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29 DE JULHO DE 1988

1918-(13)

O parque de máquinas degrada-se a olhos vistos, encontrando-se em estado de degradação avançada maquinaria de ponta.

Não está também regularizada a situação salarial dos 947 trabalhadores que se encontram ligados à empresa.

A economia regional é gravemente afectada, dada a importância que esta empresa detém na economia local, afectando mesmo a economia nacional.

Esta empresa produz material em quantidade e qualidade que hoje é importado de Espanha.

A viabilização da empresa está basicamente dependente de novo acordo com o Banco Português do Atlântico, por este ter adquirido o crédito do Banco Pinto & Sotto Mayor.

Sendo assim, não se entende que uma empresa tão necessária à economia nacional, nomeadamente nos ramos automóvel e da construção civil e outras que directa ou indirectamente dela dependem, se mantenha nesta situação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, as seguintes informações:

1) Perante esta grave situação, que medidas pensa tomar o Governo para viabilizar esta empresa, tão necessária à economia nacional e regional?

2) Tem o Governo algum estudo sobre a viabilização da empresa? Para quando a sua publicação?

Requerimento n.° 1441/V <1.a)-AC de 21 de Julho de 1988

Assunto: Utilização indevida de veículos automóveis do Estado.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Tem sido ampla e já longamente referida a utilização indevida de carros do Estado para fins particulares, com a respectiva oneração para o Estado Português.

Em recente visita a Sabrosa, distrito de Vila Real, fui informado de uma situação que, a ser verdadeira, será grave — a da utilização indevida de um carro do Estado por parte de um médico na sua actividade privada.

Para além deste caso, que poderá ser um exemplo, outros existirão, contribuindo assim para prejuízos indevidos ao Estado e para uma imagem menos correcta do que deve ser um representante do mesmo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito do Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério da Saúde conhecimento de utilização abusiva de veículos automóveis a seu cargo?

2) Que medidas toma, tomou ou vai tomar para controlar tal situação?

Requerimento n.° 1442/V (1.a)AC de 21 de Julho de 1988

Assunto: Solicitação do envio de uma intervenção feita pelo Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas o envio da intervenção feita pelo Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas no decurso de um curso de auditores de defesa organizado pelo Instituto de Defesa Nacional.

Requerimento n.° 1443/V (1.*>AC de 21 de Julho de 1988

Assunto: Situação dos trabalhadores da RAR — Refinarias de Açúcar Reunidas. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Recebemos em exposição do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidratos de Carbono do Norte, em que nos informaram de alguns problemas que mais afectam os trabalhadores da RAR — Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A.

Neste sector, aplica-se às relações contratuais num acordo colectivo de trabalho vertical que foi subscrito pelas três empresas do sector e pelos sindicatos que representam trabalhadores de várias profissões, acordo esse que se encontra publicado no Boletim do Ministério do Trabalho, n.° 39, de 22 de Outubro de 1978.

Este acordo tem sido sucessivamente revisto nos termos da legislação de trabalho.

Porém, a empresa RAR desde 1982 que se recusa, com diversos fundamentos não legais, a essa revisão.

Apesar de pedida a conciliação nos termos da lei, não tem sido possível o acordo.

Por isso foi pedida a emissão de portarias de extensão, que, apesar da publicação dos respectivos avisos em 1984 e 1985, não foram publicadas.

Em 1986, face a mais uma recusa negocial da RAR, foi emitida portaria de extensão, que veio a ser publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 47, de 22 de Dezembro de 1986.

Em 1987 mais uma vez a RAR recusou-se a negociar a revisão do referido ACT, tendo sido publicada nova portaria de extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 48, de 29 de Dezembro de 1987.

É esta portaria que a RAR pretende não aplicar aos seus trabalhadores, ignorando a legislação existente sobre a matéria.

A actuação da IGT tem sido de total passividade perante a generalidade dos problemas acima expostos, já que desde 5 de Fevereiro que a IGT foi alertada para esta situação e nada fez.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito do Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, as seguintes informações:

1) Pensa esse Ministério tomar alguma iniciativa que vise pôr cobro aos problemas acima citados?