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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

já uma maioria qualificada de dois terços sejam incluídas outras de igual relevância: as mencionadas nas alíneas ff), b), c), p) e q) do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 31.°-A.

Artigo 40.°

1 — A alteração prevista no n.° 2 do artigo é meramente de forma, remetendo para a disposição que prevê a situação.

2 — 0 n.° 3 tem de inovador o prever também a ofensa das regras estatutárias (o EOM) e a inclusão do controlo das ilegalidades pelo tribunal competente para conhecer da inconstitucionalidade dos diplomas dimanados dos ógãos legislativos do território. Este tribunal deverá ser o Tribunal Constitucional, ainda que essa competência não conste expressamente da respectiva lei orgânica.

Artigo 41."

1 — O preceito do n.° 1 do artigo 41.° tem carácter genérico no que respeita à constitucionalidade, visando em particular o controlo da legalidade de diplomas do território ou emanados de um órgão de soberania que violem o EOM.

2 — A norma de conflitos do n.° 2 do artigo 41.° é um corolário da autonomia legislativa do território, com a qual se pretende clarificar o alcance dos actuais n.os 1 e 2 do mesmo artigo.

3 — A reformulação do n.° 3 justifica-se, em termos de remissão, pela redacção proposta para os n.os 1 e 2 do artigo.

Artigo 44."

1 — A redacção proposta para o artigo 44.° resulta das razões apresentadas no parecer (título in, n.° 4) e com a mesma pretende-se a consagração de mais três vogais nomeados em substituição dos actuais vogais natos.

2 — Por motivos de congruência faz-se coincidir a redacção do n.° 3 do artigo 44.° com a da alípea d) do n.° 1 do artigo 21.°

Artigo 45.°

Aproveitando a desnecessidade do disposto no n.° 1 deste artigo, porquanto se propõe o desaparecimento dos vogais natos, incluiu-se em sua substituição a regra que constava do n.° 5 do artigo 44.°, até por motivos de sistematização.

Artigo 47. °

Adequou-se o preceito à alteração introduzida ao artigo 45.°, adoptando-se o critério preconizado para o regime eleitoral da AL (2.a parte do n.° 2 do artigo 31.°-A).

Artigo 48."

No n.° 2 do artigo 48.° suprime-se a alínea d) em consequência de igual medida proposta para a alínea m) do n.° 1 do artigo 31.°

Artigo 50. 0

Pelos motivos invocados no parecer (título III, n.° 2), deixa de se fazer menção ao comandante das FSM.

Artigo 51. 0

1 — O proposto para o n.° 1 do artigo constitui a afirmação no EOM de quanto sobre a matéria acaba de ter expressão constitucional.

2 — O n.° 2 reafirma o princípio da competência dos órgãos de soberania da República para definir os princípios a que deve subordinar-se a organização judiciária do território.

Artigos 52. ° e 53."

Pretende-se com a inclusão destes artigos consagrar princípios constitucionais estabelecidos, que devem constituir traves da organização judiciária do território.

Artigo 55. 0

O n.° 2 deste artigo encontra-se desactualizado, pelo que se propõe a sua eliminação.

Artigo 61.0

A proposta de eliminação da 2.a parte do n.° 2 do artigo 61.° prende-se com a pretendida autonomia do território, nomeadamente em matéria financeira.

Artigo 67."

A supressão da última parte do artigo decorre da proposta de alteração ao actual artigo 51.°

Artigo 69.°

Esclarecendo dúvidas e dando cobertura legal a situações existentes, prevê-se que também o pessoal dependente dos quadros das autarquias locais possa prestar serviço à Administração Pública do território.

Artigo 70.°

A redacção proposta para este artigo, bem como a eliminação do n.° 3 do artigo 69.°, visam adequar o articulado do EOM à actual realidade constitucional da República.

Artigo 71."

A eliminação dos n.os 2 e 3 deste artigo justifica-se por se tratar de preceitos de aplicação transitória, cujo âmbito de aplicação temporal se encontra esgotado.

Artigo 72."

Por o «Diário do Governo» ter sido substituído pelo «Diário da República», faz-se a adequação consequente.

Artigo 74."

O actual artigo 74.° contém preceitos cuja execução se extinguiu há anos. Em sua substituição é proposto um dispositivo que permitirá manter a unidade formal do EOM, em termos de publicação, quando apenas se procede à sua alteração parcelar.

Artigo 75."

O disposto presentemente no artigo 75.° caducou por não uso. Em seu lugar, e com o mesmo número, inclui--se a norma transitória cujo conteúdo se justificou no titulo vi, n.° 3, do parecer.