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29 DE JULHO DE 1988

1918-(9)

do mês corrente, com a decisão da administração do Banco de Portugal de encerrar, dentro de poucos meses, aquela agência e a de Guimarães. Note-se que são as únicas agências existentes fora de capitais de distrito.

Será mais um serviço que Caldas da Rainha irá perder, só pelo facto de não ser capital de distrito?

As manifestações contra esta decisão, bem como as tomadas de posição já expressas pelos órgãos autárquicos municipais, são bem a prova da revolta que ela motivou.

A área de influência desta agência abrange uma vasta zona, que compreende, além do concelho das Caldas da Rainha, os de Alcobaça, Óbidos, Bombarral, Peniche, Lourinhã e Cadaval. Da importância desta zona e do seu desenvolvimento não vale a pena falar, pois é bem conhecida, sendo disso reflexo o enorme movimento da agência em questão.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através da Secretaria de Estado do Tesouro, que seja informado do seguinte:

1) Quais os critérios que levaram a administração do Banco de Portugal a decidir o encerramento da agência das Caldas da Rainha?

2) Qual o posicionamento da agência das Caldas da Rainha, entre as restantes agências do País, no que diz respeito ao movimento, excluindo o serviço de Tesouro, referente ao último ano de que haja elementos?

3) Se foi estudado o impacte que esta decisão terá no desenvolvimento económico da região, bem como as conclusões desse estudo.

Requerimento n.° 1425/V (1.a)-AC de 21 de Julho de 1988

Assunto: Funcionários públicos no Algarve. Apresentado por: Deputado Mateus de Brito (PSD).

Têm sido tomadas medidas de vária ordem que procuram atender aos desequilíbrios existentes entre as várias regiões do País, sendo mais conhecidas as que, designadamente, se referem à insularidade e interioridade.

Não podendo naturalmente a região do Algarve colocar-se em nenhuma dessas situações particulares, é no entanto vítima incontestável de assimetrias maiores ainda, que se reflectem directamente no poder de compra e qualidade de vida de largas camadas da população algarvia.

Quero-me referir de um modo geral às camadas mais pobres, ao funcionalismo público e a toda a população, enfim, cuja actividade se não ligue directa ou indirectamente à construção ou ao turismo.

Os preços no Algarve, designadamente no campo alimentar, nos bens de consumo corrente e nas rendas de casa, são muito superiores aos praticados no resto do País, sem que haja sido tomada até agora qualquer medida que obste a esta grave situação.

Detenham-se por momentos nos mercados de víveres, nos restaurantes, nas lojas de vestuário e mobílias, etc, e sentirão imediatamente que algo se passa que tem de ser urgentemente resolvido, pois não há salário honesto que resista.

Particularmente o funcionalismo público no Algarve luta desesperadamente para resistir ao constante convite à corrupção, sendo forçado a exercer actividades complementares, com evidente prejuízo da rentabilidade nos seus postos de trabalho.

Nas zonas ribeirinhas proliferam apartamentos, alguns de muito boa qualidade, mas que estão vazios quase todo o ano sem que ainda tenha sido criado instrumento legislativo que na prática permita a sua ocupação em condições de segurança simultânea para os proprietários e possíveis inquilinos durante a maior parte do ano em que estão devolutos.

O custo da construção é extremamente elevado, quer pela insuficiência de mão-de-obra especializada à disposição, que se faz a peso de ouro, quer pelo elevadíssimo custo dos terrenos legalizados para a construção.

Por outro lado é crescente a procura de casas, com carácter mais ou menos eventual, por estrangeiros, mas também por nacionais, de grande poder económico. Por isso, e pelo elevado custo dos fogos, os seus detentores exigem rendas que não estão ao alcance da generalidade da população algarvia.

Estes problemas são concretos. Estão à vista de quem quer que seja que se disponha a apreciá-los in loco, e há que tomar medidas consequentes que substancialmente aliviem as populações algarvias mais carenciadas.

Por isso, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo que me informe que medidas irá tomar com vista a resolver o instante problema dos funcionários públicos no Algarve.

Requerimento n.° 1426/V (1.e)-AC de 21 de Julho de 1988

Assunto: Limites máximos de velocidade nos itinerários principais (IP). Apresentado por: Deputado Mateus de Brito (PSD).

Os limites máximos de velocidade estabelecidos pelo Decreto-Lei n.° 21/81, de 29 de Janeiro, para as estradas portuguesas carecem de uma actualização que tenha em vista o assinalável progresso observado ultimamente no número, qualidade e extensão das estradas postas à disposição das populações.

Concretamente, tem sido grande o esforço no cumprimento do Plano Rodoviário aprovado em 1985, que conduziu ao aparecimento de uma extensão notável de itinerários principais. É óbvio que o tratamento, em termos de velocidades máximas permitidas, não podendo, embora, ser o mesmo do das auto-estradas, terá de ser também diferente, e mais liberal do que o das estradas correntes.

Com efeito, destinando-se os IP ao tráfego inter--regional, do que resulta uma distância média de utilização muito maior e em que portanto é normalmente já palpável a redução de tempo global gasto no percurso quando é aumentada a velocidade permitida de 20 km/hora ou 30 km/hora, importa actualizar os valores máximos de velocidades dos vaiculos em conformidade com as novas condições de tráfego disponíveis.

Dir-se-ia que é perfeitamente aceitável para os IP um limite de velocidade máxima, para automóveis ligeiros, da ordem dos 110 km/hora a 120 km/hora.