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II SÉRIE - NÚMERO 79

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 742/V (l.")-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o Protocolo n.° 7 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Em referência à comunicação em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a de que o processo conducente à ratificação, pelo nosso país, do Protocolo n.° 7 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem se encontra em curso, aguardando-se apenas, de momento, a confirmação do Ministério da Justiça de que a recente entrada em vigor do novo Código de Processo Penal não prejudica, por qualquer forma, a referida ratificação.

De salientar, aliás, que a ratificação deste Protocolo por Portugal se reveste de especial importância, pois, se nenhum outro país se lhe antecipar, efectivar-se-á a sétima ratificação e, como tal, cumprir-se-á o requisito de entrada em vigor do instrumento em apreço.

18 de Maio de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA SERVIÇO OE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 743/V (l.a)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a abertura de fronteiras.

Em cumprimento do solicitado no vosso ofício de referência, e tendo em vista a preparação da resposta ao requerimento dos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), tenho a honra de referir a V. Ex." o seguinte:

1 — O regime jurídico de entrada, permanência e saída dos nacionais dos Estados das Comunidades Europeias é regulado pelo Decreto-Lei n.° 267/87, de 2 de Julho. Este diploma legal veio dar cumprimento às disposições do direito comunitário derivado que regulam esta matéria e é diferente daquele que se encontra previsto na lei para a generalidade dos estrangeiros.

2 — De facto, o regime legal geral da entrada, permanência, saída e expulsão dos nacionais dos países não pertencentes às Comunidades Europeias continua a ser regulado pelo Decreto-Lei n.° 264-B/81, de 3 de Setembro.

3 — O acto que teve lugar na fronteira Caia-Badajoz não contrariou e muito menos alterou as competências atribuídas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que no quadro da imigração e segurança interna se podem resumir da seguinte forma: estudar, promover, coordenar e executar as medidas e acções relacionadas com o trânsito de pessoas nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, e simultaneamente controlar a permanência e actividade dos estrangeiros em território nacional.

4 — O acto em si tem a ver de algum modo com a realização, em 1992, de um espaço sem fronteiras internas no qual esteja assegurada a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais, em conformidade com o disposto no Tratado, com a redacção que lhe foi dada pelo Acto Único Europeu.

5 — Este Serviço não se pronuncia acerca do regime de bens referido no requerimento objecto do presente ofício por cair no âmbito das atribuições do Ministério das Finanças (Direcção-Geral das Alfândegas).

21 de Abril de 1988. — A Subdirectora, Maria Teresa Caupers.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 747/V (l.*)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a 44.3 Sessão da Comissão dos Direitos do Homem.

Em resposta ao teor do requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de enviar a V. Ex.a, por fotocópias anexas, todas as intervenções produzidas pela delegação portuguesa à 44." Sessão da Comissão dos Direitos Humanos.

19 de Maio de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — As fotocópias foram entregues aos deputados.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 774/V (l.")-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando cópia do texto da conferência proferida pelo Prof. Gilbert Geis acerca das "vítimas de crimes.

Conforme solicitado no ofício acima referenciado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a a cópia do texto da conferência proferida pelo Prof. Gilbert Geis, sobre o tema «Crime victims, victim surveys and victi-mology».

9 de Maio de 1988. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Noto. — A cópia do texto foi entregue ao deputado.

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 783/V (l.°)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o apoio à Sociedade Recreios Desportivos do Alguei-rão, no concelho de Sintra.

Reportando-me ao ofício acima referenciado, informo V. Ex.a de que a associação denominada «Recreios Desportivos do Algueirão» não se encontra registada neste Governo Civil, nos termos do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro.

Assim, nos termos da legislação vigente, não lhe poderia ser atribuído qualquer subsídio.

9 de Maio de 1988. — O Governador Civil, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.