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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

No âmbito do rastreio de doenças infecto--contagiosas, foi anunciado pelo Sr. Ministro da Justiça que será celebrado um protocolo com o Hospital de Santa Maria, garantindo o internamento e tratamento de reclusos vítimas de sida.

Quanto ao plano de segurança nas cadeias, abrangendo a construção civil, meios electrónicos, transmissões e armamentos, é contemplado com uma verba de 250 000 a 290 000 contos.

Regista-se que, pela primeira vez, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais considera satisfatório o orçamento proposto.

No que respeita à remodelação do parque prisional, têm vindo a efectuar-se obras de restauro nas Móni-cas, de reconstrução de uma nova ala no Estabelecimento Prisional de Lisboa, para além de, entre outras, obras para aumento da segurança dos Estabelecimentos Prisionais de Paços de Ferreira, Vale de Judeus e Coimbra.

Iniciou-se já, e continuará em 1989, a construção do novo Estabelecimento Prisional do Funchal.

No ano de 1989 iniciar-se-á a construção do Estabelecimento Prisional de Faro. No que respeita ao novo Estabelecimento Prisional de Lisboa, o Ministério encontra-se actualmente a proceder à escolha do terreno.

As verbas atribuídas ao Instituto de Reinserção Social terão um acréscimo de mais de 70%. Para 1989 são-lhe atribuídos 786 874 contos, mais receitas próprias do Instituto, a que acrescem 4700 contos para instalação dos serviços desconcentrados no Porto, mais 4700 contos para instalação de equipas de reinserção social, verbas previstas no PIDDAC.

Por outro lado, as verbas previstas para o Centro Protocolar do Ministério da Justiça, que englobam a Direcção-Geral do Serviço de Menores, o Instituto de Reinserção Social, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Gabinete de Profilaxia de Coordenação e Combate à Droga, permitirão que quintupliquem as acções no seu âmbito, nomeadamente as de formação profissional dos reclusos em cumprimento de pena.

No domínio da organização dos serviços será fortemente intensificada a utilização de meios informáticos.

Assim, o investimento global em meios informáticos apenas nos tribunais ascende a 405 000 contos.

No sector da informação científica e técnica aparece inscrita a verba de 77 700 contos.

Em vários sectores prevêem-se verbas destinadas à intensificação da informática, pelo que, não sendo embora possível o cálculo da verba global para este fim, se pode concluir que esta é, indubitavelmente, uma das mais fortes prioridades do Ministério.

Sobre o orçamento da Polícia Judiciária, a opção tomada aponta para o alargamento da sua implantação territorial, a instalação de novos serviços e o apetrechamento com equipamento de telecomunicações.

No que se reporta à profilaxia e combate a droga, consumada que seja a transferência para o Ministério da Saúde da responsabilidade na área da consideração médico-preventiva e tratamento dos toxicodependentes, apenas incumbe ao Ministério da Justiça a intervenção nos domínios do combate ao tráfego de droga.

No tocante à questão dos cofres do Ministério da Justiça, foi a Comissão informada pelo Sr. Ministro da Justiça de que se aguarda a aprovação da Lei Orgânica do Gabinete de Gestão Financeira, após a qual

se prepara, de imediato, o Regulamento de Gestão Financeira. Aliás, no n.° 2 do artigo 14.° da presente proposta de lei prevê-se que tal situação seja regularizada durante o ano de 1989, já que esta é uma prioridade fundamental do Ministério.

O saldo disponível dos cofres no final de 1987 será, segundo previsão do Ministério da Justiça, de cerca de 4 milhões de contos.

Dado que a Comissão não dispõe de elementos informativos, sob a forma de mapa-resumo do orçamento geral do Gabinete de Gestão Financeira apenso ao orçamento do Ministério que habilite a conhecer as transferências a operar para cada um dos respectivos departamentos e serviços, torna-se impossível a formulação de uma apreciação em conjunto sobre a política de justiça e as várias componentes e variedades.

Quanto à questão dos vencimentos dos magistrados e funcionários judiciais, o Sr. Ministro da Justiça informou a Comissão de que será analisada no âmbito do Relatório Sousa Franco, já aprovado em Conselho de Ministros.

No Relatório os magistrados são considerados «corpo especial» para este efeito.

Quanto aos funcionários judiciais, propõe-se que sejam abrangidos pelo reajustamento global dos vencimentos da função pública, e não a indexação aos magistrados.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1988. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo. — O Relator, José Puig.

Nota. — O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e contra do PS e do PCP.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

1 — O orçamento do Ministério da Justiça transgride as regras da unidade da especificação e da universalidade, ao não consagrar a referência, num único decreto, de todas as receitas e despesas especificamente propostas e orçamentadas do Ministério da Justiça.

2 — A transgressão e o incumprimento referido são extensivos, tal como no ano pretérito, não apenas a normas aprovadas pela Assembleia da República, mas também a normas já aprovadas pelo anterior Governo, o qual, na lei de execução orçamental (Decreto-Lei n.° lOO-A/87, artigo 22.°), vinculava o Ministério da Justiça a aprovar até Julho transacto os diplomas necessários à transparência interna e externa da gestão orçamental.

3 — Apesar de reiterada, tal promessa continuou confessadamente por cumprir e, por isso, de novo o artigo 14.° da proposta de lei n.° 74/V (Orçamento do Estado para 1989) vem anunciar que «o Governo tomara as medidas necessárias ao rigoroso controle da gestão das receitas de todos os serviços de administração central, incluindo os que se designam por instituto, cofre, gabinete ou comissão».

4 — É, assim, referido que o rigoroso controle da gestão será objecto de aplicação progressiva aos cofres do Ministério da Justiça, durante o ano de 1989, mediante a aprovação, por decreto-lei, dos critérios que presidirão à gestão dos cofres durante a fase de transição.

5 — Anuncia-se, assim, agora, para 1989, que se fará

a adopção de critérios para a fase de transição.