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adoptar mftodoa lndlrectoo de oontrole monet6rlo e cambial, através de uma politica de "open· market" cujoa objectivos principais serlo a taxa de juro e a taxa de cAmbio.
118. A realluç1o do pressuposto fundamental da vida oolectlva no campo da apUcaç1o da lei tributiria, traduzido na afirmaçlo dos valores
gerais de justiça, oomeça pela criaçlo de um obtema flocal que no plano normativo uaegure uma dlstribuiçlo justa da carga tributiria por todos os cidadlos ou aujeltoa puolvoa. Mas nJo K&ba ai: é neoessúio que a justiça Influencie a apUcaç1o das leio tribut.VIas em sede de interpretaçlo, na certeza da qual!flcaçlo dos factos nela previstos e, finalmente, na lnsuaceptibiUdade da msttnda de desvios entre a leitura doa factos e dos normativos legais, em homenagem l aegurança da reaU:zaçlo da justiça
fiscal.
Assumindo o Governo este pressuposto oomo valor perene da sociedade portuguesa Importa dar-lhe corpo de forma justa e sistem6tlea, mas tambêm segura e sem perder de visto a urgência da sua ooncretlzaç1o.
A reforma da trlbutaçlo indirecta através do Imposto sobre o Valor Acrescentado foi um passo Importante, estando em curso os trabalhos que irlo conduzir ao conhecimento dos fluxos de bens e serviços entre os
agentes económicos A concretizaçlo desta etapa oonstitui a verdadeira chave do rigor e justa aplicaç1o, sem desvios de oportunidades, da tributaç1o indlrectL
A reforma da tributaç1o dos rendimentos, a parte mais nobre de qualquer sistema fiscal, vai arrancar em janeiro de 1989. visando--se com ela uma justa tributaç1o da riqueza. A moderada progressividade das taxas tem em vista nlo bloquear a lnidatlva e a criatividade, premiando assim o trabalho e a poupança. valores fundamentais de eficiência económica que só podem ser alcançados oom elevados nlveis de investimento.
Mas, nlo basta a ooerência e a qualidade téaúea das normas. ~ preciso que o aparelho do Estado que as apUea esteja em condições de nlo frustrar as expectativas criadas. Por isso, o Governo vem promovendo profundas reformas na Admlnhtraçlo Fiscal, socorrend~se das modernas tea>ologlas de informaç1o, a par de uma permanente formaçlo dos seus quadroe.
~ a verdade fiscal que se pretende alcançar e para reforçar essa ideia força da Reforma FISCal slo dadas garantias adicionais e claras aos contribuintes.
Esta flexlbiU:zaçlo do sistema lmpOe maior rigor na penalizaçlo da fraude fiscal e por Isso se instituir' a figuro dos crimes fiscais para as faltas mais graves, enquanto as actuais transgressões serlo tratadas no quadro jurldico das contro-ordenaçOes.
No horizonte temporal do plano sert posto em prttica um novo e moderno slsleiN fiscal e serao dados pa$505 importantes numa outêntica reforma d.u mentalidades, traduzida numa maior compreens~ do dever dvloo de pagar irnpostoa.
119. Um outro factor que podert contribuir de forma significativo para a modemlzaçlo da economia portuguesa é o lnvutlmento eetruselro, nomeadamente enquanto forma de introduçlo de novu tea>ologlas e de conhecimentos dentfflcos desenvolvidos no exterior, de quallflcaçlo de mio-de-obra e de aumento do nlltnero de postos de trabalho a alar. Deste modo, tendo em oonta as acrescidas condições de competitividade que serlo mgldas ls unidades económicas portuguesas com a reallzaç1o do grande Mercado Interno, é previsível que se acentue a tendência actual para movimentos de cooperaçlo (nlo lesivos da conc:onênda) entre empresas. Esau Iniciativas, que vlo desde acordos de pesquisa e desenvolvimento l constituiçlo de "joint-ventures", deverlo pob, usumir-te oomo factores Importantes de dlnamizaçlo da actividade económica. No domínio produtivo, embora a evoluçlo recente do Investimento Internacional aponte para uma menor mobilidade ao nivel
Industrial, dever' promover-se o Investimento estrangeiro de forma a
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que contribua para a dlversificaçlo produtiva das regUles menos desenvolvidas do pais e para a respectiva inserç1o na malha de relaçOes lnterlndustriais. Por outro lado, e aoompanhando as tendêndu recentes, deverA apontar-se para uma lmport1ncia crescente que lrt assumir o sector dos serviços, particularmente ao nível do sector banctrlo e financeiro, facto que certamente se acentuarA oom a reallzaç1o do espaço financeiro europeu.
120. O Governo, apostando no reforço primordial da iniciativa privada. da concorrência e dos mecanismos do mercado, fart Incidir atenç1o especial no programa de prlvatizaçõea de empresas Integradas no
sector empresarial do Estado, cobrindo os vúlos sectores da actividade económica, por forma a que o ano de 1989 seja de ooncretlzaç1o dos prlndpioa legais definidos, em 1988, nas Leis n .. 71/88 e 84/88. Caminhar-se-A, assim, no sentido de, a um tempo, se atingirem os seguintes objectivos:
• aUvlo do Orçamento do Estado, quer pela via da diminulçlo de despesas, quer pela do aumento de receita, disponibilizando, do mesmo passo, fundos que podem ser aplicados em outras unidades do sector público (seja como reforço de capital, seja no apetrechamento técnico, tea>oiógico e de gestlo), na amortlzaçlo antecipada da divida pública e na cobertura do serviço de dívida emergente das nacionalizações;
• fort&ledmento das empresas, objecto e processo, atraW. do reforço de capitais, lnovaç1o tea>ol6glca. melhoria de qualidade de gestlo, com naturais reflexos positivos nas suas produtividade e competitividade;
• reforço do esplrlto e da capacidade empreaarlal nacionais, permitindo reforçar a carteira de participaçlles de empresas e empreatrlos e robustecendo os grupos empresariais com vista, nomeadamente, ao embate com a conoorrfnda exterN, sobretudo a partir de 1993;
• aumento da oferta no mercado de tftulos, lntroduz.lndo nele empresu boas e sólidas, de dlmenslo adequada, dispersando o respectivo capital por numerosos aforradores, Incluindo trabalhadores das empresas (o que, por sua vez, acarretart lntenslfieaç1o do esptrito de corpo das empresas, através do acesso doo trabalhadores l oondiçlo de accionistas e da sua intervençlo, em tal qualidade, na vida das empresas).
121. Também as orsanizaç6e• cooperativas devem assumir um lugar de relevo na construçlo do futuro do nosso Pais, devendo o seu papel ser igualmente equacionado no lmbito do grande espaço europeu.
Deste modo, deve reconhecer·se que iilS cooperativas se mostram como agentes particularmente adequados para intervir de forma activa no desenvolvimento das regioes com uma base económica mais débil. As cooperatlvu representam um elevado potencial Inovador podendo, enquanto pequenu e m~ias empresas, proporcionar aumentos de produtividade e desempenhar um papel Importante ao nlvel da criaçlo de empregos e do desenvolvimento de actividades inovadoras.
Contudo, f dese)'vel promover a organizaçlo cooperativa nos sectores em que os pressupostos da cooperaçlo entre pares se verifiquem na
pr'tiea. sendo lndls~vel que se exija a todos os que nela intervêm os mais altoa padroes de rigor na constituiçlo das cooperativas e na sua geatlo, a qual u deve conduzir a assumirem no mercado uma atitude empresarial, dinlmica e coerente.
Com vista l dinarnlzaçlo do sector, promover-se-lo acções de informaçlo e de senJibiUzaçlo, desd.nadas a dirigentes e membros das cooperativu e ao póblico em geral e Implementar-se-lo processos de formaçlo cooperativa.
Dever' Igualmente promover-se uma adequada assistência técnica com vista a facilitar a sua adaptaç1o a novos processos de gestlo e a novas tea>ologtas.