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1874-(48)

II SÉRIE — NÚMERO 97

Importava agora que a prática correspondesse às palavras deste membro do Governo.

Ora, nos termos do Decreto-Lei n.° 215/87, de 29 de Maio, compete ao Primeiro-Ministro e ao Ministro das Finanças, por despacho conjunto, a concessão de pensões ao abrigo do Decreto-Lei n.° 171/77, de 30 de Abril.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, a seguinte informação:

Considerando a importante contribuição dada pelos cidadãos acima identificados em defesa da liberdade e da democracia, tencionam o Primeiro-Ministro e o Ministro das Finanças atribuir-lhes uma pensão expressiva do público reconhecimento do Estado Português?

Requerimento n.° 1406/V (1.a)-AC de 19 de Julho de 1988

Assunto: Extinção de um juízo na comarca de Vila

Verde (distrito de Braga). Apresentado por: Deputados José Manuel Mendes e

José Magalhães (PCP).

A supressão de um dos dois juízos existentes, antes da entrada em vigor do Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, em Vila Verde suscita perplexidade e repúdio por um vasto número de profissionais do foro e pelas populações atentas às realidades. A Assembleia Municipal daquela vila do distrito de Braga aprovou mesmo, por maioria significativa, uma moção, já enviada aos órgãos de soberania, em que se relevam dados incontroversos, quer quanto ao âmbito de intervenção do Tribunal Judicial quer, numa outra vertente, no que concerne ao movimento processual.

Lembre-se, entretanto, que a comarca inclui 70 freguesias e cerca de 75 000 habitantes, o que sublinha a injusteza da decisão assumida pelo Governo. Parece, a todas as luzes, desejável uma reanálise da extinção do juízo a que se procedeu, à revelia de tudo e de todos.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Ministério da Justiça, fazendo uso das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento da situação criada e dos termos constantes das diferentes tomadas de posição por parte de advogados e autarcas?

2) Quais os fundamentos em que se apoia a eliminação do juízo em apreço?

3) Admite a revisão da decisão face aos elementos inequívocos vindos a público e que, não obstante a ensejada —mas não provada — dinâmica dos tribunais de círculo, contestam vivamente a medida governamental? Importa, qualquer que seja a resposta, uma justificação cabal.

Requerimento n.° 1407/V (1.*)-AC de 19 de Julho de 1988

Assunto: Substituição de montado de azinho por eucaliptos.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Divulgou a comunicação social notícias de que um azinhal, classificado no âmbito do Projecto Corine da CEE desde 1986, está a ser destruído para se proceder a florestação industrial com Eucalyptus spp.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA), as seguintes informações:

1) A SOPORCEL terá requerido à Direcção-Geral das Florestas licença para abate de azinheiras junto à albufeira de Idanha-a-Nova:

a) A autorização foi concedida?

b) QuaJ o número de azinheiras autorizado para abate?

2) Tem a DGF conhecimento do abate de azinheiras para além do número autorizado?

3) Que medidas tomou a DGF que visassem impedir a substituição do referido azinhal por floresta de eucaliptos?

4) Pensa a DGF, no cumprimento das determinações do Decreto-Lei n.° 175/88, exigir à SOPORCEL um estudo do impacte ambiental causado pela substituição do referido azinhal?

5) Que medidas virão a ser tomadas no sentido do rigoroso cumprimento de toda a legislação que regula esta matéria?

Requerimento n.° 1408A/ (1.a)-AC de 19 de Julho de 1988

Assunto: Destruição de montado de azinho classificado

pelo Grupo de Biótopos de Bruxelas. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os

Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Tem a SE ARN conhecimento da destruição do montado de azinho junto à barragem da ldanha-a-Nova, para ai se proceder à plantação com Eucalyptus spp?

2) Que medidas pensa a SEARN tomar já que se trata de destruição de uma importante área de floresta autóctone, classificada em 1986 peto Grupo de Biótopos de Bruxelas, no âmbito do Projecto Corine?

Requerimento n.° 1409/V (1.*)-AC de 20 de Julho de 1988

Assunto: Publicação da nova tabela nacional de incapacidades.

Apresentado por: Deputados Vidigal Amaro e Manuel Filipe (PCP).

A Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, publicada em 1960, encontra-se desactualizada, carecendo de urgente alteração.

Várias têm sido as propostas e os estudos efectuados, aguardando-se há meses a sua redacção final e publicação.