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26 DE NOVEMBRO DE 1988

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6 — Com tais promessas, sempre renovadas e adiadas, pelo menos desde 1987, continuamos a debater--nos com um orçamento insolúvel, incontrolado, de gestão casuística e, daí, necessariamente insusceptível de qualquer controle democrático.

7 — Pois representando os recursos disponíveis do Ministério da Justiça — na inscrição orçamental — um valor global de 45,3 milhões de contos, cerca de 55% dessas verbas estão, na sua opacidade, à margem de uma precisa apreciação orçamental, pois provêm dos incontroláveis cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira.

8 — Co"m tais limitações orçamentais, a Assembleia da República é colocada na impossibilidade de cumprir substantivamente as suas funções de fiscalização e de aprovação do orçamento e dos actos do Governo.

9 — Daí, e face a um autêntico orçamento em grande parte ferido de invisibilidade, o reconhecer-se, como o faz o relatório da l.a Comissão, ser «impossível a formulação de uma apreciação em conjunto sobre a política da justiça e as várias componentes e variedades».

10 — Não é, assim, viável, tal como já se reconhecera face ao orçamento anterior, formular uma apreciação de conjunto sobre a política de justiça e suas opções, modalidades e adequações de meios.

11 — Em todo o caso, a verba inscrita no PIDDAC é do valor global de 3,4 milhões de contos, sensivelmente a mesma que no orçamento anterior, o que corresponde a uma diminuição real do valor previsto para este ano para os projectos incluídos no PIDDAC.

12 — E, se é certo que se mantém uma política de construção e restauro, absolutamente necessária, com vista a dotar os novos tribunais de meios adequados, não se tornam claras as opções neste domínio, decorrentes da criação de tribunais de círculo, e, sequer, a metodologia das soluções e prioridade para instalação dos diversos tribunais.

13 — O recurso à compra de imóveis existentes, logo não especificamente projectados para as funções diversas do serviço judicial, levanta dificuldades logísticas óbvias, a acrescer à própria natureza do contrato de aquisição que, desta forma, é naturalmente susceptível de ser questionado no seu rigor de aplicação, não obstante a reserva de prioridade na aquisição dada às empresas públicas, tal como nos referiu o Sr. Ministro da Justiça.

14 — Do mesmo modo, o novo regime de acesso ao direito, que implica uma avultada disponibilidade de verbas para garantir o seu custo, é estimado em 500 000 contos, verba esta que poderá elasticizar-se com o recurso aos famigerados cofres, que, por sua vez, aumentarão as suas reservas na proporção do aumento das custas judiciais.

O Governo balança, assim, na tentação de dar com uma mão o que retira com a outra; isto é, custas agravadas para acesso mais liberalizado, à custa de um acesso globalmente mais dificultado à justiça.

15 — Embora se saliente ter sido dado cumprimento, finalmente, às inúmeras sugestões de transferência para o Ministério da Saúde da área da profilaxia da droga e tratamento dos toxicodependentes, continua por esclarecer o grau de intensidade e meios disponibilizados para o combate à droga.

16 — É também difuso o conhecimento que o orçamento apresenta quanto aos meios utilizados para informatização dos serviços dependentes do Ministério e tribunais, e sequer das prioridades que nele se inscrevem, onde, como se sabe, não é indiferente o circuito de controle informático, com vista à garantia do direito constitucional de defesa da privacidade dos cidadãos.

17 — Apontando o orçamento para o reforço dos meios e extensão territorial da Polícia Judiciária, continua impreciso, na dependência da lei orgânica, o grau de especialização que se lhe fez conferir e uma melhor adaptação decorrente das exigências do Código de Processo Penal em vigor.

18 — Quanto à política de reinserção social e à anunciada quintuplicação dos meios disponíveis pela captação de verbas do Instituto dp Emprego e Formação Profissional, é necessário que esta possa ser acompanhada de uma efectiva extensão territorial e do necessário aumento de meios humanos disponíveis, sendo, todavia, certo que continuam a persistir todos os factos de omissão institucional na fase de reinserção dos ex-reclusos.

19 — É ainda de referir que às deficientes condições e meios materiais de funcionamento da justiça, nomeadamente ao nível das instalações dos tribunais e estabelecimentos prisionais, acresce uma alargada insatisfação dos agentes humanos que servem a justiça. Desde os magistrados judiciais, aos funcionários judiciais, há uma expressa inquietação pelas condições do exercício funcional, que tem a ver não só com contrapartidas materiais de natureza remunerativa.

20 — Em conclusão, salientamos — e neste plano pouco nos podemos afastar de idênticas considerações pretéritas, dada a permanência da situação — que vlo Orçamento do Estado para 1989 resulta:

O persistente incumprimento dos normativos que obrigam ao respeito pelo princípio da unidade, da especificação e da universalidade;

A opacidade da gestão orçamental, com a consequente diminuição efectiva da competência de fiscalização da Assembleia por «obstrução legal» do Governo;

A impossibilidade de um juízo global sobre a política de justiça por não estarem reunidos os meios informativos e documentais imprescindíveis que clarifiquem os objectivos, as prioridades e os métodos.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1988. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Alberto Martins.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

O PCP votou contra o relatório sobre o orçamento do Estado para a justiça por um elenco de razões fundamentais, de que destaca:

O facto de serem, em termos reais, menores as verbas previstas para 1989 do que as consignadas no ano em curso, o que se não compreende, tendo como referência o mundo de carências gri-