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II SÉRIE — NÚMERO 84

«Conselho de Coordenação Técnica», em vez do conselho consultivo. Efectivamente, o Conselho de Coordenação Técnica é um órgão, constituído por técnicos da função pública em serviço na Comissão, que assegura o seu funcionamento normal e o cumprimento e a execução do seu programa de actividades. Seria impensável que na elaboração e execução do plano de actividades e do projecto de orçamento de um organismo governamental interviessem directamente organizações não governamentais. No seio do conselho consultivo as organizações não governamentais têm sempre dado o seu parecer quanto ao plano de actividades e tomado posição quanto à atribuição da verba global atribuída no Orçamento Geral do Estado à Comissão.

Artigo 4}, n} 3.—Nada a opor.

Artigo 5} — Nada a opor.

Artigo 6.e. alínea a). — Nada a opor. Na redacção: deve querer significar prevenção ou cessação.

Artigo 6.e, alínea b). — Nada a opor.

Artigo 6}, alínea c). — Nada a opor.

Artigo 6.9, alínea d). — Nada a opor. Não constitui novidade.

Artigo 7} — Nada a opor.

Artigo 8}— Nada a opor quanto à doutrina consignada, mas apenas quanto à forma.

Quanto ao nB 1, com esta formulação, não se integra no diploma. Poderá dizer-se: «Ás associações de mulheres competirá contribuir para que os programas escolares sejam orientados de forma a sensibilizar [...]»

Quanto ao n.° 2, melhor formulação seria: «As associações de mulheres poderão colaborar com os organismos especializados na realização de acções de orientação escolar e formação profissional no sentido de garantir que as jovens sejam encorajadas a [...]»

Artigo 9} — Nada a opor.

Artigo 10}— O direito de antena para as associações de mulheres deverá ser reivindicado em sede de revisão constitucional, porque está taxativamente estabelecido quem tem direito de antena no artigo 40.9 da Constituição.

Artigo 11} — Nada a opor.

Artigo 12}— Não é da competência da Comissão da Condição Feminina pronunciar-se sobre o conteúdo deste artigo.

Artigo 13}, n.e 1. — Nada a opor. Artigo 13}, n} 2.—Não compreendemos o que se pretende dizer com «será remetida oficiosamente». Artigo 14} — Nada a opor.

A Técnica, Maria Alzira Lemos.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.fi 638/V (].9)-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre a variante de Castro Verde e a beneficiação de um troço da

• estrada nacional n.° 2.

Relativamente as questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.° o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — O concurso público para adjudicação da construção da variante a Castro Verde teve lugar em 31 de Maio próximo passado.

2 — Simultaneamente, proceder-se-á ao reforço do pavimento da estrada nacional n.e 2 de Castro Verde às proximidades do acesso às minas de Neves/Corvo e de Castro Verde à ligação à estação da Carregueira (proximidade), cujo projecto se encontra em elaboração.

7 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.fl 657/V (l.e)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre extracção de inertes numa das margens do rio Cávado.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.s o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.!, informar o Sr. Deputado de que a extracção em causa provocou efectivamente uma degradação pontual da margem do rio Cávado, que se espera venha a recuperar após o final da extracção, o que deverá ocorrer em 5 de Abril de 1989. Quanto à extracção ter sido feita fora da zona demarcada, foram já tomadas providências para a averiguação desse facto, quer pela solicitação de provas testemunhais a uma empresa da zona que também reclamou, quer pela notificação ao extractor.

6 de Junho de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 729/V (l.°)-AC, do deputado Mateus de Brito (PSD), acerca da graduação das cartas de condução de embarcações desportivas e sua relação com as características das embarcações.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.s o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Actualmente, a obtenção de cartas referentes às diversas graduações depende de aprovação em prévio exame e a sua passagem será requerida pelos interessados às repartições marítimas (actualmente designadas por capitanias dos portos), em conformidade com o disposto no artigo 37.9 do Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.9 439/75, de 16 de