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28 DE ABRIL DE 1990

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Artigo 8.° Regulamentação

O Governo deverá proceder à regulamentação de todos os aspectos necessários à execução desta lei no prazo máximo de 90 dias.

Os Deputados do PS: Edite Estrela — António Guterres — António Barreto — Rui Vieira — Julieta Sampaio — Júlio Henriques — António Braga.

PROJECTO DE LEI N.° 530/V ALTERAÇÃO A LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

A produção de textos, de qualquer texto, não pode ser alheia à situação de discurso, ao objecto e ao lugar discursivos.

Se aceitamos que as propriedades gramaticais e lexicais do discurso jurídico o distinguem quer da linguagem corrente, quer das restantes linguagens específicas, pensamos que se podem introduzir alguns melhoramentos linguísticos nos diplomas elaborados pela Assembleia da República.

É sabido que a expressão é indissociável do conteúdo. Por outras palavras, o conteúdo determina a expressão. Por isso, cada disciplina, cada área do conhecimento, cada ramo do saber, tem a sua linguagem específica. Que pode ser usada com maior ou menor rigor, mais ou menos correctamente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A subsecção ih da secção n — Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República do capítulo v da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), passa a ter a seguinte redacção:

subsecção iii

Assessoria Jurídica e Comissão de TeiirÉiutoyia

Artigo 25.° Assessoria Jurídica

Artigo 25.°-A Comissão de Terminologia

1 — São atribuições da Comissão de Terminologia assegurar a correcta redacção em português de, todos os textos aprovados pela Assembleia da República.

2 — À Comissão de Terminologia compete:

a) Assegurar a utilização do vocabulário científico e técnico em português mais adequado, propondo as alterações que sejam necessárias;

b) Dar apoio aos trabalhos parlamentares e elaborar os estudos, informações e pareceres que lhe sejam solicitados pelo Presidente da Assembleia da República;

c) Verificar a correcção linguística da redacção final das leis e resoluções antes de serem assinadas pelo Presidente da Assembleia da República.

Os Deputados do PS: Edite Estrela — António Guterres — António Barreto — Rui Vieira — Julieta Sampaio — António Braga — Júlio Henriques.

PROJECTO DE LEI N.° 531/V ENRIQUECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA

Exposição de motivos

O idioma é uma malha, uma teia que a História, no seu longo percurso de continuidades e rupturas, vai tecendo.

Sendo a língua, como qualquer organismo vivo, um sistema aberto, dotado de capacidade reprodutiva e em continua elaboração, ela vai substituindo termos que perderam validade por novas formações, num processo continuado de auto-regulaçâo, de acordo com as novas exigências de verbalização do mundo e de concep-tualização da vida. Dessa permanente necessidade de actualização resulta o alargamento lexical.

A palavra sai das trevas do desconhecimento pela mão do poeta que a «despe do pó», pela voz do povo que a molda, pela pena do gramático que a esculpe, pela atenção do dicionarista que lhe dá guarida. Sem palavras não há ser, pois este na linguagem se funda, defende Heidegger.

Com a evolução de saberes e técnicas, com a importação de objectos e conceitos, são necessários novos vocábulos que os designem. Essas terminologias específicas são, regra geral, igualmente importadas, o que levanta dúvidas legítimas ao falante mais atento: «Se recuso as formas estrangeiras, que alternativas tenho? Aportuguesá-las? Criar formas vernáculas? Como?»

Embora algumas mudanças linguísticas surjam de iniciativas de falantes que, pelo seu estatuto sócio--profissional, têm audiência e reconhecimento, a competência da criação e fixação terminológicas não podem ser atribuídas ao falante comum. Há entidades que têm essa responsabilidade, mas não têm sabido, ou podido, dar resposta, em devido tempo, às necessidades do mundo de hoje.

A língua portuguesa é uma língua de cultura das mais faladas no mundo contemporâneo. As suas potencialidades para se impor como língua das ciências e das técnicas são grandes, mas não estão devidamente exploradas.

A criação e a difusão da informação científica e técnica em português têm de ser suportadas por um vocabulário técnico e científico permanentemente actualizado. Uma vez que cada idioma recorta o real de modo específico e o reflecte à sua maneira, torna-se evidente que a língua portuguesa desempenha um papel decisivo nas fases de criação, invenção e inovação dos Portugueses.