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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

g) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade por omissão;

h) (Actual. Eliminada por transferência para as disposições transitórias.);

i) [Nova. Actual alínea /)•]

ARTIGO 119° Promulgação e veto

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como os que respeitem às seguintes matérias:

a) .........................................

í>) Limites entre os sectores público, privado e social da propriedade dos meios de produção;

c) Regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição.

4 —..........................................

5 —..........................................

ARTIGO 142.° Actos do Presidente da República interino

1 — O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e ri) do artigo 136.° e na alínea c) do artigo 137.°

2 -..........................................

ARTIGO 148.° Competência

Compete ao Conselho de Estado:

d) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas;

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

ARTIGO 152.° Círculos eleitorais

1 — Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode também determinar a existência de um círculo eleitoral nacional.

2 — 0 número de deputados por cada círculo do território nacional, exceptuado o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.

3 —..........................................

ARTIGO 158.° Exercício da função de deputado

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — As entidades públicas têm, nos termos da lei, o dever de cooperar com os deputados no exercício das suas funções.

ARTIGO 159.° Poderes dos deputados

Constituem poderes dos deputados:

a) .........................................

b) .........................................

c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado;

d) .........................................

e) .........................................

f) Os consignados no Regimento.

ARTIGO 160.° Imunidades

1 —..........................................

2 — Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito.

3 — Movido procedimento criminal contra algum deputado e acusado este definitivamente, salvo no caso de crime punível com a pena referida no número anterior, a Assembleia decidirá se o deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo.

ARTIGO 164." Competência

ARTIGO 151.° Composição

A Assembleia da República tem o mínimo de 230 e o máximo de 235 deputados, nos termos da Lei Eleitoral.

a) .........................................

b) .........................................

c) [Actual alínea d).]\

d) [Actual alínea é).];

e) Conferir às assembleias legislativas regionais as autorizações previstas na alínea b) do artigo 229.° da Constituição;

f) .........................................