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II SÉRIE — NÚMERO 84

os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Por motivo de construção da barragem de Crestuma/Lever foi necessário interromper o tráfego no troço da estrada nacional n.B 108 entre os quilómetros 13,1 e 15,1.

Para assegurar a continuidade daquela estrada nacional enquanto decorressem as obras teve a EDP de construir um desvio naquele troço, segundo projecto aprovado pela JAE, que satisfazia e ainda satisfaz perfeitamente ao fim em vista.

Este desvio, concluída a barrgem, continuará em serviço e deverá, em princípio, ser integrado na rede das vias municipais da responsabilidade da Câmara Municipal de Gondomar.

2 — Não obstante a barragem já se encontrar concluída há. algum tempo, até há pouco ainda decorriam trabalhos complementares que interferiam com a estrada nacional.

6 de Junho de 1988. —O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 289/V (l.*)-AC, dos deputados João Amaral e José Magalhães (PCP), sobre a degradação do Chalé da Condessa, no Parque da Pena.

Em referência ao ofício n.fl 704/88, de 25 de Fevereiro de 1988, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, com o registo de entrada nesse Gabinete n.9 462, de 4 de Março de 1988, junto envio a V. Ex.* a informação supramencionada, como anexo, com a qual concordo, julgando-se que, de facto, só se justifica a sua recuperação e remodelação interior desde que seja encontrada uma utilização para o imóvel.

Foram dadas instruções à nossa Direcção de Serviços Regional de Monumentos de Lisboa para que, juntamente com a Direcão-Geral das Florestas, sejam definidas as obras exteriores que se tomem indispensáveis.

Se, como se afigura, a Direcção-Geral das Florestas tiver dificuldade em encontrar uma utilização para o edifício, serão de explorar as alternativas que junto de outras entidades possam surgir, nomeadamente da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, da Secretaria de Estado do Turismo e da Câmara Municipal de Skitra, etc, através de ocupações directas ou em regime de concessão.

13 de Abril de 1988. —Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

Para cumprimento do despacho de V. Ex.' exarado no ofício n.fi 704/88, de 25 de Fevereiro de 1988, do Gabinete de S. Ex.? o Ministro dos Assuntos Parlamentares, registado no Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação sob o n.9 462, informo V. Ex.» do seguinte:

Data de 1979 a primeira e última intervenção efectuada por estes serviços no imóvel, que fora na altura clas-

siñeado, por virtude de uma árvore de grande porte ter caído e danificado, parcialmente, a cobertura do chalé. Foram então também substituídos, ou tiveram grande reparação, dez dos catorze caixilhos dos vãos de sacada do rés-do-chão, tendo também sido beneficiadas algumas ombreiras e vergas revestidas de cortiça virgem. Já então se havia verificado o estado decadente que a construção apresentava, tanto interior como exteriormente. Com efeito, tratando-se de um edificio situado em local ermo, extremamente húmido, e sem qualquer utilização nem guarda, difícil se torna conserva-la em condições, agravando-se as circunstâncias com actos de vandalismo, que incluem o arrombamento de vidros e das frágeis portadas, para penetração no interior da residência abandonada.

Interiormente, o aspecto é desolador, pois parte de um tecto de embutidos de cortiça aluiu, o que restava de um pavimento de parquete de madeira está praticamente desfeito e grande parte da balaustrada da escada está partida ou danificada. Para além disto, muitas áreas de tectos de estuque correm o risco de se soltar, por motivo de as respectivas estruturas se apresentarem apodrecidas, devido a antigas penetrações de águas pluviais. Pelo que fica descrito se poderá avaliar o volume de obras de que está carecido o chalé, estimando-se os trabalhos de beneficiação e restauro de que carece no mínimo de 12 000 contos, tendo em atenção a especificidade das tarefas a executar.

Das obras correntes de conservação exterior se tem encarregado a Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente da colocação de vidros partidos, da fixação das frágeis portadas interiores, etc, considerando-se improfícuo todo o trabalho que —de momento— se fizer, além da conservação do imóvel.

Na verdade, sem qualquer utilização — e não parece fácil defini-la, na medida em que se trata de um local de acesso complicado, difícil e praticamente solitário—, o edficio entraria de novo em regime de deterioração.

Esclarece-se ainda que o chalé não possui instalação eléctrica, sendo difícil a respectiva execução, pois a maior parte dos compartimentos tem as paredes pintadas ou revestidas com embutidos de cortiça.

Finalmente, informo V. Ex.3 de que o imóvel não se encontra incluído nos planos de obras destes serviços para o corrente ano.

7 de Abril de 1988. — O Director de Serviços, Nuno de Morais Beirão.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.s 292/V (l.s)-AC, dos deputados João Amaral e José Magalhães (PCP), sobre a definição do traçado da via rápida CREL na zona do Casal de Cambra.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.s o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — O estudo prévio do IC18- CREL-Circular Exterior de Lisboa foi aprovado por despacho de 7 de Janeiro de 1987 do Sr. Secretário de Estado das Vias de Comunicação, tendo a publicação no Diário da República da referida aprovação ocorrido a 30 de Janeiro de 1967.