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19 DE OUTUBRO DE 1988

manter-se-lo nu condições vigentes, plvaguardadas as novas regras

de elegibilidade e, sobretudo, a lmposiçlo de restrições

significativamente mais grovosas do que os actuais, no que respeita l suo dlmenslo mlnima.

Esta 111tlma alteraçlo ter6 consequêndu algnlficativu ...,. p10<8105 de selecçlo de lnvestimentoo Individuais que apenas pusarlo a

respeitar, tanto no que se refere a lnfr~e~truturu como a Incentivos l ac:tlvldade produtiva, a projectos Individuais de grande dlmensao flnancelra.

• Aalalfnda Tkn.la e Eatudoo Pftparat6rloo du Acçlla

Embora exiltisse I' a pooalbUidade de apoio financeiro comuniiArlo l assistência tkn.lca e aos estudoo preparatórloo das acçôes, a reforma dos fundos estruturais comunlt6rlos propicia condições mais favor6vels para a sua concrellzaçlo.

DeverA sallentar-se que a prioridade de utlllzaçlo destas possibilldades respeita l preparaçlo de programas operacionais.

146. No que respeita aos programas operacionais a indulr no Plano de Desenvolvimento Regional, apresentam·se em seguida as caracterlsticas fundamentais daqueles que se encontram em curso de execuçlo, bem como Indicações preliminares relevantes sobre os que, encontrando-se em preparoçlo, se podem I' Identificar.

Deve salientar-se, contudo, que estes programos serlo complementados por outras iniciativas, em particular, a relativa ao apoio ao desenvolvimento do sector terclúlo e l organlzaçlo do comércio.

Programa Espocfflco do Dou•volvlm.,to da Agricu/fljra Pornguua -PEDAP

O Programa Especifico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PBDAP), concebid.o para fazer face à.s particularidades estruturais da nossa agricultura, orienta-se basicamente para o melhoramento das condições de produçlo, transformaçlo e comerdallzaçao e para a melhoria global da sltuaçlo estrutural do sector agricola.

Os domlnlos de apllcaçlo através dos quais se estA a implementar o programa slo:

• Vulgarlzaçlo, formaçlo profissional e lnvestigaçlo agrloola;

• Melhoria das estruturu de produçlo, Incluindo a defesa aanlttria;

• Melhoria das estruturos fundi6rlas e incentivos t cessaçlo da actividade .grlcola;

• Melhorias f!slcu das condições naturais e das inlraestruturas dlrec:tarnente Ugadu l agricultura;

• Melhoramentos fundl6rlos e apoio l orlentaçlo da produçJo;

• Valorizaçlo dos produtos agricolu;

• Desenvolvimento florestal;

O financiamento do PEDAP, por fundos comunit6rlos, corresponderA a uma soma de 700 mUh6es de ECUs ao longo de dez anos (1986-1995).

Programa E5pec!flco de Dtunooloim~"to dR lndliJtria Portupu.G • PfDIP

O Programa Especifico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) visa modemiur e diversificar a estrutura industrial do Pais, preparando o sector para o desafio do Mercado Interno Europeu através de uma maior competitividade. Neste quadro aparecem como objectivos

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do programa revitalizar a base industrial, criar e desenvolver novas Indústrias e eliminar e alterar um conjunto de desvantagens comparativas atrutura.Js resultUltes, no essenóal, da insuficiência ou lneflc6cia de Infraestruturas indispens6veis 1 actividade Industrial.

Os quatro grandes eixos de lntervençlo do PEDIP s1o:

• reforço du Infraestruturas de apoio e suporte 1 indllstria;

• formaçlo profissional;

• flnandamft\to do Investimento produtivo;

• mlss6es de produtividade.

As acções a desenvolver até 1992 no lmbilo destes v6rlos eixos estio agregadas em sete programas de actuaçlo os quais ser lo fmanciados pelos fundos estruturais comuniiArlos, pela Unha orçamental especifica relativo ao PEDIP e por recursos nacionais, do seguinte modo:

FI!DBR • 400 milhões de ECUs

FSE • 100 milhões de ECUs

Unha Orçamental llspedfico - 500 milhões de ECUs

Contribulçlo Nadonal • 350 milhões de ECUs

Ao total de 1350 milh6es de ECUs haver' ainda que juntar a possib!Udade de mobiUzaçlo de 1000 MECUs de empréstimos do Banco Europeu de Investimentos e do Novo Instrumento Comunlt6rlo para acçôes deste

programa.

Programa N11dorud ü lJttnase Comt,cit4rio de l~tUJ~.tivo À: Actioidtadl

ProliMtiu • PNICIAP

O Programa Nadonal de Interesse ComuniiArlo de Incentivo l Actividade Produtiva Integra três sistemas de Incentivos (de base regional· SIBR, ao Investimento turlotico • SJFJT e ao potendal endógeno· SIPE), visa contribuir para a modlflcaçlo da estrutura produtiva nacional (nomeadamente esbatendo o tradicional padrlo de locailzaçlo centrado sobre o Utoral) através da modemizaçlo da indllstrla e do turismo e da dlnamizaçlo da actividade económica nas regiões mais desfavorecidas do

Pais.

Com esae objectivo, o território nacionAl foi dividido em zonas de modulaçlo regional por forma a que a Intensidade dos incentivos a conceder teja, em qualquer dos sistemas que integra, inversamente proporcional ao nlvel de desenvolvimento da zona em que se situem os

investimentos; para além disso, Coram disponibilizados cerca de 50 agentes de dinarnlzaçlo econórruca com funções de prospecçao, promoçao e apoio dos Investidores, em particular nas zonas mais deprimidas.

Trata-se de um programa com uma duraçlo de 4 anos (1988 • 1991) que envolve um montante de apoio ao investimento de 62 milhOes de contos, dos quais 41 a finandar pelo FEDER.

OfHraçlo l•l•gradll lh Do ... volvime"to do Norlo Ale.t•ja•o - OlDINA

A Operaçlo Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano visa criar condlçOes para resolver os principais estrangulamentos ao desenvolvimento socio-económico da regilo e para aproveitar os recursos endógenos por forma a potenciar esse desenvolvimento e fixar a populaçlo.

Estes objectivos slo prosseguidos através de v6rios sub-programas envolvendo acções de:

• valorizaçlo e aproveitamento do potencial turistico;

• desenvolvimento industrial;

• apoio ao potencial humano e às infraestrutura.s para o desenvolvimento;