O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

854

II SÉRIE-A - NÚMERO 28

Nos termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto-lei:

Artigo único. A vila de Valongo é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 30 de Março de 1989. — Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — António Mota.

PROJECTO DE LEI N.° 384/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BOAVISTA, NO MUNICIPIO DE ALCOBAÇA

1 — A povoação da Boavista, no Município de Alcobaça, estende-se, na sua maior parte, ao longo da estrada municipal e numa extensão de, aproximadamente, 3 km, passando pelo eixo desta via camarária a linha divisória entre as freguesias de Maiorga e de Prazeres de Aljubarrota. Esta divisão, praticamente a meio, da povoação da Boavista é negativa pelos inconvenientes que representa e que são óbvios. A unificação do lugar da Boavista concorrerá para fortalecer as suas aspirações, tanto no aspecto económico como no aspecto social e a sua autonomização administrativa melhor defenderá os interesses dos seus habitantes. Por outro lado, as amputações territoriais e populacionais às ditas freguesias de Maiorga e de Prazeres de Aljubarrota serão insignificantes, tendo em conta as áreas e as populações dessas duas freguesias.

2 — A povoação da Boavista aspira há muito tempo vir a ser sede da freguesia com o mesmo nome e reúne as condições legais necessárias para a criação de freguesia nos termos da Lei n.° 11/82. Assim, em 1986, o número de eleitores era de 650 e hoje anda à volta dos 800 eleitores. O desenvolvimento económico desta povoação é pujante. Assim, no sector industrial, com fábricas de móveis, oficinas de carpintaria mecânica, fábricas de faianças, oficinas de marcenaria, oficinas de pintura de automóveis e de bate-chapas, oficinas de serralharia civil, oficinas de radiotécnico, oficinas de lapidação e oficina de electricista industrial. Na parte comercial possui loja de modas, cafés, minimercados, talho, padaria, loja de electro-domésticos, decoração e tabernas. Finalmente, a actividade agrícola beneficia da fertilidade do seu solo, o que lhe permite que as suas fruticultura, hortocultura, viticultura e vinicultura sejam relevantes. Para além disso, o dinamismo das gentes da Boavista fez com que haja um frigorífico de fruta e se faça a criação de gado bovino, ovino, suíno e aviário.

3 — Na povoação da Boavista desenvolvem-se actividades culturais, recreativas e desportivas, graças à associação com edifício próprio que nela existe. Entre elas destaca-se o teatro e a valiosa biblioteca existente na sede da associação. O lugar da Boavista é servido de transporte automóvel e colectivo diários, com ligações por estradas para todo o País, bem como existem serviços de correio e de telecomunicações.

No respeitante ao ensino e ao culto religioso, a povoação da Boavista tem escola primária, que é frequentada, em média, por trinta alunos, e uma capela com torre e relógio.

4 — Os habitantes dos lugares de Casal do Botas, de Casal Novo, de Casal da Cadavosa, de Vales e da Cruz da Palmeira, que se situam de um e de outro lado do lugar da Boavista e nas suas imediações, subscrevem e apoiam a criação da freguesia da Boavista, por já agora organizarem a sua vida à volta do lugar da Boavista.

5 — Nestes termos e com base no artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no Município de Alcobaça a freguesia da Boavista.

Art. 2.° A futura freguesia da Boavista integra os lugares de Boavista, de Casal de Botas, de Casal Novo, de Casal da Cadavosa, de Vales e da Cruz da Palmeira.

Art. 3.° A futura freguesia da Boavista terá a sua sede no lugar da Boavista.

Art. 4.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

Partindo do ponto 138, em Cruz da Palmeira, segue a linha da estrada municipal para Alcobaça, flecte ligeiramente para nascente pelo caminho que liga à antiga estrada Alcobaça--Aljubarrota até ao ponto 73, seguindo o seu curso até ao ribeiro da Ponte Jardim. Continua na linha de água para nascente, flectindo na Quinta da Zamarria até ao Casal da Cadavosa, segue numa linha de estremas até à estrada que liga a Boavista a Aljubarrota no ponto 107. Continuando na mesma linha segue no caminho dos Balurdos até a um agueiro que segue em linha recta até próximo do ponto 134. Subindo a mesma linha até próximo do ponto 159, atravessa a estrada que liga Alcobaça a Aljubarrota, flecte ligeiramente para norte pelo caminho de Vale de Ourives, passando pelo ponto 104 até ao rio de São Vicente, descrevendo uma curva seguindo um caminho para nascente até ao ponto 100, flectindo, de novo para norte, seguindo a mesma linha até próximo do ponto 144, atingindo o caminho que liga os Chãos ao Vale do Amieiro, seguindo em linha recta pelo mesmo, passando pelos pontos 137 e 142, tomando o caminho para o Casal do Aquilhão para poente até ao rio de São Vicente. Aqui segue a linha de água, passando pelo ponto 50 até à ponte da Ferraria, atravessando a estrada de Boavista a Maiorga, tomando o caminho até ao ponto 72, descrevendo uma curva, segue a mesma linha até ao ponto 73, seguindo a mesma linha pela estrema poente da quinta do Casal Capitão até à estrada de Boavista-Casal da Cruz, atravessando a estrada toma linha directa fazendo estrema com a quinta da Bemposta até à estrada do Lameiro Santo, seguindo a mesma até ao entroncamento com a estrada da Bemposta à Palmeira, flectindo à esquerda para sentido sul, passando próximo do ponto 131 até ao ponto de início desta delimitação, ou seja, o ponto 138.