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II SÉRIE — NÚMERO 84

4— Porém, como do lado nascente o acesso não permite ainda o tráfego de veículos pesados, não foi possível, assim, fazer entrar em serviço no seu conjunto, como estava projectado pela Direcção de Estradas do Distrito do Porto, o referido esquema viário; há, contudo, informações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia que permitem antever que esta situação seja ultrapassada a breve prazo, dado que o projecto em causa consta já do plano de actividades daquela Câmara para 1988, tendo já sido obtida a necessária declaração da utilidade pública para os terrenos envolvidos.

5 — Quanto aos peões e veículos pesados, podem utilizar a PS sem restrições.

6 — Face ao esquema viário previsto e devido à existência da PS, julgamos não ter justificação a instalação de semáforos neste cruzamento.

7 — No cruzamento que se segue, ao quilómetro 5,300 (lugar da Ilha), os acidentes eram devidos ao atravessamento de peões, pelo que foi autorizada à Câmara a instalação de semáforos, a eles destinados, a título provisório, até se encontrar normalizada a situação relativa aos acessos à PS, altura em que poderão ser removidos.

8 — Estes semáforos só funcionam quando são accionados pelos peões que pretendem atravessar a estrada nacional n.° 109, pelo que, praticamente, não perturbam o tráfego.

9 — A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia encontra-se na disposição de, logo que possível, construir uma PS junto ao cruzamento para uso exclusivo dos peões.

10 — Entretanto, e para assegurar a circulação dos peões em melhores condições, as passadeiras serão devidamente sinalizadas.

6 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 321/V (1.9)-AC, do deputado Carlos Pinto (PSD), sobre o troço da estrada Erra-Montargil.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.s o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1—No Plano Rodoviário Nacional o IC 13, que se desenvolve entre o nó de Coina e Galegos, apresenta um sublanço entre Coruche e Ponte de Sor.

Actualmente as ligações rodoviárias entre estes dois centros urbanos são efectuadas pela estrada nacional n.B 114, estrada nacional n.° 215 e estrada nacional n.8 2, passando por Couço e Montargil.

2 — Futuramente, o IC 13, neste lanço, para além da respectiva articulação com o IC 10 na zona de Coruche, desenvolver-se-á na margem direito do rio Sorraia, através de um traçado que aproveitará o troço já construído da estrada nacional n.° 119 entre Coruche e Monte Alegrete, contornando, por norte, Montargil, e que terminará na estrada nacional n.a 2 na zona de Montalvo.

Do lanço Monte Alegrete-Montalvo já existe um projecto de execução, que está a ser actualizado, a fim de lhe

introduzir as características actualmente adoptadas para ICs, para oportuna programação da construção, em conformidade com as respectivas prioridades.

3 de Junho de 1988.—O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.8 383/V (l.B)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre os actos de fiscalização promovidos pelo Centro Regional de Segurança Social de Braga na Fábrica Têxtil Riopele.

Em responsta ao requerimento n.fl 383/V, do Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP), cumpre-me informar, ouvido o Ministério do Emprego e da Segurança Social, do seguinte:

1 — No uso da competência estabelecida no artigo 32." do Regulamento de Concessão e Controle de Baixas por Doença, aprovado por despacho de 27 de Setembro de 1976, o serviço de fiscalização do Centro Regional de Segurança Social de Braga levou a cabo em Setembro passado uma acção de fiscalização domiciliária aos trabalhadores da Fábrica Têxtil Riopele que se encontravam com baixa médica.

2 — Assim, os serviços de fiscalização do Centro Regional de Segurança Social de Braga, no exercício da sua acção de fiscalização, nos termos previstos no Dccreto-Lei n." 388/82, concluíram o respectivo processo, sendo do mesmo dado conhecimento aos directamente interessados (beneficiários objecto da acção fiscalizadora), aos quais, nos lermos do artigo 2.° do Decreto Regulamentar n.° 45/82, de 29 de Julho, indicaram igualmente o prazo de dez dias que a lei lhes faculta para, também por escrito, contestarem, se quiserem, e apresentarem meios de prova, a infracção de que foram avisados.

8 de Junho de 1988. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.fl 392/V (1.4)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre os prejuízos causados com a abertura do troço da via rápida IP 4 entre Campeã e Amarante.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-se S. Ex.B o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — A construção do referido troço, mais concretamente nas imediações da freguesia de Ansiães, concelho de Amarante, desenvolve-se em plena serra do Marão, onde a situação topográfica é altamente desfavorável, com inclinações das encostas a situar-se na ordem dos 30 %.

A este facto há ajuntar as grandes escavações necessárias a executar, atingindo alturas de 20 m a 40 m, em terras onde é necessário recorrer a explosivos.