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desenvolvimento, muito em especial os que têm o português como Ungua oficial.
O processo de reconversão e modernizaçlo económica em curso em Portugal, nomeadamente pela sua inserçao nas Comunidades Europeias, pode permitir libertar meios de produçlo agora
tecnologicamente mais adequados aos processos de crescimento de países em vias de desenvolvimento. Essa complementariedade tecnológica, a que acrescem eventuais factores de identidade lingufstica e de proximidade de modelos sócio-culturais com incidências positivas nos processos de fo.rmaçlo de quadros, contribuem para apontar Portugal como parceiro privilegiado para formas de associação empresarial nesses mesmos palses.
O empresariado português é ainda o sujeito mais vocacionado para a reruperaçlo das infraestruturas e parques industriais imobilizados
após a independência dos antigos territórios ultramarinos, dentro dos actuais planos de desenvolvimento soberanamente defmidos pelos palses emergentes da descolonização. O Governo tem a intenç.\o de, no quadro das disponibilidades que fOr viável afectar para tal fim, promover os necessários estfmulos finanreiros e a execuça.o de esquemas de garantia que permitam uma acçlo externa nesse sentido. Aliás, a promoção da iniciativa privada no estrangeiro e a instituição
de fórmulas legais de protecçlo ao investimento que muitos pa.ises
em vias de desenvolvimento · entre os quais se incluem pafses de expresslo oficial portuguesa - têm levado a cabo parece prefigurar a possibilidade de, a prazo, se criar um quadro favorável a uma progressiva abertura das economias desses mesmos Estados, em termos susceptfveis de garantir uma responsabili.z.açlo internacional efectiva.
A entrada de Portugal para as Comunidades Europeias trouxe já, como muito positivo sinal, o êxito claro das nossas empresas nos concursos promovidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, permitindo--lhes uma actuaçl.o, quer em mercados tradicionais, quer noutros países de idêntico n(vel de desenvolvimento, baseada em sólidas garantias e com expectativas de progresso bastante promissoras. A rede diplomática portuguesa tem como directriz facultar o apoio permanente e activo à acção desses agentes económicos e começam a tomar-se evidentes os efeitos desse trabalho. A reconverslo em curso no aparelho de cooperaçlo portuguesa irá seguramente permitir uma aescente racionalizaçlo da actuaç-ao do Estado neste domlnio, optimizando a utiliza.çlo dos meios disponíveis e garantindo a sua gestlo profissionalizada.
A articulação dos três planos antes desenvolvidos confere à cooperação o car.i:cter de um instrumento de desenvolvimento num duplo sentido. Portugal, ao mesmo tempo que colabora em acções de reconversao económica e reforço de estruturas sócio-culturais de pa.ises com os quais mantem uma relaç-.lo privilegiada, projecta a nível internacional a sua imagem e a dos seus agentes económico-sociais, criando condições para um mais intenso interclmbio económico-financeiro que tenha as empresas nacionais por centro.
A politica de cooperaçl.o que o Governo se propOe levar a cabo é uma estratégia integrada de acç!o internacional que apela para uma ampla participaç!o das populaçOes e deve ser entendida como um factor mobili>ador das potencialidades económicas e sociais do pais para a respectiva integraçlo num sistema de colaboração inter-Estados marcada por um processo de vantagens reciprocas e mútuo desenvolvimento.
125. A vertente do relacionamento internacional é também um dos traços essenciais no lmbito da defesa, cujO objectivo último é o de garantir a soberania e independência nacional, integrando as suas linhas de intervenç:lio numa componente militar a par de componentes n3.o militares.
No horizonte temporal que se estende até 1992 constituem objectivos nlo estrit-ente militares da politica de Defesa Nacional: a promoção da consciência nacional e da vontade colectiva de defesa da Naçlo; a
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radonalizaç,:lio e modernização da indústria nadonaJ de defesa, intensificando o respectivo impacte no apetrechamento das Forças Armadas; a consolidaçlo da estrutura de suporte do planeamento civil de
emergência, tendo em vista a preparaçlo de soluçOes adequadas para situaçOes de crise ou emergênáa grave; o incremento da acç.\o externa da defesa, no campo da oooperaçlo militar, designadamente com os pa.ises de expresslo portuguesa, e da participaçlo naáonal nas actividades da OTAN.
A componente militar deverá perseguir dois objectivos prinápais nos próximos anos: a intensificação do esforço de reestruturação e redimensionamento das Forças Armadas e o reequipamento e modernização do aparelho militar. continuando o desenvolvimento da capacidade dissuasora autónoma e credlvel.
126. A estas considerac;Oes se associa1 entretanto, a política de segurança interna, reequacionada no contexto da livre drculaçao de pessoas, bens e mercadorias que irá marcar a Europa de 1992. A
internacionalização da criminalidade impóe aos Estados renovadas fórmulas de cooperação capazes de travarem um conjunto de factores negativos resultantes da acrescida mobilidade à escala comunitária. Assim, as próprias funcionalidade e eficácia do Sistema Nacional de
Segurança Interna slo aferidas nlo só em termos exclusivamente intemoo mas, também, no lmbito da acçlo concertada de todos os governos da Europa Comunitária.
Os sistemas de cooperaçlo, de carácter institucional e convencional, envolveria em breve acçOes significativas de troca de informaçOes e experiências téaúcas, no sentido da maior efidda na prevenção e investigação de factos criminosos, com particular destaque para o combate
à criminalidade económica, ao tráfico de estupefaáentes e ao terrorismo, de que decorrem três áreas de intervenção preferencial: o reforço da fiscalizaçlo das fronteiras externas (onde, a par da crlaçlo de
infraestruturas nea!SSÚias, se preparará o quadro legal mais adequado a
essa função); o reforço da manutençlo da ordem democrática atravês do combate à criminalidade como factor de confiança e progresso (promovendo a cooperaçlo entre as entidades responsáveis e dotando-as dos recursos adequados); e a operacionalização do sistema nacional de protecçlo civil (reforçando os meios indispenslveis à eficaz protecçlo dos cidadlos e seus patrimónios, em particular dos corpos de bombeinos, e limitando, através de ac:çôes coordenadas, os efeitos decorrentes de sinistros, cat.lsttofes ou calamidades).
127. Fmalmente, no lmbito da justiça, será prosseguido o reexame já iniáado dalegislaçlo produzida a partir de 1974, no sentido de aperfeiçoar a respectiva sistematizaçlo, coerência global e correcçAo formal Incluem-se aqui: a revi.slo do Código do Processo Civil (no sentido de promover a simplificaçlo e celeridade que permitam um efectivo e equitativo acesso ao direito e aos tribunais) e do Código Penal (desenvolvend;, as grandes
Unhas da polltica criminal, eliminando assimetrias na penalizaçlo, corrigindo penas desproporcionadas e optimizando vias de reinserçlo social com amplo recurso a medidas nllo detentivas); a revisa.o da legislaçlo no domlnlo do direito penal económico e do direito falimentar, nos aspectos substantivo, processual e de organização de instlncias de intervenção~ incluindo uma regulamentaçlo mais expedita dos meios preventivos da falência; a reforma do direito comercial (no sentido de acompanhar a evoluçlo do sistema económico e a integração no espaço comunitúio) bem como a revislo das leis sobre o processo administrativo e de trabalho (simplificando o funcionamento dos respectivos tribunais).
A modemizaçlo dos tribunais permitirá acentuar a aproxlmaçlo da administraçlo da justiça aos ádadlos; a essa tendência se acrescentará o desenvolvimento de mecanismos alternativos da '"justiça judicial·~ designadamente através de centros de arbitragem, bem como a desburocratizaçlo dos serviços de notariado e de registo, sendo dada particular atençlo ao atendimento do público.
Esta modernização passa ainda pela simplificaçlo dos procedimentoo judiciais e pela introdução de maior celeridade no tratamento da