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onde Portugal apresentará a estratégia (justificada e objectivada

através de instrumentos caracterizados e quantificados para a sua concretização) a prosseguir no lmbito da redução dos desequilfbrios de desenvolvimento face às Comunidades Europeias, que envolverão intervenções dos três fundos e demais instrumentos financeiros estruturais, bem como dos Planos relativos às intervenções

horizontais do FSE e do FEOGA-ürientação; em seguida, a negodaçiio do Quadro ComWlitário de Apoio, mediante o qual a Comissão Europeia, em resposta ao Plano de Desenvolvimento Regional (e aos

planos relativos ao FSE e ao FEOGA-ürientação), identificará de forma concreta, quantificada e plurianual as intervenções estruturais que vai

~financiar; finalmente, a aprovaçllo de Programas Operacionais que, inclufdos no Plano de Dese.nvolvimento Regional e no Quadro Comunitário de Apoio, constituirão a forma predominante, embora não exclusiva, das in tervenções estruturais apoiadas pelas Comunidades Europeias • onde naturalmente se salientam o PEDAP e o PEDIP.

140. São naturalmente muito relevantes as consequências financPiras das reformas dos fundos estruturais.

Em termos globais, pa ra o conjunto dos Estados membros das Comunidades Europeias, a duplicaçlo dos recursos afectos aos fundos

estruturais - até 1992 nas regiões abrangidas pelo objectivo n• 1 - implica que o montante de 7 ;1 mil milhões de ECUs aprovado em 1987 cresce.rá

para 12,9 em 1992 e para 14,1 mil milhões de ECUs em 1993.

Em Portugal, e sem prejuízo da conclusAo da negociaçJo comunitária em curso (bem como, de forma permanente, da que respeita à aprovaçlo dos orçamentos anuais), prevê--se que o montante global dos fundos estruturais comunitários a disponibi.lizar entre 1989 e 1992 (incluindo o PEDAP e o PEDIP) estará situado entre 1 000 e 1 200 milhões de contos -admitindo-se como hipótese de trab~o o viilor de 1 100 milhões de contos.

A repartiça:o deste montante por cada um dos fundos estruturais decornr~ dos planos de financiamento das intervenções apoiadas pelas

Comunidades e será, portanto, objecto de ponderação, designadamente, no Plano de Desenvolvimento Regional, e de negociaç:Io no estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio.

Tomando por base a taxa de participação média comunitária de 65% da despesa píiblica correspondente, o montante total dos investimentos e despesas de desenvolvimento originadas pelos fundos estruturais

comunitários ascenderá a cera. de 1 700 milhões de contos.

Considera-se como razoavelmente seguro que, a partir de 1m,

• a participação dos fundos estruturais no orçamento comunitário estabilize, acompanhando portanto a respectiva taxa de aescimento

anual da despesa;

• o nfvel de acesso de Portugal aos fundos estruturais comunitários estabilize também, crescendo portanto ao mesmo ritmo das

respectivas dota<;iles globais.

Estratfgia de utilização doo fundoo eatrutunis em Portugal

141. Os traços fundamentais que caracterizam o nosso pa1s no contexto comunitário, associados às orientações da reforma dos fundos estruturais referidas nos parágrafos anteriores, conduzem à consideraçlo de que o fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER

constitui o instrumento privilegiado de apoio l prossecução dos objectivoe do desenvolvimento económico e social objecto das Grandes Opções do Plano para 1989-92.

Embora directamente associado à prossecuçlo das grandes opções defmidas e das orienta<;iles fundamentais de actuaçlo que as integram, o FEDER deverá articular e complementar as respectivas intervenções tanto

11 SÉRIE-A- NÚMERO

com os restantes instrumentos financeiros das Comunidades, como com os instrumentos financeiros nacionais, quer pela óbvia insuliciência de recursos face às prioridades e necessidades que se apresentam, quer pelos

atributos que o caracterizam como o principal meio de conaetizaçlo • nos

planos nacional e comunitário • da politica de desenvolvimento regional.

Os objectivos da políti.ca de dese.nvolvime.nto regional em Portugal, no

perfodo 1989-92, slo os seguintes:

• promoç.lo de um processo de desenvolvime:nto económico e social cujos efeitos de progresso e bem~tar se repercutam, de forma gradual

e equilibrada, no maior número poss(vel de zonas do território nacional;

• co~o das disparidades regionais e intra-regionais de condi<;i!es

de vida no conjunto do território;

• melhoria dos n(veis de acessibilidade inter e intra-regional, proporcionando uma maior fluidez de circulaç.Io e contribuindo para aumentar o grau de integração entre todas as parcelas do território nacional;

• ptomoçlo do ordenamento do tenit6rio e da conservação do ambiente, entendidos como formas privilegiadas dei respeitando o padr:lo de urbanização do pafs e reconhecendo a inércia tendencial da rede urbana estabelecida, enquadrar a correcção das deficiências na dotaçlo em serviços, infraestruturas e equipamentos, proteger a qualidade ambiental e racionalizar as ligações funcionais ent:re os centros.

Nest·e contexto, os eixos fundamentais de actuaç~o da polftic,a de dese.nvolvimento regional correspondera.o a:

• abibuiçJo de importância primordial 1s ,acções de transformação da base produtiva, no sentido de que só o crescimento de uma estrutura

produtiva sólida poderá fazer desencadear ou apoiar um processo de desenvolvimento sócio-económico sustentado (designadamente na

perspectiva regional) e de que a existência de um sistema produtivo inter·regional equilibrado é peça fundamental para o arranque e manutenção do processo de desenvolvimento global do país.

• adopç~o de selectividade espacial rt~.s intetvenções implicando, em

consonlnda com as tendências de especialização territorial que se vêm registando • desde que estas não apontem para situaçOes de dependência sectorial excessiva e se manifestem em sectores interessantes do ponto de vista das nossas vantagens comparativas •; a determinação de zonas de actuação diferenciada (com definição de perspectivas espedficas de desenvolvimento a prazo, pertodos de intervenção distintos e estabelecimento de prioridades diversificadas), a modulaç.lo espacial da aplicaç.lo dos instrumentos de poUtica e a roncentraçlo de acções específicas de desenvolvimento reg·ional integrado em zonas prioritárias.

• promoção da colabor.oçilo institucional que, articulada de forma clara com a poUtica de reforço e consolidação do poder local e; paralelamente; com o aprofundamento da cooperação entre os diferentes n(veis de actuação administrativa na prossecução das intervenções dirigidas ao desenvolvimento social e económico, a estratégia a implementar preconiza ainda uma renovaçJo total do reladon~ento entte os organismos da administTaçlo, universidades; instituições de cad.cter social e sector privado, tanto na formulaç:io dos objectivos e medidas de poUtica, como na colaboração na realização de ·~ concretas de llesenvolvimento a rúvel regional.

Nest.as d rcunstlncias, a utilização do FEDER em Portugal será fundamentalmente dirigida:

• à criaç.lo de infraestrutura.s públicas • em montantes equivalente a 80% das respectivas disponibilidades ~ da responsabilidade da administraça:o central, das regiões autónomas# das autarquias locais e das empresas públicas e equiparadas (em especial nos sectores das acessibilidades - incluindo telecomunicações ~, da educação e