O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

994

II SÉRIE-A — NÚMERO 25

continuar aberta aos Estados da Comunidade, na previsão do dia em que um novo tratado comunitário dê à CEE competências globais no âmbito da defesa ou mande considerar os tratados referentes à UEO como parte do ordenamento jurídico da Comunidade.

O facto de a UEO ter aceite a adesão de Portugal e Espanha significa, pelo menos, que a Organização, sem ter terminado totalmente a sua reflexão sobre as questões do seu alargamento, entende para já aprofundar o seu papel e alargar-se a países da CEE que aceitem expressamente todo o seu acquis doutrinário, mesmo o mais recente, constante da Plataforma da Haia.

De qualquer modo, se a cooperação política europeia se tornou uma obrigação para os 12 países da CEE após a entrada em vigor do Acto Único Europeu, convém evitar que a colaboração no seio da Aliança se resuma a um face-a-face CEE/EUA que marginalize os outros Estados europeus da OTAN, dando demasiado prematuramente à CEE um papel para o qual ela ainda não está convenientemente preparada.

Quanto à sua sede definitiva, a questão tem de ser vista numa perspectiva eminentemente política. Hoje, os seus órgãos estão separados, com o Secretariado Internacional em Londres e a Assembleia Parlamentar em Paris. A França quer a sede da UEO em Paris, enquanto o Reino Unido tem defendido a sua junção e transferência para Bruxelas. Isto tem sido visto como uma luta entre Paris e Londres na batalha pela sede, preferindo o Reino Unido, sem a possibilidade de a ter em Londres, vê-la em Bruxelas do que em Paris. Mas a questão é bem mais profunda. Situá-la em Paris significa pretender dar-lhe um papel essencialmente des-tinto do da OTAN. Situá-la em Bruxelas significa juntá-la com a OTAN, permitindo aos representantes permanentes dos países membros desempenhar funções simultaneamente nas duas instituições, o que impelirá naturalmente à cooperação e não à concorrência, pois, a priori, há que considerar que a lógica europeia não é contraditória com a lógica atlântica e que a defesa europeia pode ser concebida como um complemento da Aliança.

4 — E a CEE não tem para já uma palavra a dizer ao nível da CPE?

A segurança é um assunto ultra-sensível porque diz respeito ao âmago da soberania dos Estados.

Portugal é membro da OTAN desde a sua fundação, é membro da CEE desde 1 de Janeiro de 1986 e agora debate a ratificação da sua adesão à UEO, tudo organizações que têm competência maior ou menor para tratar das questões de segurança.

A competência militar e estratégica não releva da CEE (CPE), mas das outras organizações intergovernamentais: a OTAN e a UEO. E se a UEO é a única organização europeia competente em matéria de defesa, a OTAN é a única que conta estrategicamente e que pode ser operacional em caso de agressão armada na Europa.

A Comunidade tem vindo a evoluir na consideração das questões de segurança, devido à sua actual dimensão em face dos últimos alargamentos e ao aprofundamento da sua construção com a adopção, em Dezembro de 1985, do Acto Único Europeu, que lhe confere novas competências nesta área.

Este novo tratado dá-lhe, pela primeira vez, o direito de se ocupar da diplomacia e da segurança, conforme

resulta do artigo 30.°, título Hl, em cujo § 6.°, alíneas o) e b), os 12 Estados membros afirmam que «uma cooperação mais estreita sobre as questões de segurança europeia é de natureza a contribuir de maneira essencial para o desenvolvimento de uma entidade europeia em matéria de política externa». Os Estados membros afirmam «estar dispostos a coordenar mais as suas posições sobre os aspectos políticos e económicos da sua segurança» e «resolvidos a preservar as condições tecnológicas e industriais necessárias à sua segurança».

O texto usa o termo segurança e não defesa, mas de qualquer modo não omite o tratamento das dimensões tecnológica e industrial da segurança.

O artigo 30.° marca, pois, um salto qualitativo, que não deve ser substimado, dando às instituições da CEE uma base fundamental para fazer avançar a «união europeia», a qual ultrapassa em muito a simples realização do mercado económico sem fronteiras.

Quanto à articulação da CPE com a UEO e a OTAN, o Acto Único Europeu declara, na alínea c) do § 6.°, que as disposições do título III referentes à diplomacia e à segurança não impedem uma cooperação mais estreita no domínio da segurança, no quadro das outras organizações que se pretende que continuem ainda as únicas instâncias a tratar as questões estritamente militares.

De qualquer modo, uma vez que a presidência da CPE não deu seguimento ao pedido do Presidente da Comissão e do Parlamento para que, após a Cimeira sovieto-americana de Reiquejavique, se realizasse uma cimeira europeia de defesa, tem sido ao nível do Parlamento comunitário que se têm tomado posições neste domínio: em 14 de Outubro de 1987 foi aprovado um relatório versando sobre as dimensões políticas de uma estratégia europeia de segurança, o qual, pela primeira vez numa instância comunitária, aborda profundamente a questão da segurança da Europa. A sua resolução conclusiva pode considerar-se uma minicarta política da defesa europeia.

A sua teorização de uma segurança europeia, que mereceu um amplo consenso do plenário de Estrasburgo, assenta em três princípios basilares:

o) A política de segurança da Europa Ocidental deve situar-se no interior da Aliança Atlântica (tal como o afirmaria dias depois a cimeira da UEO, na Haia, na sua plataforma comum), mas a Aliança tem de ser um pacto entre iguais, não sendo possível restringi-la a um simples braço armado da hegemonia americana na Europa Ocidental (é a primeira vez que um texto oriundo de um órgão da CPE, como é a Comissão Política do PE, insiste na possibilidade da divergência de interesses entre as duas margens do Atlântico);

b) Esta política europeia deve assentar num equilíbrio de forças;

c) Em matéria de desarmamento, preconizam-se medidas concretas, quer no domínio convencional quer nuclear, embora, em certo passo, naturalmente nebuloso devido à polémica que o tema levantaria, o PE pareça predisposto a aceitar uma opção triplo zero, o que se explicará pela liderança alemã dos dois maiores grupos desta Assembleia e pela posição claramente