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22 DE JULHO DE 1988

1871

Ratificação n.° 31/V — Decreto-Lei n.° 232/88, de 5 de Julho, que transforma a empresa pública Banco Nacional Ultramarino, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° I do artigo 172.° da Constituição da República e artigo 192.° do Regimento da Assembleia da República, requer-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 232/88, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 153, que transforma a empresa pública Banco Nacional Ultramarino, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Palácio de São Bento, 20 de Julho de 1988. — Os Deputados do PS: Jorge Sampaio — Julieta Sampaio — Raúl Rêgo — Osório Gomes — Rui Vieira — José Sócrates — Vítor Caio Roque — Armando Vara — António Magalhães e mais um signatário.

Voto de pesar n.° 36/V

Joly Braga Santos foi, inegavelmente, um dos maiores compositores portugueses do nosso tempo.

A sua projecção no meio musical não se circunscreveu ao nosso país. Antes pelo contrário, as suas obras foram executadas e apreciadas nos mais diversos países, tendo-lhe sido, desta forma, reconhecido internacionalmente o seu enorme talento.

A morte prematura de Joly Braga Santos deixa mais pobre a cultura portuguesa e a sua projecção no mundo.

A Assembleia da República, reconhecendo o enorme contributo do compositor para a afirmação da cultura musical portuguesa, manifesta pesar pelo seu falecimento e solidariedade a seus familiares e amigos.

Os Deputados: Correia Afonso (PSD) — Joaquim Marques (PSD) — Duarte Lima (PSD) — Jorge Sampaio (PS) — Carlos Brito (PC?) — Raul Castro (ID) — Hermínio Martinho (PRD) — Narana Cois-soró (CDS).

COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA

Relatório dos tfraballhos da Comissão relativo aos meses de AbrôD, Maio, Junho e Julho de 1988

A Comissão efectuou reuniões em Abril, nos dias 7,

13, 21 e 27, em Maio reuniu nos dias 4, 11, 18 e 25, no mês de Junho efectuou reuniões nos dias 1, 8, 14, 22 e 29 e no mês de Julho reuniu nos dias 6, 8, 13,

14, 19 e 20.

Ao longo destas reuniões, a Comissão analisou o expediente entretanto chegado, tendo o mesmo sido despachado.

Das diversas audiências solicitadas, foram concedidas as seguintes às várias entidades:

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses/Intersindical;

Comissão Executiva do Conselho Nacional dos Sindicatos da Função Pública;

Associação dos Industriais Exportadores de Cortiça do Norte;

Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos;

Comissão de Trabalhadores da SETENAVE;

Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa;

Comissão de Trabalhadores da EQUIMETAL;

Coordenadora Nacional dos Sindicatos Médicos;

Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários.

Foi aprovado o relatório elaborado pelo Sr. Deputado Rui Salvada sobre o «Segundo programa europeu da luta contra a pobreza», na sequência da sua participação num fórum realizado em Bruxelas.

Baixaram à Comissão os seguintes diplomas:

Projectos de lei n.os 224/V, 246/V e 263/V; Proposta de lei n.° 35/V.

A Comissão prestou parecer em 25 de Maio de 1988 relativamente aos projectos de lei n.os 66/V e 246/V.

Foi prestado parecer sobre o projecto de lei n.° 224/V em 30 de Junho de 1988, depois da sua aplicação em separata.

Relativamente ao projecto de lei n.° 141 /V, foi prestado parecer em 8 de Junho de 1988.

Foi também prestado parecer quanto ao projecto de lei n.° 263/V.

A Comissão discutiu na especialidade as propostas de alteração e eliminação apresentadas pelo PSD quanto ao Decreto n.° 81/V, tendo sido elaborado o respectivo texto para a votação final global em Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Julho de 1988. — O Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes Marques.

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES

Relatório

1 — A Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República, veio criar, para a prossecução das finalidades previstas no n.° 2 do artigo 2.°, ou seja, «assegurar, no respeito da Constituição ou da lei, a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna», três serviços de informações.

O Serviço de Informações Estratégicas tem como objectivo obter as «informações necessárias a garantir a independência nacional e a segurança externa do Estado Português». O Serviço de Informações Militares «é constituído pelos departamentos incumbidos da produção de informações militares, necessárias ao cumprimento das missões militares, incluindo a garantia de segurança militar», e resulta, como se dispõe o artigo 32.°, «da reestruturação do actual Serviço de Informações Militares». Finalmente, o Serviço de Informações de Segurança é o organismo incumbido de produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.