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onde Portugal apresentará a estratégia (justificada e objectivada
através de instrumentos caracterizados e quantificados para a sua concretização) a prosseguir no lmbito da redução dos desequilfbrios de desenvolvimento face às Comunidades Europeias, que envolverão intervenções dos três fundos e demais instrumentos financeiros estruturais, bem como dos Planos relativos às intervenções
horizontais do FSE e do FEOGA-ürientação; em seguida, a negodaçiio do Quadro ComWlitário de Apoio, mediante o qual a Comissão Europeia, em resposta ao Plano de Desenvolvimento Regional (e aos
planos relativos ao FSE e ao FEOGA-ürientação), identificará de forma concreta, quantificada e plurianual as intervenções estruturais que vai
~financiar; finalmente, a aprovaçllo de Programas Operacionais que, inclufdos no Plano de Dese.nvolvimento Regional e no Quadro Comunitário de Apoio, constituirão a forma predominante, embora não exclusiva, das in tervenções estruturais apoiadas pelas Comunidades Europeias • onde naturalmente se salientam o PEDAP e o PEDIP.
140. São naturalmente muito relevantes as consequências financPiras das reformas dos fundos estruturais.
Em termos globais, pa ra o conjunto dos Estados membros das Comunidades Europeias, a duplicaçlo dos recursos afectos aos fundos
estruturais - até 1992 nas regiões abrangidas pelo objectivo n• 1 - implica que o montante de 7 ;1 mil milhões de ECUs aprovado em 1987 cresce.rá
para 12,9 em 1992 e para 14,1 mil milhões de ECUs em 1993.
Em Portugal, e sem prejuízo da conclusAo da negociaçJo comunitária em curso (bem como, de forma permanente, da que respeita à aprovaçlo dos orçamentos anuais), prevê--se que o montante global dos fundos estruturais comunitários a disponibi.lizar entre 1989 e 1992 (incluindo o PEDAP e o PEDIP) estará situado entre 1 000 e 1 200 milhões de contos -admitindo-se como hipótese de trab~o o viilor de 1 100 milhões de contos.
A repartiça:o deste montante por cada um dos fundos estruturais decornr~ dos planos de financiamento das intervenções apoiadas pelas
Comunidades e será, portanto, objecto de ponderação, designadamente, no Plano de Desenvolvimento Regional, e de negociaç:Io no estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio.
Tomando por base a taxa de participação média comunitária de 65% da despesa píiblica correspondente, o montante total dos investimentos e despesas de desenvolvimento originadas pelos fundos estruturais
comunitários ascenderá a cera. de 1 700 milhões de contos.
Considera-se como razoavelmente seguro que, a partir de 1m,
• a participação dos fundos estruturais no orçamento comunitário estabilize, acompanhando portanto a respectiva taxa de aescimento
anual da despesa;
• o nfvel de acesso de Portugal aos fundos estruturais comunitários estabilize também, crescendo portanto ao mesmo ritmo das
respectivas dota<;iles globais.
Estratfgia de utilização doo fundoo eatrutunis em Portugal
141. Os traços fundamentais que caracterizam o nosso pa1s no contexto comunitário, associados às orientações da reforma dos fundos estruturais referidas nos parágrafos anteriores, conduzem à consideraçlo de que o fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER
constitui o instrumento privilegiado de apoio l prossecução dos objectivoe do desenvolvimento económico e social objecto das Grandes Opções do Plano para 1989-92.
Embora directamente associado à prossecuçlo das grandes opções defmidas e das orienta<;iles fundamentais de actuaçlo que as integram, o FEDER deverá articular e complementar as respectivas intervenções tanto
11 SÉRIE-A- NÚMERO
com os restantes instrumentos financeiros das Comunidades, como com os instrumentos financeiros nacionais, quer pela óbvia insuliciência de recursos face às prioridades e necessidades que se apresentam, quer pelos
atributos que o caracterizam como o principal meio de conaetizaçlo • nos
planos nacional e comunitário • da politica de desenvolvimento regional.
Os objectivos da políti.ca de dese.nvolvime.nto regional em Portugal, no
perfodo 1989-92, slo os seguintes:
• promoç.lo de um processo de desenvolvime:nto económico e social cujos efeitos de progresso e bem~tar se repercutam, de forma gradual
e equilibrada, no maior número poss(vel de zonas do território nacional;
• co~o das disparidades regionais e intra-regionais de condi<;i!es
de vida no conjunto do território;
• melhoria dos n(veis de acessibilidade inter e intra-regional, proporcionando uma maior fluidez de circulaç.Io e contribuindo para aumentar o grau de integração entre todas as parcelas do território nacional;
• ptomoçlo do ordenamento do tenit6rio e da conservação do ambiente, entendidos como formas privilegiadas dei respeitando o padr:lo de urbanização do pafs e reconhecendo a inércia tendencial da rede urbana estabelecida, enquadrar a correcção das deficiências na dotaçlo em serviços, infraestruturas e equipamentos, proteger a qualidade ambiental e racionalizar as ligações funcionais ent:re os centros.
Nest·e contexto, os eixos fundamentais de actuaç~o da polftic,a de dese.nvolvimento regional correspondera.o a:
• abibuiçJo de importância primordial 1s ,acções de transformação da base produtiva, no sentido de que só o crescimento de uma estrutura
produtiva sólida poderá fazer desencadear ou apoiar um processo de desenvolvimento sócio-económico sustentado (designadamente na
perspectiva regional) e de que a existência de um sistema produtivo inter·regional equilibrado é peça fundamental para o arranque e manutenção do processo de desenvolvimento global do país.
• adopç~o de selectividade espacial rt~.s intetvenções implicando, em
consonlnda com as tendências de especialização territorial que se vêm registando • desde que estas não apontem para situaçOes de dependência sectorial excessiva e se manifestem em sectores interessantes do ponto de vista das nossas vantagens comparativas •; a determinação de zonas de actuação diferenciada (com definição de perspectivas espedficas de desenvolvimento a prazo, pertodos de intervenção distintos e estabelecimento de prioridades diversificadas), a modulaç.lo espacial da aplicaç.lo dos instrumentos de poUtica e a roncentraçlo de acções específicas de desenvolvimento reg·ional integrado em zonas prioritárias.
• promoção da colabor.oçilo institucional que, articulada de forma clara com a poUtica de reforço e consolidação do poder local e; paralelamente; com o aprofundamento da cooperação entre os diferentes n(veis de actuação administrativa na prossecução das intervenções dirigidas ao desenvolvimento social e económico, a estratégia a implementar preconiza ainda uma renovaçJo total do reladon~ento entte os organismos da administTaçlo, universidades; instituições de cad.cter social e sector privado, tanto na formulaç:io dos objectivos e medidas de poUtica, como na colaboração na realização de ·~ concretas de llesenvolvimento a rúvel regional.
Nest.as d rcunstlncias, a utilização do FEDER em Portugal será fundamentalmente dirigida:
• à criaç.lo de infraestrutura.s públicas • em montantes equivalente a 80% das respectivas disponibilidades ~ da responsabilidade da administraça:o central, das regiões autónomas# das autarquias locais e das empresas públicas e equiparadas (em especial nos sectores das acessibilidades - incluindo telecomunicações ~, da educação e