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1918-(10)

II SÉRIE — NÚMERO 98

Por isso, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a revisão dos limites de velocidade máxima permitidos nas estradas portuguesas, nomeadamente nos itinerários principais e para os veículos automóveis ligeiros.

Requerimento n.° 1427ÍV (1.a)-AC

de 21 de Julho de 1988

Assunto: Clarificação das tarifas dos táxis. Apresentado por: Deputado Mateus de Brito (PSD).

Tem constituído motivo de preocupação das populações, nomeadamente as dos grandes centros urbanos como os de Lisboa e Porto, o número crescente de casos de agressões, roubos, etc, de que têm sido alvo os profissionais de táxis que nestes centros honestamente labutam. As soluções postas em prática para a resolução deste grave problema não se revelaram até agora suficientes, esperando-se que a breve prazo a solução definitiva surja.

Mas não é a favor dos profissionais de táxis, que tanto prezo, que venho agora a público, mas sim contra alguns desses profissionais, felizmente não muito numerosos, que praticam verdadeiros assaltos ao bolso dos utentes que utilizam esse serviço público tão precioso.

Refiro-me particularmente a alguns taxistas, que, saindo do Aeroporto de Lisboa, se arrogam o direito de exigir dos clientes honorários que, não tendo qualquer cobertura legal, são verdadeiras exorbitâncias. O pretexto pode ser as bagagens, a hora insólita ou qualquer outro, mas as importâncias cobradas, essas são por vezes inacreditáveis. Quando isso se passa com clientes nacionais, pode-se imaginar o tratamento a que alguns dos estrangeiros serão por vezes submetidos.

É importante que dentro dos táxis existam tabelas claras que definam com objectividade todas as importâncias que os profissionais de táxi têm o direito de exigir, atendendo já às horas do serviço, às bagagens transportadas e, eventualmente, ao número de ocupantes. Por outro lado, é importante que exista fiscalização que constantemente assegure o cumprimento dessas disposições.

Por isso, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em.vigor, pergunta-se ao Governo o que é que tem previsto levar a cabo, nomeadamente no campo legislativo, com vista a colmatar esta inaceitável situação.

Requerimento n.° 1428/V (1.a)-AC de 21 de Julho de 1986

Assunto: Apoios ao mercado rural de Loulé. Apresentado por: Deputado Mateus de Brito (PSD).

Todas as manhãs de sábado ocorre no centro do Algarve algo que transcende em termos de espontaneidade, de cunho tradicional e de dimensão o limitado espaço do concelho que o acolhe. Trata-se do mercado rural de Loulé.

Aí se acotovelam milhares e milhares de pessoas que, oriundas do vasto interior algarvio, vêm «à vila» para vender os resultados da sua produção agrícola ou ar-

tesanal, ou do litoral, sobretudo estrangeiros, para observar in loco o famoso Loulé Market, que faz parte imprescindível dos cartazes turísticos nacionais e estrangeiros.

É tal o movimento que durante toda a manhã o centro da cidade assiste a um contínuo engarrafamento do trânsito, ultrapassando de longe a confusão e o frenesim que caracterizam a parte central de Loulé nos dias úteis.

Todo o comércio está aberto e nas manhãs de sábado desenvolve-se um volume de negócio superior ao de qualquer outro período da semana.

No entanto, os CTT estão fechados e não há um único balcão bancário aberto dos seis existentes durante a semana.

São os pequenos agricultores e artesãos que com tanta dificuldade se deslocam a Loulé naquela manhã e que podiam, porque muitos são pensionistas, aproveitar para levantar nos CTT as suas ansiadas pensões e têm de aí voltar, de propósito, durante a semana para o fazer; são os compradores, nacionais e estrangeiros, que, não tendo possibilidades de recorrer aos serviços bancários, têm de limitar as suas compras, com prejuízo evidente do potencial volume de negócios efectuado.

São, enfim, milhares as pessoas que, pela não abertura daquelas duas instituições, sâo claramente prejudicadas e, bem assim, a própria economia geral.

Por isso, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo me sejam dadas as seguintes informações:

1.° Dada a absoluta necessidade, para um melhor funcionamento do mercado rural de Loulé, da abertura dos CTT nas manhãs de sábado, está prevista alguma medida concreta que conduza à resolução deste problema?

2.° No prosseguimento da politica de liberalização lançada pelo Banco de Portugal, e com vista a dar satisfação às efectivas necessidades de apoio bancário para um mais perfeito funcionamento do mercado rural de Loulé, está prevista alguma iniciativa conducente à abertura de, pelo menos, uma instituição bancária em Loulé durante as manhãs de sábado (das 8 horas e 30 minutos às 13 horas)?

Requerimento n.° 1429/V (1.a)-AC de 21 de Julho de 1988

Assunto: Construção de edifício polivalente para instalação de serviços públicos na Vidigueira.

Apresentado por: Deputados Manuel Filipe, Lourdes Hespanhol e Cláudio Percheiro (PCP).

Está na fase final de construção um edifício polivalente para instalação dos serviços públicos (repartição de finanças, tesouraria da Fazenda Pública, conservatória do registo civil) na Vidigueira. Foi assinado um protocolo pelo Sr. Director-Geral das Constribuições e Impostos e o presidnete da Câmara Municipal que especifica que até 20 de Novembro de 1987 o Ministério das Finanças teria de entregar à Câmara Municipal daquele concelho 50% do valor da obra (cerca de 20 000 contos).

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