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19 DE OUTUBRO DE 1988

formação, da saúde, da enexgia. dos recursos hidráulicos, bem como

noo de apoio l actividade produtiva);

• l conoess&o de in~nthroo ii actividade produtiva com finalidade resional, onde relevam a indíistria e o turismo, bem como as actividades económicos de apoio a esses sectores - que poderio COm!Sponder até 20110 das disponibilidades financeiras deste fundo estrutural.

142. A P"rtlcipaçlo do Fundo Soda! Eu.ropeu nos objectivos de

desenvolvimento deverá processar-se através de alterações qualitativas muito significativas no enquadramento e definição das condições de acesso das aoçOes apoiáveis, privilegiando as que:

• apresentem uma maior eficiê.ncia económica;

• atenuem o respectivo impacte sobre o consumo;

• se articulem com os objectivos estruturais do desenvolvimento económico e social.

N- candlçl)a -' promovida uma selectividade acresdda das ~ a>-flnandadas pelo FSI!, que deverlo por um lado nospeitar l aplicaçlo em Portupl das medidas horizontais para o conjunto das Comunidades Europeias (promover o combate ao desemprego de longa duraçlo e fadlltar a inserçlo profissional de joveruo) e, por outro, artic:ulaMe com oo ratantea fundoa estruturais na prossecuçlo do objectivo de promoçlo do daelvolvimento e do ajuotamento estrutural das regiOes comunitárias menoa desenvolvidas.

No que respeita a esta vertente (objectivo n• I das intervenções estruturais mmunitúlas), o FSE apoiart:

• acç6H pua o ajustamento e1trutural da economia portugueaa, envolvendo:

- requallflcaçlo e reconveralo profiaaional doo trabalhadorea afectados pela reorganizaçlo da actividade produtiva, designadamente através de programas de despistagem e

orientaçlo profissional, de formaçlo para a requalificaç.lo, reciclagem e aperfeiçoamento, de acompanhamento, reorientaçlo e Inserção profissional, bem como de estudos sobre viabilidade de criaçlo de pequenas empftSOS, de prestação de

consultoria técnica. de formaçlo em gestlo, de concessão de subsldioa I""" instalaçlo e de apoio no perlodo de arranque de unidades produtivas de pequena dimensão;

- pnxnoçlo regular de acçl)a de formaçio contínua em sectorea priorilúios no que respeita l formaçlo inicial e em alternAncia I""" os trabalhadores mais jovens, à formaçlo em gestlo para os que P"ftidpem na direoçlo de empresu, bem como cursos de higiene e segurança e de controlo de qualidade;

- realizaçlo de acç&-s de formaçlo pua associações industriais, comuda.is ou outras, bem como para centrais slndfc.ús no que respeita l formaçlo de formadores, à formaçlo de técnicos de apoio ls empresas e l formaçlo dos respectivos quadros;

- apoio l fon~Uçlo de formadorea e outroo tfcnlcoo noo depa.rtamenloa do Eatado directamente ligados ls aoçOes de reconveralo e modemizaçlo produtivaa;

- aperfeiçoamento da eficicia doo agentea de d-nvolvimento, no que respeita ao apoio l modernlzaçlo das actividades produtlvaa, designadamente nas regiões menos desenvolvidas;

- incentivo a ao.u fonau de empreso, nomu.d&Jnente no domldlio e em tempo pardal.

• acç6ea de modern.i:uçJo das pequenas e mfdias empresat, envolvendo:

- formaçlo de trabalhadores de empresas fornecedoras de serviçoa;

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- apoio às PME mais dinâmicas de cada sector ou regilo, designadamente no que respeita à !ormaç.Jo altamente especializada e ao incentivo a interc1mbios técnicos entre

empresas e destas com centros de investigação nacionais e comunjUrios;

- apoio ls PME no que respeita à realizaçlo de estágios e visitas formativas, à promoçlo de perfodos de consulta de quadros té

- inoentivo à contrataçlo lernporária ou l aquisiçlo de serviços especializados onde seja essencial assegurar tr~nsferêndas tecnológicas;

- apoio permanente ao ajustamento temoiógico das pequenas e ~empresas.

• acções visando os trabalhador~& ameaçados de desemprego e os deoempregadoo, atribuindo prioridade aos sectores em que o contrato a pruo ou a economia paraJela tenha um peso maior, bem como aos

trabalhadores nessas situ.lçOes, desenvolvendo actividades da seguinte natureza:

- apoio ~ transformaçlo dos contratos permanentes;

- apoio ao desenvolvimento de actividades independentes de trabalhadores;

- isençlo lernportria do pagamento à Segurança Social;

- elaboraçlo de estudos que visem simplificar e desburocratizar a inscriçlo dos trabalhadores na Segurança Social

143. A aplkaçlo do FEOGA - Secçlo Orient•çlo, decorrendo do reconhecimento comunitário da especificidade da agricultura portuguesa, visar' satisfazer a necessidade de promover o investimento na

agricultura, de intensificar os sistemas culturais e de assegurv o aumento da produçlo do sector primtrio.

Assentando a lógica da poHtica nacional de financiamento d o sector primbio na exploraçJo agrfcola, como elemento dinamizador do respectivo processo de desenvolvimento, detem três grandes vectores de actuaçlo:

• a montante das explorações, tendo em vista a criaç.lo de

infraestruturas de apoio e de condições potenciadoras do desenvolvimento agrlcola;

• ao nlvel das unidades produtivas, uma vez que a lógica de desenvolvimento assenta na articulaç~o harmonjosa entre as necessidades dos consumidores, por um lado. e a sua satisfação no mercado interno, por outro;

• a Juzante da expioraçlo agricola com o objectivo de, assegurando o escoamento e a valorizaçlo dos produtos, contribuir para a melhoria. do rendimento dos agricultores e o reforço efectivo da intcgraçlo do p~ produtivo.

Neste contexto, as intervenções apoiadas pelo FEOGA-<>rtentaç!o em

Poctugal serAo oonoentradas nos seguintes domlnios fundamentais:

• ExploraçOes Agrícolas;

• Infraestruturas de Apoio l Agricultura;

• lnvestigaçlo e Desenvolvimento;

• Novas Culturas;

• Porma~io;

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