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16 DE MAIO DE 1990

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rantes devem ser incluídos em recipientes (caixas ou sacos) metálicos, de madeira, de material plástico resistente, ou de cartão, os quais por sua vez devem ser metidos numa caixa de uma das matérias antes citadas;

é) Os pós secos não corantes devem ser colocados em recipientes (caixa ou saco) de metal; de madeira, de matéria plástica resistente ou de cartão; estes recipientes devem ser, por seu turno, colocados numa caixa de uma das matérias antes citadas;

b) As abelhas vivas, as sanguessugas e os parasitas devem ser encerrados em caixas feitas de tal modo que evitem qualquer perigo.

3 — Os objectos contendo medicamentos urgentes devem estar munidos, do lado do endereço do destinatário, de uma etiqueta de cor verde-claro com a menção e símbolos seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — Não são exigidos invólucros para os objectos constituídos por uma só peça, tais como as peças de madeira, peças metálicas, etc, que no comércio não seja costume revestir de qualquer acondicionamento. Neste caso, o endereço do destinatário deve ser indicado no próprio objecto.

Artigo 119.°

Acondicionamento. Matérias biológicas deterioráveis infecciosas

1 — As matérias biológicas deterioráveis que sejam infecciosas, ou que com fundamento se possa suspeitar de o serem, para o homem ou para os animais, devem ser consideradas «Substances infectieuses». As cartas que contenham estas substâncias ficam sujeitas às regras especiais de acondicionamento indicadas nos parágrafos seguintes.

2 — Os remetentes das substâncias infecciosas devem ter a certeza de que as correspondências foram preparadas de forma a chegarem ao destino em bom estado e a não oferecerem, durante o transporte, qualquer perigo para as pessoas ou para os animais. A embalagem deve ser constituída por elementos essenciais, tais como:

a) Um recipiente primário estanque;

b) Um invólucro secundário estanque;

c) Uma substância absorvente colocada entre o recipiente primário e o invólucro secundário. Se forem colocados vários recipientes primários num único invólucro secundário, torna-se necessário envolvê-los um por um para evitar entre si qualquer contacto. A substância absor-

vente, algodão por exemplo, deve ser em quantidade suficiente para todo o conteúdo. Pode juntar-se qualquer matéria não higroscópica que não se evapore em resultado das condições do transporte e que, na realidade, não seja tóxica para o homem; d) Um invólucro exterior suficientemente sólido para suportar provas de resistência equivalentes às previstas pela regulamentação dos organismos internacionais competentes nesta matéria.

3 — Embora alguns objectos excepcionais, tais como os órgãos inteiros, possam exigir um acondicionamento especial, a grande maioria das substâncias infecciosas pode e deve ser acondicionada segundo as indicações seguintes:

a) Quando se tratar de substâncias transportadas à temperatura ambiente ou a temperatura mais elevada, os recipientes primários podem ser de vidro, de metal ou de plástico. Para garantir o estancamento devem ser utilizados meios eficazes, tais como colagem a quente, rolha revestida ou cápsula metálica. Se forem utilizadas cápsulas de rosca, é necessário reforçá-las com fita adesiva;

b) Quando se tratar de substâncias refrigeradas ou congeladas durante o transporte (gelo húmido, tampons congeles, neve carbónica), não devem ser utilizados recipientes primários fechados por meio de cápsulas de rosca. O gelo ou a neve carbónica devem ser colocados no exterior do ou dos invólucros secundários. Para manter o ou os invólucros secundários na posição inicial depois de o gelo ou a neve carbónica se fundirem, devem ser utilizadas escoras internas. Se for utilizado gelo, a embalagem deve ser estanque; se for a neve carbónica, a embalagem exterior deve permitir a fuga do gás carbónico.

4 — Tanto a caixa exterior como o invólucro exterior, se o houver, devem estar providos, do lado que apresenta os endereços do laboratório de destino devidamente autorizados, de uma etiqueta normalizada em forma de losango de 10 cm x 10 cm ou de 5 cm x 5 cm, com letras pretas sobre fundo branco. Na metade superior figura o símbolo aprovado para as substâncias infecciosas e, na metade inferior, os dizeres «Substance infectieuse. En cas de dommage ou de fuite, avertir immédiatement les au-torités de santé publique». O modelo desta etiqueta é o seguinte:

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