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17 DE JUNHO DE 1988

1608-(13)

2— Na sequência dos trabalhos e durante a época das chuvas verificaram-se arrastamentos de terras e rochas que causarem prejuízos nas propriedades confinantes.

3 — Verificada a situação in situ e a pedido dos proprietários lesados, foi realizada uma reunião na Escola Primária de Ansiães e lavrada uma acta, que faz parte integrante do livro da obra, devidamente assinada pelo engenheiro fiscal, engenheiro responsável do consórcio e representante dos proprietários.

4 — Conforme prevê o caderno de encargos da empreitada, todos os danos e indemnizações causados a terceiros correm por conta do empreiteiro.

O adjudicatário iniciou as indemnizações devidas, en-contrado-se 80 % das mesmas liguidadas entre as partes interessadas, empreiteiro e proprietários* dos terrenos ocupados.

5 — Assim, a JAE, através do responsável pela fiscalização da obra, mais não fez do que promover o cumprimento da legislação em vigor, no que concerne à empreitada, estando, por via disso, fora de questão qualquer acordo celebrado entre a população de Ansiães e a JAE, conforme é afirmado no requerimento citado, certamente por falta de recorte da notícia veiculada.

7 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 417/V (l.»)-AC, do deputado Armando Fernandes (PCP), sobre a colocação de placas de sinalização e marcos após obras de reparação nas estradas regionais do distrito do Porto.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.ê o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — As empreitadas relativas aos últimos trabalhos de beneficiação contemplavam a colocação de sinalização vertical, a qual foi colocada.

2 — Quanto aos marcos quilométricos, na sua maior parte, encontram-se colocados, podendo, no entanto, haver em pequenos troços de estradas que sofreram obras de alargamento falta de marcos hectométricos (e não quilométricos).

De qualquer modo, a JAE tem programada para o corrente ano uma campanha para recuperação dos referidos marcos.

3 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 467/V (l.*)-AC, do deputado Linhares de Castro (PCP), acerca das obras de reparação e conservação na estrada nacional n.9 17.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — A estrada nacional n.° 17, desde Portela a São Miguel de Poiares, está presentemente a beneficiar de obras de correcção e reforço de pavimento e, simultaneamente, mantém-se ao serviço dos utentes. Obras deste tipo, enquanto não forem terminadas, porque estão à vista de quem as percorre, estão permanentemente sujeitas às críticas consentâneas com obras inacabadas. Mas, é evidente, as anomalias existentes, e que é necessário corrigir, sê-lo-ão, sem dúvida, logo que as condições climatéricas o permitam.

2 — Face às solicitações da população da Marmeleira, a JAE tem presentemente em curso o projecto de construção de uma ponte de acesso àquela povoação.

Logo que este estudo esteja aprovado, iniciar-se-ão as respectivas obras.

3 — Para melhorar as condições do trânsito que, vindo do IP 5 (Aveiro-Vilar Formoso) queira atingir a Auto-Estrada do Norte está actualmente em execução um troço de extensão bastante significativo (23 km), entre Raiva e Trouxemil (proximidades do nó da auto-estrada), com um custo estimado de cerca de 3 000 000 contos.

Por outro lado, tornando-se necessário captar o trânsito do IP 5 que se dirige para sul (através da auto-estrada, no nó de Trouxemil), em Celorico da Beira, a JAE irá iniciar no presente ano a construção do troço entre Raiva e Catraia dos Poços, que, assim, irá ligar o IC 7 (itinerário complementar n.9 7) ao IP 3.

Além disso, está também previsto iniciar as obras do lanço da estrada nacional n.B 17 entre Poiares e Allo da Serra (4 km) em 1989.

3 de Junho de 1988. —O Chefe de Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSPECÇÂO-GERAL DE ENSINO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 565/V (1.8)-AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre a Escola de Música de Lisboa.

Relativamente ao assunto em questão, e após ter reunido com a comissão instaladora da Escola de Música de Lisboa, tenho a informar o seguinte sobre as questões apresentadas:

1 — Desde 1985 que os alunos, para se inscreverem nas disciplinas curriculares de Acúsüca, Composição e História da Música, têm que possuir o 4." ano de Educação Musical e o 4.9 ano de Instrumento.

Relativamente ao presente ano lectivo, poderá, eventualmente, ter ocorrido uma destas situações:

l.e Alunos matriculados em Canto que completem este ano o 4." ano de Educação Musical;

2} Alunos externos que tenham falseado declarações no boletim provisório de inscrição.

2 — Os exames de 2.8 época são nos anos finais dos cursos gerais ou superiores definidos pelo Decreto n." 18 881, de 1930. Quanto aos outros cursos, da experiência pedagógica de 1971, os alunos estão a ser lesados por não beneficiarem de 2} época e por não lhes poder ser passado qualquer certificado ou diploma. No último ano do