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17 DE OUTUBRO DE 1990

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A opção a favor da efectivação de despesas de capital comparticipadas pelas instâncias comunitárias. Deste modo pretende-se incrementar a eficiência na aplicação dos recursos públicos. Por um lado, devido ao crivo adicional que a Comunidade impõe aos projectos que financia, o que lhes garante uma taxa interna de rendibilidade social considerada como satisfatória, e por outro porque deste modo a totalidade dos recursos afectados aos investimentos é muito maior, dado que aos recursos nacionais se adiciona uma parcela não desprezável de recursos comunitários;

A forte restrição imposta às despesas de funcionamento dos serviços com crescimentos nulos em termos nominais nas «aquisições de serviços» e «aquisições de capital».

No que diz respeito às receitas é de referir que:

Foram introduzidas alterações nos impostos directos que evitam que a existência de inflação se traduza num aumento de carga fiscal. Assim, os escalões dos diversos impostos directos foram ajustados um pouco mais que a inflação esperada, não se verificando aumento das taxas marginais destes impostos. Ainda no que se refere a este tipo de impostos, pretende-se continuar os esforços de simplificação do sistema, de combate à fraude e evasão fiscal e de melhoria das relações entre os contribuintes e a administração fiscal.

No que diz respeito ao IRS, para além do citado ajustamento nos escalões (que excede a inflação esperada), procedeu-se à eliminação de um escalão, à diminuição da taxa a pagar pelo escalão de rendimento mais baixo e à actualização das deduções para rendimentos de trabalho, sendo essa actualização substancialmente superior ao valor esperado da inflação. De notar ainda o diferente tratamento que no IRC se dá aos rendimentos da dívida pública;

No que se refere aos impostos indirectos, de mencionar o aumento de impostos específicos sobre produtos portadores de externalidades negativas para a generalidade da população, com destaque para o caso do tabaco e do álcool.

Não é proposto, para já, qualquer ajustamento de fundo no imposto sobre o valor acrescentado, embora um tal ajustamento possa vir a ser necessário no futuro, quando for desencadeado o processo de harmonização fiscal com as CE neste domínio;

São introduzidas alterações no imposto do selo para que este se torne mais eficiente e menos discriminatório. É assim aumentada a base do imposto do selo, por extensão às operações de crédito externo, quer por razões de uniformização e eficiência no tratamento de diferentes activos, quer por razões de assistência ao controlo monetário, tornada mais complexo pelo aparecimento daquelas operações financeiras.

No que se refere às necessidades brutas de financiamento, de notar que, para além do normal financiamento do défice e das amortizações, existem dois fluxos financeiros importantes e de sinal contrário. Ter-se-á assim de entrar em consideração com um montante adicional (40 milhões de contos) relativo a regularização

de dívidas a assumir pelo Estado e com as receitas das privatizações a efectuar em 1991 (cerca de 250 milhões de contos).

Estas receitas acabarão por reverter na sua totalidade para a amortização efectiva da dívida pública, uma vez que a parte que a tal não é inicialmente destinada (20 %) é utilizada no reforço dos capitais de empresas do sector público.

Dívida Pública e Juros (em percentagem do PIB)

Juros

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QUADRO 1.2.1 Previsão das despesas para 1990

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