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29 DE JULHO DE 1988

1918-(15)

apresentando soluções, pretendendo resolver um problema puramente escolar, «e não racial», como já nos foi sugerido:

Vimos por este meio apresentar a VV. Ex.as o nosso protesto pela maneira como o problema da Escola dos nossos filhos não tem sido resolvido e não nos ter sido dada resposta ou qualquer esclarecimento.

Esperançados no empenho de V. Ex.a nos problemas das crianças, somos atenciosamente.

Pela Associação, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Damaia, 25 de Junho de 1986.

Ex.mo Sr. Director Escolar de Lisboa:

Os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola n.° 2 da Damaia de Baixo, concelho da Amadora, vêm por este meio expor a V. Ex." o seguinte:

1 — Em Março de 1986 fomos convocados pelos professores da Escola dos nossos filhos para uma reunião na qual fomos informados que era intenção dessa Direcção transferir cerca de 200 crianças da Escola n.° 3 da Falagueira para esta Escola.

2 — Face aos resultados negativos que essa transferência provocaria, nomeadamente alteração dos horários de regime normal para regime duplo ou triplo (por turnos) e aumento do número de crianças por turma, daí advindo muito menor rendimento escolar, foi decidido elaborar um abaixo-assinado, o qual foi entregue na Câmara Municipal da Amadora.

3 — Nessa altura, foi também nomeada uma comissão de pais, que, juntamente com uma comissão de professores, foi recebida pelo vereador do pelouro de educação, Sr. Fernando Pereira, o qual nos informou que, atendendo às preocupações das populações, a Câmara Municipal da Amadora, tinha posto à disposição do Ministério da Educação terreno e infra-estruturas para a instalação de pavilhões pré-fabricados junto à área de residência dessas crianças.

Como alternativa, caso esses pavilhões não pudessem ficar prontos em devido tempo, a Câmara Municipal da Amadora propunha-se fornecer transporte a essas crianças para outras escolas menos frequentadas (inclusive com pavilhões vagos).

O Ministério aceitou as sugestões da Câmara Municipal da Amadora e comprometeu-se nesse sentido.

4 — Passadas algumas semanas fomos surpreendidos por informações (verbais) de que o assunto voltava ao princípio e que essas crianças afinal sempre seriam transferidas para a Escola dos nossos filhos, pelo que foi convocada uma reunião de pais e encarregados de educação, onde se tomaram as seguintes resoluções:

a) Levar ao conhecimento de V. Ex." esta exposição, assinada por pais e encarregados de educação, solicitando o rápido e completo esclarecimento desta situação, uma vez não estarmos dispostos a receber as aludidas crianças nesta Escola como uma situação de facto consumado;

b) Exigir o cumprimento do acordado com a Câmara Municipal da Amadora, isto é, instalação dos pavilhões pré-fabricados na área de residência dessas crianças.

Caso não tenhamos da parte de V. Ex.a a justa resolução deste nosso problema, sentimo-nos livres para tomar as medidas que acharmos mais convenientes ao interesse dos nossos filhos e bom funcionamento da Escola n.° 2 da Damaia.

(Seguem-se as assinaturas, que aqui não se reproduzem por serem de difícil legibilidade.)

Ex.mo Sr. Ministro da Educação:

Os membros da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primário n.° 2 da Damaia de Baixo, tendo tido conhecimento da intenção de serem transferidos para aquela Escola cerca de 200 alunos da Escola n.° 3 da Falagueira, vêm expor e manifestar a V. Ex." as suas mais profundas preocupações sobre os efeitos altamente prejudiciais de tal medida sobre a educação e instrução dos seus filhos, porquanto:

1 — Já em Maio de 1986 se colocou a mesma questão, tendo-se nessa altura considerado que a melhor solução era que aqueles alunos da Escola da Falagueira passassem a frequentar a Escola da Brandoa, onde existem instalações disponíveis para o efeito.

Inexplicavelmente, agora as entidades competentes crêem que a solução correcta é colocar aquelas crianças na Escola da Damaia, onde nem sequer há instalações para que os actuais alunos possam frequentá-la em horário de regime normal, como têm direito.

2 — Tal atitude só é explicável se admitirmos que a mesma é adoptada mais em consideração das influências e dos interesses dos professores daqueles alunos do que em consideração aos reais e efectivos interesses relativos à instrução e educação dos alunos quer da Escola da Falagueira quer da Escola da Damaia.

Tal medida seria tomada ao arrepio, senão mesmo em contradição, com interesses e valores que a deveriam determinar.

3 — Por outro lado, além de não ser a melhor solução colocar os 200 alunos da Falagueira na Escola da Damaia de Baixo, tal solução é mesmo ilegal, violando, nomeadamente, o Despacho n.° 13 EA/P, de 1982, que estipula que a orientação dos excedentes dos estabelecimentos de ensino é feita mediante acerto entre escolas da localidade e da mesma Delegação.

4 — Pretendendo-se que seja uma solução temporária, receia-se que tal medida venha a ter carácter definitivo, pois é um problema que se arrasta há vários anos e até hoje ainda nada se fez de concreto com vista à sua resolução.

Já em 1986 a Câmara Municipal da Amadora pôs à disposição terrenos para construção de escolas ou colocação de pré-fabricados e, apesar de as entidades competentes terem assumido o compromisso da construção das escolas, até hoje não foi feito rigorosamente nada.

5 — Por outro lado, existindo várias escolas, algumas delas até com instalações disponíveis, próximas da Falagueira, estranha-se que, ao invés do que seria natural, que era a colocação dos alunos pelas escolas disponíveis ou a sua distribuição pelas várias escolas, se pretende que apenas a Escola n.° 2 da Damaia, já de si insuficiente para os actuais alunos, tenha de suportar um aumento de 200 alunos, com todas as consequências perniciosas daí advenientes.