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II SÉRIE — NÚMERO 84

curso de Instrumento, segundo a referida experiência, tem-se facultado uma 2.* época de exames por analogia com o final de um curso superior. É uma possibilidade que está aberta aos alunos que a solicitem.

3—Relativamente a recursos de exames, as apreciações são da competência de um júri nacional, fixado por despacho ministerial.

4 — Quanto aos programas em vigor, eles são suficientemente genéricos e flexíveis para darem hipóteses de escolha ao aluno e ao professor em matéria de repertório. Os alunos não preparam obrigatoriamente as mesmas peças e os mesmos «estudos» para exame. Há um leque de opções; todavia o número de peças e «estudos» a preparar é o mesmo para todos. Os programas não ficam, pois, ao critério do professor, mas antes a sua maleabilidade.

5 — A razão é que esta Escola só tem conhecimento do número real de exames a programar após a conclusão das matrículas dos autopropostos, que, por tradição, decorrem no mês de Maio. Só em meados de Junho é que se pode fazer uma estimativa dos exames que serão realizados.

5 de Maio de 1988. — O Inspector Principal, Manuel Luís Cardoso.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.fl 571/V (l.!)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a situação de uma beneficiária da Caixa Nacional de Pensões.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* de que a suspensão do suplemento de grande invalidez à beneficiária supracitada, verificada em 8 de Junho de 1985, deve-se a uma operação de fiscalização que o Centro Regional de Segurança Social de Beja levou a efeito de 19 a 22 de Março de 1985, uma vez que a mesma não se enquadrava nas normas estabelecidas no Despacho n.8 10/83, pois não apresentava qualquer grau de deficiência física, a não ser uma acentuada falta de vista, problema esse que poderá ter-se agravado decorridos que são cerca de três anos.

Assim, a beneficiária apresentou requerimento em 26 de Fevereiro de 1988, aguardando-se o resultado de verificação da incapacidade permanente, para avaliação, neste momento, das condições de acesso à prestação suspensa.

7 de Junho de 1988. — O Chefe de Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.8 612/V (l.*)-AC, do deputado Pereira Coelho (PSD), sobre o estado das estradas no concelho da Figueira da Foz.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.* o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — A zona da Figueira da Foz será servida pelo itinerário principal n.B 3 (Viseu-Coimbra-Figueira da Foz).

Deste itinerário, e com influência directa na cidade, estão presentemente em curso as obras relativas à construção do lanço entre Raiva e Trouxemil, no valor de cerca de 3 000 000 contos, numa extensão de 23 km. Entretanto, a JAE irá lançar ainda no corrente ano as obras dos lanços Geria-acessos Ae (incluindo nó) e Figueira da Foz-Santa Eulália, numa extensão total de 17 km e com um investimento de 2 500 000 contos.

2 — Apesar, contudo, destes vultosos investimentos, a JAE tem procurado não descuidar a conservação das estradas existentes, pese embora o rigoroso Inverno que se fez sentir e que originou uma degradação mais acelerada do pavimento.

Assim, e na continuação dos trabalhos de conservação corrente efectuada em 1987 desde a Figueira da Foz até Coimbra, a JAE, já no corrente ano, procedeu ao alargamente dos pontões de Caceira e do Covão, reconstruindo ainda o pavimento nos seus acessos, e continuará a executar trabalhos de conservação no restante troço da estrada nacional n.8 111, para o que se procurará dotar a Direcção de Estradas do Distrito de Coimbra, com verba adequada.

3 de Junho de 1988. —O Chefe de Gabinete, Gil Miranda.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

COMISSÃO DA CONDIÇÃO FEMININA

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 614/V (l.!)-AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), solicitando um parecer da Comissão da Condição Feminina.

Informação n.s23/88

Pelo ofício n.B 36, de 17 de Fevereiro de 1988, é solicitado a esta Comissão pelo Sr. Vicc-Primciro--Ministro, da tutela da Comissão da Condição Feminina, parecer sobre o projecto de lei n.B 188/V (garantia dos direitos das associações de mulheres).

Apreciação na generalidade

1 — A importância das organizações de mulheres para o processo da erradicação das discriminações em função do sexo e para a efectivação do princípio da igualdade, constitucionalmente garantido e consagrado na legislação portuguesa, é reconhecida no Decreto-Lei n.B 485/77, de 17 de Novembro, que institucionalizou a Comissão da Condição Feminina.

O artigo 4.°, n.° 1, deste diploma, que estabelece quais os órgãos da Comissão da Condição Feminina, enumera, além da presidente e do Conselho de Coordenação Técnica, o conselho consultivo, o qual é composto pela secção interministerial e pela secção das organizações não governamentais, estabelecendo o artigo 10.9 a competência atribuída no Conselho às organizações não governamentais.

Também a nível internacional é reconhecida a importância do papel das organizações não governamentais de mulheres, tanto pelas Nações Unidas como pelo Conselho da Europa e pela CEE.

Constata-se que o princípio de igualdade entre mulheres e homens não se torna efectivo na prática apenas pela promulgação de leis, directivas e convenções internacionais, mas que implica a execução por parte dos Estados e dos