O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 1988

1605

2 — A política nacional de I&D expressa-se, nomeadamente, por:

a) O incremento da investigação fundamental, designadamente nos estabelecimentos do ensino superior, através do apoio aos programas de investigação e em particular à intensificação da formação de investigadores e ao reapetrechamento de laboratórios e centros de documentação;

6) O apoio ao desenvolvimento dos actuais e à criação de novos laboratórios e institutos nacionais de I&D e outras instituições especializadas;

c) O fomento da investigação nas empresas públicas, privadas e cooperativas;

d) O apoio à investigação em instituições e fundações privadas sem fins lucrativos.

Artigo 3.° Objectivos gerais de politica de I&D

A política nacional de I&D tem como objectivos gerais:

a) O aumento e aprofundamento dos conhecimentos, a valorização dos resultados da investigação e o aperfeiçoamento da administração da mesma;

b) A transferência dos avanços da investigação científica e das suas aplicações nas empresas públicas, privadas e cooperativas em tudo o que contribua para o progresso da sociedade;

c) O aumento significativo dos efectivos da comunidade científica através da formação para e pela investigação, da criação das estruturas necessárias a esta finalidade e do recrutamento de jovens investigadores;

d) A melhoria das formações científicas inicial e contínua;

é) A difusão da cultura científica e técnica junto de toda a população e em particular entre os jovens;

J) O reforço da capacidade e autonomia científico--tecnológica nacional.

Artigo 4.° Prioridade de I&D

As prioridades de I&D serão estabelecidas tomando em consideração:

a) As necessidades económicas, sociais, culturais e de defesa do País;

b) A dotação dos programas de I&D com os meios humanos, materiais e financeiros adequados;

c) A necessidade de desenvolver capacidades científicas e tecnológicas próprias e a melhoria das existentes;

d) O intercâmbio e a transferência de tecnologias adequadas;

e) A contribuição do País para o esforço científico e tecnológico internacional;

f) A cooperação entre instituições científicas, empresas e organismos públicos e instituições financeiras.

Artigo 5.° Articulação da politica de I&D

Com vista ao desenvolvimento da política de I&D e à sua harmonização com as restantes politicas sectoriais, o Governo ouvirá a comunidade científica e os órgãos adequados para o efeito.

Artigo 6.° Planeamento plurianual

1 — A política de I&D será definida em conjugação com os objectivos económicos, sociais e culturais da estratégia nacional de modernização e desenvolvimento, sendo instrumento dessa política um planeamento plurianual de base deslizante, a incluir nas grandes opções do Plano, que constituirá a base fundamental da política e acções do Estado a favor do desenvolvimento científico e tecnológico nacional.

2 — Para efeitos da prossecução do disposto no número anterior, o Governo elaborará:

d) A perspectiva estratégica, com horizonte de uma década, da contribuição da ciência e tecnologia para o desenvolvimento;

b) As grandes linhas programáticas trienais contendo as políticas e acções de I&D a prosseguir em articulação com a perspectiva estratégica a que se refere a alínea a).

3 — A perspectiva estratégica decenal e as grandes linhas programáticas trienais, a fim de permitir a respectiva aprovação na Assembleia da República, deverão ser acompanhadas de relatórios justificativos.

Artigo 7.° Objectivos do planeamento

O planeamento plurianual terá por fim promover progresso naqueles aspectos que, no seu âmbito, se prendem com o aproveitamento e valorização dos recursos nacionais e da capacidade intelectual e cultural do País, tendo em vista o desenvolvimento da sociedade portuguesa e a sua contribuição para o progresso da Humanidade:

1) No que se refere ao aproveitamento e valorização dos recursos nacionais:

o) O desenvolvimento dos sectores dos serviços, da indústria, da agricultura e das pescas;

b) O desenvolvimento do sector da construção, urbanismo, transportes e comunicações;

c) A conservação, enriquecimento e uso eficiente dos recursos biológicos, minerais e energéticos;

d) O estudo e aproveitamento da zona económica exclusiva;

é) O estudo, defesa e conservação do património artístico, cultural e histórico;

f) O aproveitamento da rede das relações internacionais nos seus aspectos políticos, culturais e económicos;