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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

ções relativas à permuta de cartas com valor declarado, por meio de quadros conforme o modelo anexo VD 1.

Artigo 111.0 Publicações

1 — A Secretaria Internacional publica, de acordo com as informações prestadas em virtude do artigo 109.°, um compêndio oficial das informações de interesse geral respeitantes à execução dos acordos e dos seus regulamentos de harmonia com as informações prestadas pelas administrações interessadas, em virtude das disposições correspondentes do regulamento de execução de cada um dos acordos.

2 — Publica igualmente, servindo-se dos elementos facultados pelas administrações e, eventualmente, pelas uniões restritas no que respeita à alínea a), ou pela Organização das Nações Unidas no que diz respeito à alínea f):

a) Uma lista de endereços dos chefes e dos funcionários superiores das administrações postais e das uniões restritas;

b) Uma nomenclatura internacional das estações de correio;

c) Uma lista das distâncias quilométricas relativas aos percursos terrestres das malas em trânsito;

d) Uma lista das carreiras de paquetes;

e) Um compêndio dos equivalentes;

f) Uma lista de objectos proibidos; nesta lista incluem-se também os estupefacientes que sejam abrangidos pelos tratados multilaterais relativos a estupefacientes, assim como as definições das mercadorias perigosas proibidas para o transporte pelo correio e estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional;

g) Um compêndio de informações acerca da organização e dos serviços internos das administrações postais;

h) Um compêndio das taxas internas das administrações postais;

0 Os elementos estatísticos dos serviços postais (interno e internacional);

j) Estudos, pareceres, relatórios e outras exposições relativos ao serviço postal;

k) Os três catálogos a seguir:

Catálogo da Biblioteca da Secretaria Internacional (contendo a lista dos trabalhos adquiridos pela Biblioteca);

Catálogo da Periodicoteca da Secretaria Internacional (contendo a lista dos periódicos recebidos da Secretaria Internacional);

Catálogo da Cinemateca da Secretaria Internacional (contendo a lista dos filmes que a Secretaria Internacional pode emprestar às administrações postais);

/) Um ficheiro de equipamento postal.

3 — Publica também:

Os actos da UPU anotados pela Secretaria Internacional; A génese dos actos da UPU;

O vocabulário poliglota de serviço postal internacional.

4 — As modificações introduzidas nos diferentes documentos enumerados nos parágrafos 1 a 3 são notificados por circular, boletim, suplemento ou por qualquer meio conveniente.

Artigo 112.° Distribuição das publicações

1 — Os documentos publicados pela Secretaria Internacional são distribuídos às administrações segundo as regras seguintes:

a) Todos os documentos, exceptuando os previstos na alínea 6): três exemplares, dos quais um na língua oficial e os dois outros quer na língua oficial, quer na língua pedida conforme o artigo 107.° do Regulamento Geral;

b) A revista Union Postale e a Nomenclatura Internacional das Estações de Correio: na proporção do número de unidades contributivas atribuídas a cada administração pela aplicação do artigo 125.° do Regulamento Geral. Contudo, às administrações que o pedirem, a Nomenclatura Internacional das Estações de Correio pode ser distribuída à razão de 10 exemplares por cada unidade contributiva, no máximo.

2 — Além do número de exemplares distribuídos a título gratuito, nos termos do parágrafo 1, as administrações podem adquirir os documentos da Secretaria Internacional ao preço de custo.

3 — Os documentos publicados pela Secretaria Internacional são igualmente transmitidos às uniões restritas. -

SEGUNDA PARTE

Disposições relativas aos objectos de correspondência

TÍTULO I

Condições de aceitação dos objectos de correspondência postal

CAPÍTULO I

Disposições aplicáveis a todas as categorias de correspondência

Artigo 113.° Endereço. Acondicionamento

1 — As administrações devem recomendar aos utentes:

a) Que utilizem sobrescritos adaptados ao respectivo conteúdo;

b) Que coloquem o endereço no sobrescrito do lado direito que não está provido de pestanas de fecho;

c) Que reservem a metade da direita, pelo menos, do lado da frente para o endereço do destinatário, bem como para os selos postais, marcas e impressões de franquia ou as menções que a substituam;