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17 DE OUTUBRO DE 1990

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O desenvolvimento do sistema financeiro, resultante quer do crescimento económico quer da desregulamentação e da desintermediação financeira limitaram, no curto prazo, a eficácia do regime de crédito enquadrado, contrariando as intenções de uma política monetária mais rigorosa. A evolução irregular do financiamento não monetário constitui um importante resultado da desregulamentação e modernização do sistema financeiro. No médio e longo prazos, o desenvolvimento dos mercados financeiros é altamente benéfico para a economia a vários níveis:

1) Serviços financeiros mais eficientes e mais baratos;

2) Maior liquidez de activos não monetários, diminuindo o custo de financiamento de operações de maior prazo, e

3) Poupança das famílias num nível mais elevado, resultante dos estímulos de um universo onde a escolha de instrumentos e de instituições financeiras é mais ampla e de um menor diferencial entre as taxas de juro activas e passivas.

A eficiência do sistema financeiro é um factor importante no crescimento económico. Permite uma maior especialização dos agentes económicos entre aforrado-res e investidores, aumentando a eficiência na utilização dos recursos escassos, uma maior diversificação dos riscos, uma mais rápida disseminação da informação aos agentes económicos e um maior financiamento não monetário do investimento produtivo.

A extensão da desintermediação financeira era difícil antever: por exemplo, a parcela da aplicações financeiras das famílias em instrumentos não monetários passou de 29% em 1988 para 45% em 1989. A aceleração do processo de desintermediação financeira no 2.° semestre de 1989, associada a, nomeadamente, uma explosão do número de instituições financeiras não monetárias e a um crescimento expressivo de algumas dessas instituições, teve como resultado uma quebra estrutural nas séries monetárias, de liquidez e de crédito. Esta situação deve-se ao facto de as elasticidades preço e cruzadas dos activos financeiros serem altas, ou, por outras palavras, a linha divisória entre activos identificados e excluídos como moeda ter de ser em larga medida arbitrária.

Assim, apesar da evolução favorável observada nos agregados de crédito bancário e de liquidez (quadros 1.2.9 e 1.2.10), as sucessíveis reduções dos limites de crédito realizadas em 1989 e 1.° trimestre de 1990 não atingiram totalmente o efeito desejado no controlo do crédito total à economia. No campo das taxas de juro as autoridades conseguiram uma elevação dos seus níveis. Em termos reais, a taxa de juro indicativa publicada pela Associação Portuguesa de Bancos das operações activas por 90 dias aumentou de mais de 1 ponto percentual nos três primeiros trimestres de 1990 em relação a igual período do ano anterior (gráfico 1.2.2.). A pressão no custo do crédito, mesmo numa situação de menor eficácia do controlo quantitativo de crédito, foi mantida pelas alterações no regime de disponibilidades de caixa, nomeadamente o alargamento a um maior número de instituições e instrumentos financeiros e maior rapidez na sua aplicação.

As taxas mínimas de juro dos depósitos, que constituem aplicação de poupança, também foram aumentadas em mais de 1 ponto percentual, por forma a incentivar e promover a poupança das famílias, reduzindo os desequilíbrios entre a oferta e a procura agregadas. A opção por níveis de taxas de juro compatíveis com os equilíbrios macroeconómicos é clara, esperando-se uma evolução do consumo privado e do investimento mais moderada.

QUADRO 1.2.9 Principais agregados monetários e de liquidez

(Taxas de crescimento)

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QUADRO 1.2.10 Principais agregados de crédito

(Taxas de crescimento)

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