O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1918-(16)

II SÉRIE — NÚMERO 98

6 — Ninguém desconhece, nem pode desconhecer, que, aumentando de 200 o número de alunos de uma escola, já insuficiente para os actuais alunos, se criam gravíssimos problemas quer de nível pedagógico quer para o próprio funcionamento da Escola, nomeadamente:

a) A redução do horário normal, mesmo que não se reduza o número de horas de aulas, implica que os alunos dediquem às tarefas escolares uma parte menor do dia, tendo consequências negativas no que respeita à assimilação de conhecimentos, bem como na criação de hábitos menos aconselháveis;

b) Destinando uma grande parte do dia à actividade escolar, os alunos habituam-se a colocar a escola como elemento fundamental e dominante das suas vidas e actividades, o que não acontecerá se apenas lá passarem meio dia;

c) A redução do horário e o aumento da população da Escola têm, necessária e obviamente, nefastas implicações a nível da redução do rendimento e insucesso escolar.

Quando, a nível nacional o combate ao insucesso escolar é uma prioridade na política de educação deste país e deste governo, em relação à Escola n.° 2 da Damaia, inexplicavelmente, estão a adoptar-se medidas que não só não reduzem o insucesso escolar, mas, antes pelo contrário, o incentivam e agravam em termos intoleráveis;

d) São sobejamente conhecidos os graves problemas gerados pelo excesso de alunos numa escola. A disciplina irá necessariamente degradar-se e os conflitos entre alunos e entre estes e os professores irão surgir em termos inaceitáveis. A instrução e a aprendizagem serão prejudicadas. A organização e funcionamento da Escola dificilmente se manterão dentro dos limites considerados razoáveis.

7 — A tudo o que foi dito acresce o facto de possivelmente irem existir, contiguamente, duas direcções escolares, em que, só excepcionalmente, se conseguirá que haja uma uniformidade de critérios e actuações.

Face ao exposto e atendendo:

a) Aos graves inconvenientes que implicará a resolução de colocar os 200 alunos da Falagueira na Escola n.° 2 da Damaia, no que se refere ao aproveitamento e sucesso escolar, à disciplina, à preparação das crianças para enfrentar o presente e o futuro, à organização e funcionamento da Escola, em suma, à degradação escolar e do ensino;

b) A que não é justo que se resolvam os problemas de 200 alunos com o sacrifício de muito maior número de outros alunos;

c) A que existem soluções para a resolução do problema que não implicam o sacrifício de outros alunos;

Requerem a V. Ex.° se digne ordenar às entidades competentes a não adopção de tal medida e que, por outro lado, seja adoptada uma solução que não sacrifique uns em prol dos outros, solução essa que deverá dignificar e honrar as entidades que a preconizarem e que esteja de acordo com as mais elementares regras

do bom senso e dos princípios defendidos para a educação e o ensino neste país, nomeadamente no que respeita ao insucesso escolar.

Crentes que V. Ex.a terá em alta consideração os grandes anseios que sentimos sobre a educação e o futuro dos nossos filhos, manifestamos a nossa inteira disponibilidade para, conjuntamente com as entidades competentes, encontrarmos as soluções que se considerem mais acertadas, mais dignas, mais justas e mais de acordo com os valores e com os princípios que iluminam esta época, que é a nossa.

Atenciosamente.

Damaia de Baixo, 29 de Junho de 1988. — (Seguem-se as assinaturas, que aqui não se reproduzem por serem de difícil legibilidade.)

Damaia, 14 de Junho de 1988.

Ex.mo Sr. Ministro da Educação: Excelência:

Os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola n.° 2 da Damaia de Baixo, concelho da Amadora, vêm por este meio expor a V. Ex.a o seguinte:

1 — Em Março de 1986 tivemos conhecimento de que se pretendiam transferir para esta Escola alguns alunos da Escola n.° 3 do Bairro da Falagueira.

Face aos resultados negativos que essa transferência provocaria, nomeadamente alterações dos horários de regime normal para regime duplo, gerou-se uma movimentação da parte dos pais impedindo a transferência.

Se a Escola n.° 3 da Falagueira tem problemas, não será à Delegação da Damaia nem à Escola n.° 2 da Damaia que compete resolvê-los, mas, sim, à Delegação Escolar da Amadora.

Não é tirar o problema de uma Escola e metendo-o noutra que será a via mais lógica de solucionar a questão.

2 — A Escola n.° 2 da Damaia tem hoje já eleitos os órgãos sociais da Associação de Pais.

A escritura já foi entregue nesse Ministério e publicada no Diário da República, l.a série, n.° 149, de 30 de Junho de 1988. Deste facto nos honramos de dar conhecimento a V. Ex.a

Porque gostaríamos de iniciar os nossos trabalhos futuros, e tendo em atenção o Despacho n.° 13 EA/P, de 1982, que define que a «orientação dos ecedentes dos estabelecimentos de ensino é feita mediante acerto entre as escolas da localidade e da mesma Delegação», opomo-nos a que a solução do problema da Escola n.° 3 da Falagueira (Delegação da Amadora) passe pelo agravamento das condições de trabaho na Escola n.° 2 da Damaia (Delegação da Damaia).

3 — Tivemos conhecimento da desmotivação dos professores da Escola n.° 3 da Falagueira, e porque estes continuam a insistir com uma solução que achamos completamente desajustada, tendo já havido uma entrevista nesse Ministério e sido recebidos pela Dr.a Maria Clara (assessora), assim sendo, vamos de imediato entrar em contacto com a Delegação Escolar e ainda outras entidades oficiais com o objectivo de solucionar o problema que tanto nos preocupa e põe em causa a estabilidade dos nossos filhos e o bom funcionamento da Escola por eles frequentada.