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113. O desenvolvimento das telecomuniuçõos, por forma a permitir uma aproximaç:lo aos padrões europeus e a beneficiar as regiões mais desfavorecidas e mais isoladas, serâ atingido através da concretização dos objectivos que se seguem:

• alteraç:io do enquadramento legislativo do sector com vista à sua dinamizaç:lo pela introdução de concorrência nos serviços complementares e de valor aaescentado;

• reestruturação do sector empresarial com destaqJJe para a separação

da actividade de correios e atribuição ao Estado das funções regulamentadoras e fiscalizadoras;

• normalização da utilização do espectro radioeléctrico;

• Renovação, expanslo e modernizaçllo dos serviços tradicionais através de:

- modernizaçJo dos sistemas de comutaçl!o;

- acompanhamento da elevada procura telefónica e de telex previstas;

- implementação de um Programa de Telefonia Rural;

• Lançamento e desenvolvimento de serviços avançados de telecomunicações, através da implementaçao do Programa Comunitário STAlt

114. Em matéria de ordenamento do território, a realidade díferenóada das várias regiões do Pais aconselha a que a definiçfto das grandes linhas de orientação a prazo seja precedida do estabelecimento de esquemas de coordenação entre as diversas politicas sectoriais, adaptando--as às necessidades regionais. É o caso da pol!tica de transportes e comunicações, em primeiro lugar, mas também das restantes politicas com componentes importantes de implantação de infTaestruturas básicas e de apoio à actividade económica, e designadamente, das politicas

urbanistica e de aproveitamento de recursos naturais.

Esta constatação impõe a articulação do ordenamento do território com a polftica de desenvolvimento regional como factor essencial para a introdução de parâmetros de racionalidade na gestão do •recurso espaço".

Importa.ndo garantir a cada região o necessário suporte ao seu desenvolvimento e definir para os centros urbanos os seus eixos de ligaçao e hierarquia de funções, quer de apoio à actividade económica quer de concentraçlo de equipamentos colectivos. a politica de ordenamento do território para os próximos anos enquadrar-se-à numa con~o ampla de desenvolvimento económioo e social de modo a que, obedecendo à nea!SSidade de respeitar o padrão de urbanização do Pais, aponte também para a introdução de elementos correctores de base voluntarista nas tendências de evolução na ocupaçfto do espaço.

Neste sentido, identificam-se os seguintes grandes objectivos:

• reestruturaçAo do sistema urbano;

• melhoria da qualidade do espaço urbano;

• aproveitamento dos recursos naturais;

• melhoria dos processos administrativos de planeamento territorial e de gestão do espaço.

Em relação ao primeiro objectivo as principais linhas de actuação são o apoio à instalação de equipamentos sociai.s e de equipamentos dinamizadores da actividade económica nos centros de média dimensão,

a melhoria das condições de acessibilidade, a melhoria da funcionalidade das áreas portuárias e fronteiriças e o desenvolvimento das telecomunicações, promovendo a sua penetraçlo no interior.

Para o segundo objectivo importa promover a melhoria dos nfveis de atendimento e de qualidade de prestação de serviços de saneamento básico, a melhoria da circulação urbana, o reordenamento das áreas

li SÉRIE-A- NÚMERO

urbanas degradadas, a criação e conservaçlo de espaços verdes# a integração harmónica das novas oonstruções no tecido urbano existente, o controle e prevenção de acções de agressl!o e intrusão visual e a redução dos nlveis de poluição sonora e atrnosfárica.

Quanto ao terceiro objectivo há que implementar e gerir a Reserva Ecológica Nacional, reformular o processo de gestão dos solos de alta qualidade (Reserva Agrfcola Nacional), valorizar as Áreas Protegidas,

melhorar o aproveitamento dos recursos hfdricos de superf!de para abastecimento urbano e agrfcola, despoluir as linhas de água e zonas húmidas em situação aitica e garantir a gestlio integrada das principais bacias hidrográficas.

Relativamente ao quarto objectivo as principais medidas respeitam à elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território CPROn, à cobertura dos munidpios com Planos Directores Municipais (PDM), divulgando a legislação, procedimentos e regras de planeamento e simplificando o seu processo de elaboraçlo, à formaçlo autárquica no domínio do ordenamento, à melhoria dos sistemas de informação estatística e cartográfica, à melhoria dos circuitos de informação entre os diferentes nlveis administrativos, à artiéulaçio Clas politicas e planos

sectoriais através da institucionalização de um orglo coordenador para o ordenamento do território e à promoção de acções intermunicipais nos

dom!nios do planeamento das infraestruturas e equipamento.

115. Uma outra área de actuaçlo no domfnio da promoção e "Rlorização dos recursos naturais é a dos reausos hídricos, tendo em vjsta um aproveitamento eficiente das disponibilidades hfdricas, tomando em consideração que a água é um recurso natural renovável indispensável à manutenção das actividades humanas, constituindo factor de desenvolvimento quando está disponlvel em quantidade e qualidade.

Assim, desenvolver-se-lo acções nas seguintes áreas:

• satisfação das necessidades de água dos sectores utilizadores;

• drenagem e tratamento de águas residuais;

• protecção e conservação do domfnio h!drico;

• combate aos inconvenientes de cheias e secas.

No l!mbito destes objectivos definem-se as seguintes linhas de actuação:

• consolidaçlo do novo sistema institucional de gest:lo de recursos hídricos;

• realização de estudos de planeamento integrado dos recursos h!dricos;

• realiz.aç:l:o e reabilitação de inhaestruturas hidráulicas e de saneamento básico;

• controle das descargas de poluentes quimicos tóxicos e de metais pesados, pelas indústrias;

• implementação de esquemas de controlo do uso de Uocidas e fertilizantes químicos pela agricultura, métodos de drenagem e destino final das escorrências e detecçlo das respectivas zonas atingidas ou em risco de degradação da qualldade das águas superficiais e subterrâneas;

• desenvolvimento de novas fontes de abastecimento de água doce, a par de uma gestão mais equilibrada das já existentes e redução da poluição dos recursos hidricos disponlveis,

• gestl.o estratégica da procura de água, incentivos económicos e campanhas educativas, visando a racionalização dos cursos de ãgt1a;

• controle da expansão de áreas impermeabilizadas e dos sistemas de drenagem forçada, em zonas urbanas e ao longo dos grandes eixos de c:omunicaça.o;

• inclusão de normas e medidas de protec:ç:lo e conservaç:lo dos recursos h!dricos nos planos de urbanização.