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17 DE JUNHO DE 198«

1608-(21)

2 — Os pedidos de apoio mencionados no número anterior serão apreciados pela CCDE, que os deverá remeter às entidades referidas no mesmo número, acompanhados do respectivo parecer.

3 — A entidade responsável pelo apoio referido no n.fl 1 deverá prestá-lo até 30 dias antes da realização das acções.

An. 6.9 As entidades apoiadas obrigam-se a apresentar à CCDE, até 30 dias após as comemorações, um relatório sobre a execução da acções, justificando a aplicação dos apoios concedidos.

An. 7.fl — 1—A nível nacional e distrital, são instituídos prémios anuais para o melhor trabalho escrito sobre temática estudantil.

2 — A CCDE deverá, em cada ano, escolher três temas dentro da área referida, no número anterior, sobre os quais versarão os referidos trabalhos escritos.

3 — A CCDE nomeará, anualmente, até 31 de Dezembro, um júri composto por pessoas de reconhecido mérito nesta área, que elegerá o melhor trabalho escrito.

4 — Os trabalhos deverão ser entregues à CCDE até 31 de Janeiro de cada ano, devendo o júri pronunciar-se no prazo de 30 dias.

5 — A CCDE definirá, em cada ano, o tipo e valor dos prémios a atribuir que poderão ter natureza fungível.

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 1176/V (l.')-AC, do deputado José Apolinário (PS), solicitando informações sobre o Centro Inforjovem de Vila Nova de Famalicão.

Relativamente ao assunto em epígrafe, e conforme o solicitado no ofício sobre o mesmo referido, encarrega-me S. Ex.* o Ministro Adjunto e da Juventude de enviar a V. Ex.' o dossier constituído por fotocópias de:

Critérios de atribuição de centros INFORJOVEM; Programa INFORJOVEM — protocolo; Nosso ofício n.9 1936, de 28 de Abril de 1988, e anexos (a).

7 de Junho de 1988. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

(a) O dossier foi entregue ao deputado.