendente à entrega para exploração de um ou vários lotes de um qualquer prédio expropriado ou nacionalizado se constatar que tal prédio rústico fora atribuído como reserva ou devolvido ao seu respectivo proprietário, deverá tal processo ser arquivado, pois não poderá, evidentemente, posseguir os seus termos.

4 — Mas não se verifica então qualquer irregularidade, pois só com o despacho publicado no Diário da República e com o subsequente contrato é que surge o acto constitutivo de direitos para o particular a quem então for atribuído o lote.

5 — Similarmente, se no decurso daquele processo surgirem quaisquer circunstâncias que indiciem que o prédio rústico em causa venha a ser objecto de entrega de reserva ou de devolução ao proprietário, deverão os serviços suspender a sua normal tramitação e aguardar a evolução daquele processo de reserva ou de devolução.

6 — Assim sendo e uma vez que a questão em causa se prende exactamente com a eventualidade no decurso do processo de entrega para exploração de um lote do prédio rústico Almeidans ter sido levantada a questão de o mesmo poder vir a integrar a reserva a atribuir o ex-proprietário, afigura-se curial e correcta a suspensão da instrução do processo de entrega para a exploração do lote em causa.

16 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 971/V (l.a)-AC, do deputado Eduardo Pereira da Silva (PSD), solicitando o envio de publicações.

Relativamente ao assunto acima referido, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de junto enviar ao Sr. Deputado um exemplar da publicação A Água — A Escassez na Abundância, da autoria do Prof. Zózimo Castro Rego, e editada pela Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

19 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

Nota. — A publicação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 980/V (l.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre o balanço da acção do Ministério da Justiça.

Em referência ao ofício de V. Ex.* acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que não existiu qualquer documentação e que S. Ex.a o Ministro não se apoiou em nenhuma intervenção escrita.

18 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 37/V (l.")-AL, do deputado Jorge da Cunha (PSD), sobre a venda de lotaria por deficientes.

1 — Relativamente ao ofício n.° 1303/SAP/88, de 8 do corrente, dimanado da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República, que capeava o requerimento do Sr. Deputado Jorge Paulo Roque da Cunha, acerca da venda de lotaria por deficientes, presto a V. Ex.a a seguinte informação, seguindo a ordem por que a questão é colocada:

a) Tem consistência a informação, pois a comissão a atribuir aos agentes oficiais da Lotaria Nacional é a mesma, ou seja, presentemente, 12,7% na lotaria clássica e 12,5% na lotaria popular.

Estas percentagens foram fixadas pela mesa administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência da Lotaria Nacional, em conformidade com o n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 479/77, de 15 de Novembro;

b) Nunca foi colocada a questão da existência de um diferencial entre as comissões de revenda a atribuir às casas comerciais e as associações de deficientes.

2 — Posto isto e porque se me afigura pertinente o fornecimento de alguns dados que possam servir de reflexão, aduzo os seguintes considerandos:

O comércio da lotaria é um comércio puro e, como tal, tem de ser tratado. E, se é certo que na organização económica se torna indispensável salvaguardar os valores humanos, bem assim ter em consideração as suas necessidades materiais, julgamos também que pretender satisfazer estes dois requisitos através da lotaria será exigir demasiado das suas possibilidades e dificultar, porventura, a maior progressão dos respectivos lucros. É de recordar que estes se destinam a minorar carências enormes, entre as quais aquelas que afectam inúmeros deficientes.

De aqui ter de se rodear o comércio da lotaria, que para mais possui uma característica que lhe é peculiar e a diferencia dos demais, já que a mercadoria que transacciona tem uma vida meteórica de adequadas e especiais cautelas, mormente no que respeita aos respectivos agentes.

O comércio da lotaria não pode nem deve ser objecto de simples amadorismo, até porque uma exploração valerá aquilo que valerem os seus agentes.

De referir, neste passo, que há anos já são agentes da Lotaria Nacional as seguintes associações, que, em média, vendem, apenas, semanalmente, o número de bilhetes que se indica:

Associação de Beneficência Luís Braille 110 Associação Nacional de Deficientes Sinistrados no Trabalho ............... 134

Associação Portuguesa de Deficientes 55

Liga de Cegos João de Deus........._94

Total................ 393