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II SÉRIE-A - NÚMERO 1

Existem pelo menos cinco argumentos que apontam para a necessidade do prosseguimento do esforço de consolidação orçamental dados os objectivos de assegurar a estabilidade monetária e financeira internas e ainda a opção de participação plena e atempada no processo institucional de construção da união económica e monetária.

0 O efeito dos défices do sector público sobre a inflação, dado o objectivo de assegurar internamente a estabilidade monetária e financeira e de garantir que o escudo seja parte integrante do mecanismo de taxa de câmbio do sistema monetário europeu de uma forma sustentável e credível antes de 1993. Esta adesão implica, necessariamente, a redução significativa da inflação de modo a assegurar a convergência nominal com os outros participantes no mecanismo. Nesse aspecto a adesão ao mecanismo de taxas de câmbio do sistema monetário europeu aparece como fornecendo, ao mesmo tempo, um motivo decisivo para o controlo da inflação e uma forma de o facilitar pelo ganho de credibilidade que um anúncio de uma adesão ao mecanismo necessariamente acarreta.

ii) A pressão adicional sobre o Orçamento que é induzida pelo esforço de modernização e, em particular, pelos programas de investimneto financiados pelos fundos estruturais da Comunidade Europeia. Existe fundamento suficiente para identificar o papel do investimento público infra-estrutural como essencial no processo de crescimento e desenvolvimento nacionais, nomeadamente pelo efeito potenciador que exerce sobre o investimento privado directamente produtivo. Neste sentido aparece como decisivo que o ajustamento das contas do sector público se possa fazer fundamentalmente na área das despesas correntes e das despesas de capital não comparticipadas pelas CE.

Hi) O decréscimo já ocorrido nas receitas da tributação implícita e a necessidade de prosseguir a regularização e saneamento de situações passadas, cruciais para a possibilidade de um desenvolvimento sustentável e credível para o sistema financeiro português, exigem o recurso a formas explícitas de geração de receita, uma vez que se assegure a ausência de imperativos, para o Estado, que conduzam ao recurso a processos de controlo administrativo e repressão financeira.

Pelo contrário a necessidade de potenciar a emergência de mercados financeiros evoluídos impõe à gestão da dívida pública critérios que ultrapassam a simples minimização dos custos da sua gestão.

Exemplos relevantes nesta área são dados pelo sistemática substituição de dívida externa por dívida interna e a emissão de divida de médio prazo a taxa fixa.

iv) A necessidade de gerir a taxa de câmbio real do escudo — no sentido de evitar uma exagerada sobrevalorização real na sequência da adesão ao mecanismo de taxas de câmbio do sistema monetário europeu e da crescente integração financeira e de, adicionalmente, criar margem de manobra para o ajustamento da economia real ao choque que estará associado com a realização do mercado interno único em 1993 — aconselham a prossecução de políticas incentivadoras da poupança privada e também o prosseguimento do processo de consolidação orçamental.

Do ponto de vista macroeconómico se esta opção pela consolidação orçamental não fosse executada,

veriftcar-se-ia um fenómeno que se caracteriza como de «sobrecarga da política monetária». No entanto, tal combinação de políticas é inadequada ou mesmo insustentável numa perspectiva de médio ou longo prazo.

v) Numa perspectiva mais conjuntural a instabilidade e agravamento das condições de transacção nos mercados petrolíferos exige uma política rigorosa. Neste contexto a contenção orçamental corresponde à assunção pelo Estado de uma política não acomodatícia face ao choque petrolífero. Esta resposta é a considerada correcta em todos os fora internacionais, e é parte importante da plataforma de consenso sobre a resposta adequada de política económica manifestada, por exemplo, no Conselho Ecofin, de Roma, em 7 de Setembro e na última assembleia geral do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional.

Uma política de contenção orçamental não impede a continuação dos esforços na melhoria na disponibilidade e qualidade dos serviços de saúde, de educação e das infra-estruturas, bem como na prossecução dos esforços de redistribuição de rendimentos, a cargo da Segurança Social. No entanto, o rigor referido impõe limites bem definidos a esses esforços, o que é evidenciado por um orçamento com um considerável excedente primário (2,4% do PIB) em que os aumentos relativos das despesas sem juros terão de ser mais do que compensados por correspondentes aumentos nas receitas fiscais. Aspecto importante deste processo é a transparência do esforço realizado pelo Estado, posto que o contribuinte é a entidade pagadora de última instância de todas as despesas.

Por outro lado o Orçamento não será utilizado de um modo discricionário para fins de estabilização conjuntural. Deve ser enquadrado no contexto de médio prazo contido no QUANTUM, embora, naturalmente, continue a incluir estabilizadores automáticos.

Apesar de se admitir que existe uma incerteza maior do que a habitual em algumas das variáveis macroeconómicas que mais se relacionam com o preço internacional das matérias-primas (nomeadamente do petróleo), não se admite a acomodação de eventuais choques de tais preços pelo Orçamento, quer no lado das despesas, quer no das receitas. Isto significa que as despesas orçamentadas não sofrerão ajustamentos por eventuais aumentos da taxa de inflação daí decorrentes, e também que qualquer aumento do preço do petróleo tenderá a ser repercutido nos seus utilizadores directos.

São de referir algumas medidas tomadas no âmbito deste orçamento ou produzindo os seus efeitos na sua vigência, com consequências tanto no que se refere às despesas orçamentadas como às receitas previstas.

Assim, no lado das despesas terão efeitos não desprezáveis:

A preservação do esforço orçamental dedicado ao desenvolvimento das principais prioridades que têm vindo a ser prosseguidas nos últimos anos. Continua-se assim a dar especial relevo às áreas da saúde e da educação consideradas como sendo potenciadoras de um crescimento económico equilibrado e de inegáveis acréscimos de bem-estar para a generalidade da população portuguesa;