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II SÉRIE — NÚMERO 84

comunidade científica, nomeadamente a Associação de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (ACTD) e a Organização dos Trabalhadores Científicos (OTC), que muito contribuíram, com os seus depoimentos, para um esclarecimento dos objectivos e desejo de modernização da investigação e desenvolvimento da comunidade científica em Portugal, e após o debate travado entre os seus membros elaborou um texto síntese, que apresenta para votação na especialidade à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

3 — De salientar o ambiente cordial em que decorreram os trabalhos, bem como o empenhamento evidenciado por todos os elementos desta Subcomissão, o que proporcionou que o texto síntese elaborado tivesse merecido, na generalidade, o consenso de todos os partidos, ressalvando apenas alguns pontos de que serão apresentadas propostas alternativas para votação em Comissão.

4 — Na sequência do já enunciado, passo a expor as linhas gerais em que nos apoiámos e que resultaram na elaboração de tão importante diploma.

Considera-se que a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico são prioridades nacionais, envolvendo a participação activa dos sectores público, privado e cooperativo.

A política de investigação e desenvolvimento é uma das garantias de modernização e do desenvolvimento económico, social e cultural do País, expressando-se, nomeadamente, pelo fomento e apoio da investigação nas empresas públicas, privadas e cooperativas.

Dos objectivos gerais dessa política é de salientar o aumento dos efectivos da comunidade científica, através da formação para e pela investigação da criação das estruturas necessárias a esta finalidade e do recrutamento de jovens investigadores, assim como o reforço da capacidade e autonomia científico-tecnológica nacional.

Como prioridades da mesma politica tomaremos em consideração a dotação dos programas de investigação e desenvolvimento com os meios humanos, materiais e financeiros adequados, o intercâmbio e transferência de tecnologias adequadas e a contribuição do País para o esforço científico e tecnológico internacionais.

Essa política será articulada com as restantes políticas sectoriais, e para isso o Governo ouvirá a comunidade científica e os órgãos adequados para o efeito.

A política de investigação e desenvolvimento será definida, como já foi referenciado, em conjugação com os objectivos económicos, sociais e culturais de estratégia nacional de modernização e desenvolvimento, sendo instrumento dessa política um planeamento plurianual que tem como objectivo o aproveitamento e valorização dos recursos nacionais e da capacidade intelectual e cultural do País, assim como o desenvolvimento da sociedade portuguesa.

Quanto à sua avaliação, serão especificados os objectivos e indicadores da mesma, que permitirão estabelecer um razoável nível de eficiência.

O crescimento anual da despesa nacional em política de investigação e desenvolvimento será programado de modo que no prazo de dez anos aquela atinja 2,5 % do PIB e o crescimento dos efectivos no mesmo sector acompanhará o crescimento anual previsto atrás.

No quadro da política de regionalização serão criados incentivos à descentralização pelas regiões das actividades de formação de investigação e desenvolvimento

e é um dado adquirido que os contratos de investigação e desenvolvimento devem fornecer a mobilidade de docentes do ensino superior e dos investigadores.

No capítulo da cooperação será definida pelo Governo um política geral da mesma, designadamente com os países de expressão oficial portuguesa e no âmbito das Comunidades Europeias.

Ao mesmo tempo serão promovidas as reorganizações necessárias dos órgãos, quadros e estruturas de investigação do sector público, de modo que sejam facilitados o planeamento, coordenação, desenvolvimento e gestão das actividades de investigação e desenvolvimento.

Sendo a aplicação deste diploma devidamente conjugada com a legislação adoptada ou a adoptar para apoio à inovação tecnológica, é importante salientar, ao finalizar, que a educação escolar, o ensino superior, a formação contínua a todos os níveis e os meios de comunicação social devem favorecer o espírito de investigação, inovação e criatividade e contribuir para a difusão da cultura científica e técnica, devendo também, ser apoiada a política editorial das instituições de investigação, assim como a criação de museus, a realização de exposições e a instituição de prémios, além de certos estímulos adequados.

5 — Sendo assim, e após um resumo do diploma já citado, entende a Subcomissão Parlamentar para a Ciência e Tecnologia que o texto se encontra em condições de ser submetido à votação na especialidade na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e posterior votação final global em Plenário.

Palácio de São Bento, 23 de Maio de 1988. — O Relator, João Belém. — O Presidente da Comissão, Fernando Dias de Carvalho Conceição.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Texto final

Propostas de substituição dos projectos de lei n.°« 172/V (PSD) e 199W (PS) e das alterações propostas pelo PCP e pelo PRD

Artigo 1.°

Prioridades

A investigação científica e o desenvolvimento tecnológico são prioridades nacionais envolvendo a participação activa dos sectores público, privado e cooperativa.

Artigo 2.° Política nacional de I&D

1 — A política nacional de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (I&D) é um dos garantes da modernização e desenvolvimento económico, social e cultural do País. constituindo parte integrante da estratégia nacional de aproveitamento e valorização do conjunto dos recursos nacionais de todos os tipos, da promoção da inovação e da expansão do saber.