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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

Artigo 43.° Parecer prévio

A aprovação de diplomas em que se exija a ausencia de antecedentes criminais para o exercício de determinada profissão ou actividade será precedida, necessariamente, de parecer para o Instituto de Reinserção Social.

Artigo 44.° Regulamentação

A presente lei será regulamentada por decreto-lei no prazo de 90 dias.

Artigo 45.° Entrada em vigor — Norma revogatória

1 — A presente lei entra em vigor com o decreto-lei que a regulamentar.

2 — Ficam revogados, a partir da entrada em vigor do regulamento previsto no número anterior, os seguintes diplomas ou dispositivos legais:

a) Artigos 22.°, 23.° e 24.° do Decreto-Lei n.° 33 725, de 21 de Junho de 1944;

b) Decreto-Lei n.° 64/76, de 24 de Janeiro;

c) Decreto-Lei n.° 408/76, de 27 de Maio;

d) Decreto-Lei n.° 787/76, de 2 de Novembro;

e) Artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 851/76, de 17 de Dezembro;

f) Decreto-Lei n.° 511/77, de 14 de Dezembro;

g) Decreto-Lei n.° 29/79, de 22 de Fevereiro;

h) Decreto-Lei n.° 295/81, de 24 de Outubro; Ó Decreto-Lei n.° 39/83, de 25 de Janeiro;

■j) Decreto-Lei n.° 357/86, de 25 de Outubro; /) Artigos 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 29/87, de 14 de Janeiro; ni) Decreto-Lei n.° 60/87, de 2 de Fevereiro; n) Decreto-Lei n.° 102/87, de 6 de Março; ó) Decreto-Lei n.° 305/88, de 2 de Setembro; p) Decreto-Lei n.° 325/89, de 26 de Setembro.

Aprovado em 2 de Abril de 1991. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE LEI N.° 532/V

Lei dos baldios

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS SOBRE A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE

As votações na especialidade referentes ao projecto de lei n.° 532/V — Lei dos baldios — foram efectuadas no decurso de sete reuniões da Comissão, tendo--se contado com a presença do PSD, do PS e do PCP, verificando-se a ausência do CDS e do PRD.

Procedeu-se à gravação das reuniões da Comissão.

Relativamente ao projecto de lei n.° 532/V, foram apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares várias propostas de aditamento, alteração e substituição, que se anexam ao presente relatório com a menção da

respectiva votação ou com a indicação de terem sido prejudicadas por votações anteriores.

Igualmente se anexa o texto final aprovado, bem como a relação das votações de cada uma das suas disposições.

Foram proferidas durante o debate declarações de voto do PSD, do PS e do PCP.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 1991. — O Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Rogério de Brito.

anexo I

A) Foram apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo PCP as seguintes propostas de aditamento, alteração e substituição ao projecto de lei n.° 532/V

1 — Relativamente ao PSD, são as seguintes:

Artigo 3.°, n.° 1 — Proposta de eliminação e de aditamento de um novo n.° 4.°; Artigo 8.° — Proposta de aditamento de uma nova alínea c); Artigo 10.°, n.° 2 — Proposta de alteração; Artigo 13.°, n.° 2 — Proposta de aditamento; Artigo 25.°, n.° 3 — Proposta de alteração; Artigo 26.° — Proposta de aditamento; Artigo 30.° — Proposta de alteração.

Todas as propostas foram aprovadas por maioria ou unanimidade.

2 — Relativamente ao PS, são as seguintes:

Artigo 2.° — Proposta de aditamento; Artigo 3.° — Proposta de eliminação e aditamento de um novo artigo 3.°; Artigo 8.°, n.os 2 e 3 — Proposta de eliminação; Artigo 11.°, n.° I — Proposta de alteração; Artigo 13.° — Proposta de aditamento de um novo n.° 3; Artigo 26.° — Proposta de aditamento de um novo n.° 3.

A proposta de alteração ao artigo 11.°, n.° 1, foi aprovada por unanimidade.

As outras propostas não merecem acolhimento, tendo sido rejeitadas por maioria ou prejudicadas em função dos artigos aprovados.

3 — Relativamente ao PCP, são as seguintes:

Artigo 1.° — Proposta de alteração; Artigo 2.° — Proposta de alteração: Artigo 3.° — Proposta de alteração; Artigo 4.° — Proposta de alteração; Artigo 5.° — Proposta de alteração; Artigo 6.° — Proposta de alteração; Artigo 8.° — Proposta de alteração; Artigo 12.° — Proposta de alteração; Artigo 13.° — Proposta de alteração; Artigo 14.° — Proposta de alteração; Artigo 15.° — Proposta de eliminação; Secção IV — Tutela — Proposta de eliminação; Capitulo III — Instituição dos baldios — Proposta de eliminação.

As propostas de alteração ao artigo 2.° e ao artigo 6.°, n.° 2, foram aprovadas por unanimidade.

As outras propostas não mereceram acolhimento, tendo sido rejeitadas por maioria ou prejudicadas em função dos artigos aprovados.

Foram, ainda, aprovadas por unanimidade as propostas de alteração ao artigo 14.°, alíneas h) e i), apresentadas pela Comissão.