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II SÉRIE — NÚMERO 97

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Relatório e texto final sobre a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.° 45/V (autoriza o Governo a legislar no sentido de estabelecer o regime geral do arrendamento florestal), Incluindo declaração de voto do PCP.

Relatório

Aprovada na generalidade no dia 26 de Maio de 1988, a proposta de lei baixou a esta Comissão para discussão e votação na especialidade, a requerimento do PSD, com a aprovação unânime da Câmara.

Durante a discussão, foi apresentada pelo PSD uma proposta de aditamento ao texto da proposta de lei, que foi aprovada por maioria, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e a abstenção do PCP. Tal proposta deu origem a um novo texto que a Comissão aprovou, igualmente por maioria, com votos favoráveis do PSD e contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD e do CDS, e que agora se submete à apreciação do plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Julho de 1988. — O Presidente da Comissão, Álvaro Favas Brasileiro.

Texto final

Artigo 1.° É o Governo autorizado a legislar com o objectivo de estabelecer o regime geral do arrendamento florestal, nomeadamente no que concerne ao respectivo âmbito e objecto, forma do contrato, duração do contrato, cláusulas nulas, determinação, alteração e pagamento da renda, situações de mora, benfeitorias, cessão da posição contratual, sublocação e transmissão no direito de preferência, resolução, caducidade e termo, isenção do imposto do selo, bem como de demais impostos.

Art. 2." O diploma a emitir, ao abrigo da presente autorização legislativa, deverá consagrar:

1) O princípio da imprescindibilidade de aceitação do senhorio, nas seguintes situações: benfeitorias, excepto as necessárias, feitas pelo arrendatário, cessão da posição contratual e sublocação;

2) O princípio da proibição da parceria, de forma explícita, designadamente no que diz respeito à fixação e pagamento da renda e à alteração das rendas.

Art. 3.° A presente autorização legislativa é válida por 90 dias.

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 1988. — O Presidente da Comissão, Álvaro Favas Brasileiro.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o requerimento do PSD por considerar que o mesmo foi apresentado com o intuito de vincular, à força, a Comissão Parlamentar de Agricultura, o que de todo consideram inaceitável.

O desenvolvimento dos trabalhos relativos ao tratamento na especialidade dos projectos de decreto-lei e propostas de lei pendentes devem evoluir de acordo

com as necessidades e dignidade das matérias em apreço, não sendo aceitável preterir estas em função de uma calendarização forçada e desnecessária.

Esta posição do Grupo Parlamentar do PCP não obsta a que os seus membros na Comissão não se empenhem nos trabalhos, procurando contribuir para a sua celeridade, sem prejuízo da qualidade.

O Deputado do PCP, Rogério de Brito.

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

Relatório sobre a votação na especialidade da proposta de lei n.° 51 A/

Na sua reunião de hoje, esta Comissão Parlamentar aprovou na especialidade a proposta de lei n.° 5l/V (concede ao Governo autorização para legislar em matéria de regime e estrutura da carreira diplomática), tendo sido obtido o seguinte resultado:

Aprovados os artigos 1.° e 2.° com os votos favoráveis do PSD e os votos contra do PS, PCP, PRD, CDS e ID.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 1988. — O Presidente da Comissão, Manuel Joaquim Dias Loureiro.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Parecer sobre a proposta de lei n.° 61/v (autoriza

0 Governo a emitir empréstimos ató ao limite de 70 milhões de contos para a assunção de passivos das empresas publicas) e texto final elaborado pela Comissão.

1 — Em 24 de Junho a proposta de lei em apreço foi objecto de discussão em plenário, tendo sido requerida a baixa à 5.' Comissão antes da votação.

2 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano, tendo analisado a proposta de lei, entende apresentar o articulado anexo para efeitos de votação na generalidade, especialidade e votação final global.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 1988. — O Deputado do PSD, Cuido Rodrigues.

Texto final

Artigo único. — 1 — No quadro das respectivas reestruturações económicas fica o Governo autorizado a emitir, em 1988, empréstimos internos ou externos, que acrescem ao montante fixado na Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, até ao limite máximo de 170 milhões de contos, destinados exclusivamente à assunção de passivos das empresas públicas QUIMIGAL, SETENAVE e Siderurgia Nacional.

2 — O Governo, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, renegociará as dívidas assumidas ou procederá ao seu pagamento antecipado, de molde a minimizar os respectivos encargos.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 1988. — Os Deputados: Guido Rodrigues — Belarmino Correia — Fernando Rocha — Vieira de Castro e mais um signatário.