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29 DE JULHO DE 1988

1918-(11)

Estamos em Julho de 1988 e até à presente data ainda não foi concretizado o compromisso.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, informação detalhada sobre as razões que impedem a concretização dos encargos assumidos e a forma de ultrapassar esta situação.

Requerimento n.° 1430/V(1.a) — AC de 21 de Julho de 1988

Assunto: Reparação do caminho n.° 1028, no concelho de Ferreira do Alentejo.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe, Cláudio Perceheiro e Luís Roque (PCP).

O caminho n.° 1028, que liga Alfundão, concelho de Ferreira do Alentejo, à estrada nacional n.° 2, é um caminho destinado a servir os agricultores da área. Este caminho é da responsabilidade da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, departamento que nunca se preocupou com a sua conservação. Várias vezes a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo fez a sua reparação para bem servir os agricultores do concelho.

Este caminho encontra-se, neste momento, praticamente intransitável. Atendendo ao magro orçamento atribuído à Câmara, por um lado, e porque não é da sua competência a reparação de referida via, por outro, as populações reclamam o arranjo do mesmo há cerca de dois anos e até agora os trabalhos não foram iniciados, apesar de muitas promessas neste sentido.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me seja fornecida informação detalhada sobre os motivos que levam ao impedimento das sobras de reparação no caminho referido.

Requerimento n.° 1431/V (1.a) — AC de 21 de Julho de 1988

Assunto: Quadro de pessoal do Centro de Saúde da Vidigueira.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe, Cláudio Percheiro e Vidigal Amaro (PCP).

Em recente visita efectuada ao Centro de Saúde da Vidigueira tomámos conhecimento de que o pessoal de apoio em serviço nesta unidade de saúde se distribui por quatro quadros de pessoal, o que dificulta em muito a gestão do mesmo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Saúde, que seja prestada informação sobre estudos eventualmente efectuados no sentido de integrarem num só quadro deste Centro de Saúde todo o pessoal de apoio que nele presta serviço.

Requerimento n.° 1432/V(1.a) — AC de 20 de Julho de 1988

Assunto: Construção de um polidesportivo coberto na Vidigueira.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol, Manuel Filipe, Cláudio Percheiro (PCP).

Possui a vila da Vidigueira um polidesportivo coberto construído com a comparticipação do Ministério da Educação — Direcção-Geral dos Desportos. Este organismo comprometeu-se a financiar em 60% o equipamento referido. Até ao momento, o Clube Desportivo Vasco da Gama, da Vidigueira, ainda não recebeu qualquer verba, pelo que, ao abrigo da disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que seja dada uma informação das razões do atraso no cumprimento dos compromissos assumidos.

Requerimento n.° 1433/V (1.8) — AC de 15 de Julho de 1988

Assunto: Reabertura do processo de um cidadão no que

se refere à aplicação da reforma. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Nota: Por razões técnicas, o texto do requerimento será publicado posteriormente. _

Requerimento n.° 1434/V (1.a) — AC de 21 de Julho de 1988

Assunto: Situação de cidadãos que trabalharam no Estado e que foram obrigados a pedir a exoneração. Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

A cidadã Brites de Jesus tem vindo a fazer diversas diligências junto do Primeiro-Ministro e do Ministério do Emprego e da Segurança Social para que lhe seja reconhecido o direito à readmissão da função pública.

A referida cidadã trabalhou de Fevereiro de 1968 até Março de 1973 no então Ministério das Corporações e foi obrigada a pedir a exoneração face à legislação em vigor (em 1973), que definia o prazo máximo de período de doença.

A Administração e o Governo têm respondido repetidamente a todas as diligências dizendo que não existe legislação que permita a sua readmissão, o que não se contesta!

Deveria, no entanto, o Governo providenciar para que fosse atendida a especial situação de carência daquela cidadã.

O Governo poderia (e é competente para tal!) legislar no sentido de definir um conjunto de direitos aos cidadãos que trabalharam no Estado e que, injustamente, se viram empurrados para a exoneração, desde que provem que vivem actualmente com graves dificuldades económicas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito do Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, me informe sobre se tenciona ou não estudar a matéria no sentido de legislar com o objectivo de reconhecer direitos aos cidadãos que estão na situação acima descrita.