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13 DE JULHO DE 1989

1395

Artigo 7.° Sanções

A prática dolosa, por acção ou omissão [...]

Artigo 8.° Perda de mandato

1 — Perdem o mandato os membros dos órgãos autárquicos que:

a) .........................................

b) .........................................

c) Incorram, por acção ou omissão dolosa, em ilegalidade grave [...]

d) .........................................

e) Perdem o mandato os membros dos órgãos autárquicos que após a eleição se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio.

2 —..........................................

3 -..........................................

4 —..........................................

Artigo 9.°

Decisão da perda de mandato

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — Nos casos referidos nas alíneas a) e 6) do n.° 1 do artigo anterior [...]

Artigo 11." Impugnação contenciosa da perda de mandato

1 — Da deliberação tomada nos termos do n.° 3 do artigo 9.° cabe recurso contencioso para o competente tribunal administrativo.

2 — O recurso deve ser interposto no prazo de dez dias e determina a suspensão da executoriedade da deliberação recorrida, ficando, porém, suspenso o mandato do recorrente.

3 — Os recursos das decisões que julgarem inválida a deliberação referida no n.° 1 têm efeito meramente devolutivo.

4 — O disposto nos números anteriores não prejudica o direito de o interessado requerer a suspensão de eficácia da deliberação recorrida, nos termos dos artigos 76.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 267/85, de 18 de Julho.

5 — Os processos referidos no presente artigo têm carácter urgente, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 267/85, de 18 de Julho.

6 — 0 disposto nos n.°' 2 e seguintes do presente artigo aplica-se aos processos pendentes nos tribunais administrativos.

Artigo 12.° Dissolução dos órgãos autárquicos

1 —..........................................

a) .........................................

b) .........................................

c) [...] justificativo e não imputável ao órgão em causa;

d) .........................................

e) .......................................

f) .........................................

*) .........................................

2-..........................................

3 -..........................................

4 —..........................................

5 —..........................................

6-..........................................

Artigo 13.° Efeitos da dissolução e da perda do mandato

1 — [...] a novo mandato completo em qualquer órgão autárquico.

2 — [...] órgão autárquico que tenham votado contra, ou que não tenham [...]

Lisboa, 6 de Julho de 1989. — O Deputado do PSD, Luís Martins.

Propostas apresentadas pelo PS

De substituição

Artigo 2.°

A tutela administrativa tem natureza meramente ins-pectiva e consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e associações de municípios de direito público.

Artigo 3.°

A tutela exerce-se através de inspecções, inquéritos e sindicâncias.

Da eliminação

Artigo 6.°

a)..........,...............................

b) (Eliminada.);

c)..........................................

De emenda

Artigo 9.°

1 —..........................................

2 —..........................................

3 — [...] alineas a) e b) do n.° 1 [...]