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27 DE MAIO DE 1988

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Nesse contexto, e embora os serviços estejam conscientes de que o arrendamento é a forma mais precária para infra-estruturas da acção social escolar, tiveram de se socorrer desse meio para obviar profundas carências existentes.

É uma solução transitória, enquanto se aguarda a conclusão de um imóvel que vai ser adquirido para o efeito com um subsídio de 35 000 contos concedidos pela Fundação Gulbenkian.

Neste momento, estão arrendadas duas residências com uma lotação de 24 estudantes por unidade, pelo custo anual de 2640 contos, suportado pelo Orçamento do Estado e por receitas próprias, provenientes da comparticipação dos estudantes em conformidade com a Portaria n.° 539/86.

Foi a solução possível para uma situação de emergência, que será corrigida logo que entre em funcionamento a residência doada pela Gulbenkian, e por outras medidas que esta Secretaria de Estado tenciona implementar a partir do próximo ano lectivo.

A Secretaria de Estado, consciente do desequilíbrio entre as necessidades de acção social escolar e as disponibilidades orçamentais, elaborou questionários com a finalidade de recolha de elementos que possibilitem o estabelecimento de prioridades e uma distribuição mais equitativa das verbas existentes.

Espera-se, assim, poder, até Setembro, dotar o Instituto Politécnico de Bragança não só de orientação necessária a uma maior operacionalidade dos serviços como das verbas indispensáveis ao funcionamento dos esquemas de acção social escolar que as respostas demonstrarem ser necessário implementar.

16 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Serviço Editorial de Ciência e Técnica Fiscal

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 714/V (l.a)-AC, do deputado Adriano Pinto (PSD), solicitando o envio de publicações.

Tenho a honra de comunicar a V. Ex." que, de acordo com o despacho do Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos de 31 de Março de 1988, foram já remetidas pelo correio ao Sr. Deputado Adriano da Silva Pinto os boletins de Ciência e Técnica Fiscal editados em 1987.

5 de Abril de 1988. — O Coordenador, Henrique Ramalho.

Nota. — A documentação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 718/V (l.a)-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o Plano de Actividades da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos para o ano de 1988.

Em referência ao ofício n.° 1026, de 23 de Março de 1988, junto remeto a V. Ex.a um exemplar do Plano de Actividades da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

18 de Maio de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

Direcçáo-Geral da Qualidade do Ambiente

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 740/V (l.")-AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre resíduos industriais.

De acordo com o despacho de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Ambiente exarado na informação SRE n.° 302/411, de 14 de Março de 1984, na qual se definiam as acções consideradas de maior interesse, quer a nível normativo, quer a nível normativo de conhecimento de dados de base, deu-se início aos trabalhos conducentes à definição de uma política de gestão global de resíduos.

Assim, no aspecto legislativo, foi publicado o Decreto-Lei n.° 488/85, de 25 de Novembro, que veio definir competências e responsabilidades no domínio da gestão de resíduos. A Portaria n.° 374/87, de 4 de Maio, que responsabiliza os industriais por darem um destino adequado aos resíduos gerados na indústria transformadora, obriga a um licenciamento, com parecer vinculativo da DGQA, das entidades que pretendem eliminar resíduos industriais, proíbe determinados métodos de eliminação de resíduos e cria ainda a possibilidade de incentivos aos industriais que escolham processos tecnológicos que originem menores quantidades de resíduos e que assegurem, sempre que tecnicamente viável, a reutilização ou reciclagem dos resíduos produzidos.

Está neste momento em preparação um diploma que regulamenta os resíduos sólidos urbanos.

Quanto às acções de conhecimento de dados de base, salienta-se, e de acordo com o definido na informação atrás referida, a abertura de um concurso público para a adjudicação de um estudo sobre a quantificação e qualificação dos resíduos tóxicos e perigosos gerados no País, permitindo ainda o dimensionamento quantitativo e geográfico das soluções julgadas mais adequadas ao caso português para o tratamento e ou eliminação dos referidos resíduos.

Após todo o processo de abertura do concurso e avaliação das propostas, foi decidido, de acordo com o despacho de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Ambiente de 28 de Novembro de 1985, exarado na informação n.° 348/85/SRE, de 26 de Novembro de 1985, adjudicar esse estudo à firma TECNINVEST.