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16 DE NOVEMBRO DE 1988

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do mercado único, não incluem as medidas sociais necessárias para impedir a acentuação dos desequilíbrios existentes e assegurar a defesa dos interesses dos trabalhadores portugueses, de forma a não serem «mão-de-obra desqualificada e barata da Europa».

Fica assim a ideia de que os princípios apregoados da «coesão económica e social» não têm uma expressão clara nem medidas concretas para a sua realização por parte do Governo; 2) Quanto ao conteúdo do parecer sobre a proposta de lei n.° 75/V, o seu vector positivista é incongruente, na medida em que o Governo, contrariamente ao que fez no ano anterior, não enviou nem deu as informações necessárias à leitura objectiva e discriminada do orçamento da Segurança Social, particularmente no que se

refere:

a) À execução financeira do Orçamento do Estado para 1988;

b) À distribuição das contribuições e das despesas por regimes, por continente e regiões autónomas;

c) À discriminação das contribuições pelas suas componentes, nomeadamente relativas ao ano e a anos anteriores;

d) À discriminação das verbas atribuídas para subsídio de desemprego, garantia salarial, etc.

Apesar da sobrevalorização do parecer quanto às verbas atribuídas à Inspecção-Geral do Trabalho e à Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, a verdade é que, pelas responsabilidades de fiscalização e actuação da Inspecção-Geral do Trabalho e a situação caótica em que se encontram as condições de trabalho, de higiene e segurança em Portugal, tais verbas ficam muito aquém das necessidades mínimas.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP colocou reservas quanto ao parecer sobre as Grandes Opções do Plano e manifestou-se contra o conteúdo referente ao Orçamento do Estado para 1989, independentemente de considerar que as duas propostas de lei estão em condições de subir a Plenário.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Apolónia Teixeira.

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — Com vista à elaboração do parecer sobre as propostas de lei n.os 74/V (Orçamento do Estado para 1989) e 75/V (Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989), a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu em audiência no dia 26 de Outubro a Sr.8 Secretária de Estado da Cultura, no dia 27 de Outubro o Sr. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia e no dia 3 de

Novembro o Sr. Ministro da Educação, acompanhado por todos os Srs. Secretários de Estado do seu Gabinete.

2 — É de destacar toda a disponibilidade manifestada por todos os membros do Governo para esclarecerem as dúvidas suscitadas pelos Srs. Deputados, com particular saliência para a área da educação, em que se registou, com inequívoca satisfação, o facto de o orçamento desdobrado por acções ter sido colocado à disposição da Comissão antes da reunião marcada para o efeito.

3 — A Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera a reforma educativa em curso, na seqüência da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada por esta Assembleia, como uma das mais elementares e basilares modificações a operar na estrutura social do País, com vista à sua integração em padrões de.desen-volvimento semelhantes aos da generalidade dos restantes países da Comunidade Europeia com que hoje nos relacionamos.

Porém, tal reforma não será necessariamente um acto brusco, com resultados imediatos, necessitando-se naturalmente de algumas décadas para se observarem com algum rigor científico os seus efeitos, considerando-se o Orçamento do Estado para 1989 como mais um significativo contributo para a sua implementação, aliás já no seguimento do orçamento anterior, o que vem confirmar a prioridade atribuída pelo actual Governo à problemática educativa.

4 — Por outro lado, as Grandes Opções do Plano perspectivam de uma forma plurianual, mais concretamente na óptica da intregação plena de Portugal nas Comunidades Europeias em 1992, as linhas fundamentais do desenvolvimento dos sistema educativo português, atribuindo-lhe particular relevância na dinâmica de progresso que se pretende impor ao País.

Da mesma forma se entende a importância atribuída à investigação científica e à cultura como veículos fundamentais de qualquer estratégia desenvolvimentista, realçando-se o seu impacte futuro nas gerações vindouras, a cujos interesses cumpre dirigirmos todos os nossos esforços.

5 — Regista-se assim como particularmente positiva a vontade clara do Ministério de implementar a Lei de Bases do Sistema Educativo, apostando todos os recursos possíveis na mobilização de toda a sociedade portuguesa para o esforço da sua realização, com especial destaque para todos os que mais directamente se relacionam com a educação, nomeadamente os pais, os professores e os responsáveis do poder central e do poder local, todos em prol dos interesses estudantis, ou seja, dos homens de amanhã.

6 — Neste contexto, elege-se como preocupação dominante a aposta governamental nos investimentos do Plano, com um crescimento de 21,5% relativamente ao ano transacto, o que evidencia uma clara vontade de levar a cabo uma obra palpável, mormente no domínio das infra-estruturas educativas.

7 — A primeira das preocupações no domínio do investimento a merecer inequívoco destaque é a das construções escolares, prevendo-se uma significativa expansão do parque escolar, quer no ensino básico e secundário, em colaboração com as autarquias locais, quer no ensino superior, com relevância para o politécnico, em que se verifica um crescimento de 37,5%.